TJRN - 0800154-49.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 06:48
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 11:14
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
Página 1 2400116926835 0000Conta/Pcl Resgatada..: JuridicaTipo Beneficiario....: 33.233.825/0001-05CPF/CNPJ Beneficiario: LIECIO NOGUEIRA SOCIEDADE INDIBeneficiario.........: LIECIO NOGUEIRA SOCIEDADETitular Conta........: 00.000.212.580-3Conta/Dv.............: MOSSORONome Agência.....:36Agência..............: Cta CorrenteTipo Conta.......:Crédito em C/C BBFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 10.09.2025Calculado em.....:1.912,67Valor................: Total da contaTipo Valor.......:0001Numero da Solicitacao: 08/01/202610/09/2025 Data de ValidadeData de Expedicao 8.088.254/0001-15095.563.964-62 CPF/CNPJ RéuCPF/CNPJ Autor MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTCIBELE DA SILVA DANTAS ReuAutor 08001544920238205109 Numero do Processo VARA UNICAACARI Vara/ServentiaComarca TRIB.JUST.
RIO GRANDE DO NORTE - RN PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250910081557098913 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 10/09/2025 08:15 por Aristóteles Magno Lopes Rodrigues Finalizado em 10/09/2025 08:16 por Aristóteles Magno Lopes Rodrigues Assinado em 16/09/2025 14:48 por Marcus Vinicius Pereira Junior -
17/09/2025 14:12
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800154-49.2023.8.20.5109 SENTENÇA 1.
Juntados comprovante de validação do precatório (ID 154844011) e comprovante de depósito judicial (ID 160861693), vieram os autos conclusos para análise, isso após intimação da parte exequente para manifestação (ID 161129971). 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". 4.
No caso concreto sob análise, verifico que o Município de Carnaúba dos Dantas logrou comprovar o depósito judicial do valor referente à Requisição de Pequeno Valor (ID 160861693). 5.
Além disso, verifico também que houve a validação do precatório (ID 154844011), devendo os autos seguir para processamento e pagamento junto ao Setor de Precatórios do TJRN. 6.
Isto posto, DETERMINO a extinção da presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta os legais e jurídicos efeitos. 7. À Secretaria, proceda-se à transferência dos valores depositados judicialmente (ID 160861693), via Sistema SISCONDJ, em favor da parte beneficiária. 8.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se. 9.
Após o cumprimento das determinações constantes dos itens 6 e 7, diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na distribuição. 10.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
03/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:48
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800154-49.2023.8.20.5109 DESPACHO 1.
Considerando a juntada de comprovantes de validação do precatório (ID 154844011), bem como de depósito judicial de valores (ID 160861693), determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte exequente, por intermédio do advogado habilitado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifesta-se acerca das informações referidas no item 1, formulando os requerimentos que entender pertinentes; b) com a juntada de manifestação ou mesmo transcurso do prazo referido no item 1. "a", voltem conclusos para análise. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
20/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800154-49.2023.8.20.5109 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: CIBELE DA SILVA DANTAS Polo Passivo: MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, manifestarem-se acerca do conteúdo da "Requisição para Pagamento de Precatório - TJRN", elaborada no sistema SIGPRE, conforme ofício juntado no ID 152276911.
Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo da requisição de pagamento (RPV) elaborada através do Sistema de Cálculo e Pagamento de RPV's (SISPAG RPV), conforme ofício juntado no ID 152280487 anexos, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.
Cumprindo a Decisão ID 140696232, INTIMO o Estado do Rio Grande do Norte, por sua Procuradoria, para tomar ciência da expedição do Ofício Requisitório ID 152280487, devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder ao pagamento do quantum debeatur, nos termos do art. 13 da lei 12.153/09 (Processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
ARISTOTELES MAGNO LOPES RODRIGUES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:56
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:35
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 14:36
Juntada de Ofício
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25/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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30/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:01
Deferido o pedido de parte exequente
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05/12/2024 07:16
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 06:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2024 17:18
Deferido o pedido de parte exequente
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18/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:37
Recebidos os autos
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15/10/2024 09:37
Juntada de relatório
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21/06/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 22:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2023 10:26
Conclusos para decisão
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16/06/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2023 16:35
Juntada de Petição de comunicações
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18/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 21:31
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:44
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:59
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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