TJRN - 0800688-34.2022.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:23
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:00
Decorrido prazo de MIRIAM DE CASTRO SILVA em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo n.°: 0800688-34.2022.8.20.5139 Parte autora:MIRIAM DE CASTRO SILVA Parte ré:MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o ente executado apresentou impugnação à execução, sob a justificativa de que não deveria ser incluído na planilha de cálculos os valores relativos ao ano de 2017, por estarem prescritos (Id 133534465), não havendo concordância da parte exequente (Id 142046582).
Observo que na Sentença de Id 100664827 fora determinado que o termo inicial para pagamento das férias seria o quinquênio anterior ao protocolo da ação, isto é, 30 de agosto de 2017.
Diante disso, é incontroverso que, para fins de cálculo relativo ao ano de 2017, deveria haver a proporcionalidade, ou seja, não pode-se levar em consideração o referido ano em sua integralidade, mas apenas incluir o período de 30 de agosto a 31 de dezembro.
Assim, determino a intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos uma nova planilha de cálculos, obedecendo as determinações supramencionadas.
Após, intime-se a o ente municipal executado para manifestar-se no prazo legal acerca dos novos cálculos.
Decorrido os prazos supra, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (assinado digitalmente de acordo com a Lei nº 11.419/2006) -
16/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
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23/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 02:03
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 22/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 07:50
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:13
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:13
Juntada de intimação de pauta
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22/06/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 11:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2023 16:06
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 19/06/2023 23:59.
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24/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 22:12
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
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20/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 07:32
Conclusos para despacho
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30/08/2022 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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