TJRN - 0803169-17.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:30
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 25/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0803169-17.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 6 de março de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
06/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:20
Juntada de termo
-
06/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº 0803169-17.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA MORAIS DE LIMA REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO MARIA MORAIS DE LIMA ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BINCLUB, partes devidamente qualificadas.
Apesar de intimada, a parte executada não depositou voluntariamente o valor do débito, motivo pelo qual houve o bloqueio da quantia e da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC por meio do SISBAJUD.
Intimada para apresentar eventual impugnação à penhora realizada, a executada nada apresentou no prazo legal.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor bloqueado por meio do SISBAJUD é exatamente o pugnado pela parte exequente, não tendo a parte executada apresentado eventual impugnação, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos percentuais e valores devidos, observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
25/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 05:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803169-17.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 31 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
31/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:49
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 30/01/2025.
-
31/01/2025 02:01
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803169-17.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 13 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
13/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 09:34
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/01/2025 09:33
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/01/2025 14:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803169-17.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apodi/RN, 16 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Servidor(a) -
16/12/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 00:12
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 23:33
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
06/12/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
06/12/2024 19:26
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
06/12/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
06/12/2024 01:54
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
06/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803169-17.2023.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA MORAIS DE LIMA REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
11/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 09:02
Processo Reativado
-
08/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 11:33
Juntada de informação
-
03/05/2024 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2024 11:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:57
Juntada de intimação de pauta
-
07/03/2024 15:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
07/03/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
16/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2024 12:23
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 15/02/2024.
-
16/02/2024 02:56
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 13:24
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
28/10/2023 03:30
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
28/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:12
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MORAIS DE LIMA.
-
10/08/2023 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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