TJRN - 0858743-67.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:40
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:40
Juntada de despacho
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01/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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01/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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26/11/2024 06:26
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/11/2024 17:14
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/11/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/10/2024 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 17:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0858743-67.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARCIA MEDEIROS GUIMARAES Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 1 de outubro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 04:00
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 21:25
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0858743-67.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARCIA MEDEIROS GUIMARAES Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 131902986 - proposta de acordo, requerendo o que entender de direito.
Natal, 24 de setembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:38
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 19:23
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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26/03/2024 08:51
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:29
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858743-67.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCIA MEDEIROS GUIMARAES Réu: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 113911883, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 22 de fevereiro de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 02:30
Decorrido prazo de RENATA OHANA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:30
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 04:35
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:41
Conclusos para decisão
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07/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 03:44
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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29/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858743-67.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MEDEIROS GUIMARAES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a presunção de pobreza estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC não pode ser evidenciada ante a ausência de comprovante de rendimentos da demandante, ele pelo fato de ela ter adquirido um veículo no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com entrada de R$ 11.000,00 (onze mil reais), assumindo prestações mensais de R$ 2.087,09 (dois mil oitenta e sete reais e nove centavos), intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais iniciais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer o valor atribuído à causa (R$ 39.189,30), observando o contido no art. 292, incisos, do CPC.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 16 de outubro de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:48
Conclusos para decisão
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11/10/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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