TJRN - 0855072-36.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 12:10
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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07/03/2025 02:10
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0855072-36.2023.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIDO: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, requerido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de Recon Admnistradora de Consórcios Ltda.
A parte requerente peticionou informando a quitação do débito discutido nos presentes autos e requerendo a extinção do presente feito, conforme o Id. 141128631. É o relatório.
Decido.
Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Posto isso, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação.
Custas e honorários advocatícios já satisfeitos. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P.
R.
I.
Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0855072-36.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a REQUERENTE para, querendo, manifestar-se sobre as peças juntadas aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 218, § 3.º CPC).
Natal/RN,28 de janeiro de 2025.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciária -
28/01/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/01/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 05:37
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 05:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº:0855072-36.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: ALUISIO BATISTA GALDINO EMBARGADO: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o requerimento apresentado nos autos, proceda a Secretaria à evolução da classe processual do presente feito para “cumprimento de sentença”, assim como à retificação dos polos, de forma que passe a constar "DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE " no polo ativo e "RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA" no polo passivo da demanda.
Ademais, nos termos do art. 523, caput, do CPC, determino a intimação da parte ora executada para efetuar o pagamento devido, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 523 do CPC.
Decorrido o mencionado prazo, caso a parte ré não efetue o pagamento, dê seguimento à ação, com acréscimo de multa de 10%, como previsto no § 1º, procedendo-se à penhora em dinheiro por meio do SISBAJUD, em contas de titularidade da RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, conforme requerido pelo exequente e dentro dos limites da execução.
Acaso frustrada a penhora no SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, em observância ao art. 523, § 3°, do CPC.
Cientifique-se o executado do prazo de 15 dias para impugnação, contado na forma do artigo 525 do CPC. P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
16/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:58
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 10:58
Processo Reativado
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15/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:50
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 02/08/2024 23:59.
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09/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:27
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:27
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição incidental
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22/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 02:15
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 21/03/2024 23:59.
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20/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição incidental
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07/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 07:46
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:46
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 27/11/2023 23:59.
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11/11/2023 06:55
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:48
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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23/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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23/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0855072-36.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: ALUISIO BATISTA GALDINO EMBARGADO: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Considerando que os presentes embargos à execução foram opostos pela Defensoria Pública, a título de curador especial, concedo a isenção das custas processuais; ressaltando-se, contudo, que o benefício da justiça gratuita possui natureza pessoal, nos termos do art. 99, § 6º, do CPC.
Assim, é possível a sua reanálise se, localizado o devedor, for constatada a sua capacidade financeira para o pagamento de custas.
A Secretaria certifique acerca da tempestividade dos presentes Embargos à Execução.
Acaso tempestivos, intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
A seguir, a Secretaria certifique a interposição dos presentes Embargos nos autos da Execução.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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