TJRN - 0800010-42.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 08:20
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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22/11/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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27/08/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:34
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:45
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800010-42.2023.8.20.5120 Parte autora: MARIA LUCIA BRITO Parte ré: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA LUCIA BRITO em face de NU PAGAMENTOS S.A., qualificados nos autos.
A parte requerente peticionou, informando não mais ter interesse no prosseguimento do feito (id 116005301).
O réu não havia sido citado ainda após a petição da parte autora.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Veja-se: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] No caso posto, há pedido de desistência expresso formulado pela parte autora (id.116005301). 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido a desistência requerida, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensas, entretanto, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
29/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:07
Homologada a desistência do pedido de
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29/02/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:04
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 22/01/2024 23:59.
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27/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 20:46
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800010-42.2023.8.20.5120 Parte autora: MARIA LUCIA BRITO Parte ré: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a ré para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada na petição retro.
No caso de aceite, faça conclusão para extinção.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
Edilson Chaves de Freitas Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:04
Audiência conciliação realizada para 02/05/2023 16:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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02/05/2023 16:04
Audiência de conciliação antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 16:00, Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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02/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:23
Audiência conciliação designada para 02/05/2023 16:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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24/02/2023 04:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/02/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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31/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/01/2023 10:03
Conclusos para decisão
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05/01/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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