TJRN - 0809316-14.2017.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 04:14
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Processo: 0809316-14.2017.8.20.5001 Autor: L.
Cirne & Cia Ltda Réu: MARCELINO AUGUSTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada da certidão de ID 155745197 e da certidão retro, requerer o que entender de direito.
Natal, 28 de agosto de 2025.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:58
Decorrido prazo de executada em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CANDIDO SANTANA MOREIRA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Processo: 0809316-14.2017.8.20.5001 Autor: L.
Cirne & Cia Ltda Réu: MARCELINO AUGUSTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 155772475, bem ainda da petição de ID 154001815, requerendo o que entender de direito.
Natal, 26 de junho de 2025.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 23:30
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 01:28
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:28
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:32
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 06:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo: 0809316-14.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: L.
Cirne & Cia Ltda Executado: MARCELINO AUGUSTO DA SILVA . . .
DESPACHO . . .
Vistos etc.
Compulsando os autos, evidencio que aparte executada apresentou embargos a execução nos autos da demanda executiva (ID.131309128), restando desatendidas as determinações do art. 914, § 1º do Código de Ritos.
Em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, o qual permeia a processualista pátria, há de ser oportunizado aos embargantes a reapresentação dos embargos, colacionando a mesma peça ofertada nesta sede executiva, autuando-os em apartado para bem atender a boa técnica processual mediante ação própria e com recolhimento das respectivas custas.
Ex positis, pelos fundamentos jurídicos expendidos, intimem-se os embargantes para os devidos fins, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de rejeição dos embargos inadequadamente apresentados nesta demanda executiva.
P.I.C.. . .
Natal/RN, data de assinatura do registro. . .
ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito -
08/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
07/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
02/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/09/2024 09:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/09/2024 09:48
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/09/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/09/2024 12:11
Juntada de procuração
-
06/09/2024 09:45
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/09/2024 11:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/07/2024 07:37
Deferido o pedido de
-
08/07/2024 23:45
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 08:33
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:33
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:41
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809316-14.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: L.
CIRNE & CIA LTDA EXECUTADO: MARCELINO AUGUSTO DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal em que fora colacionada a última planilha de débitos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar uma nova planilha atualizada, a qual deverá conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e, por fim, a especificação de desconto obrigatório realizado.
Após, volte-me os autos para apreciação do pedido indicado na peça ID 120810644.
P.I.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 23:42
Conclusos para decisão
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08/05/2024 02:43
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:43
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0809316-14.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: L.
CIRNE & CIA LTDA EXECUTADO: MARCELINO AUGUSTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num.118906703 , requerendo o que entender de direito.
Natal, 11 de abril de 2024.
LUZENHHYR SOUZA DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:36
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809316-14.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: L.
CIRNE & CIA LTDA EXECUTADO: MARCELINO AUGUSTO DA SILVA DESPACHO Renove-se o ato citatório conforme pleiteado na peça processual de ID 110223140.
P.I.
NATAL/RN, 20 de novembro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 03:03
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:05
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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10/11/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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07/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809316-14.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: L.
CIRNE & CIA LTDA EXECUTADO: MARCELINO AUGUSTO DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da diligência negativa ID.104615866, informando o endereço atual e completo da parte executada, sob pena de extinção do feito; ficando, desde já, alertado para que não seja alegada surpresa da decisão.
P.I.
NATAL/RN, 10 de outubro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 04:42
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:42
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 23:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 06:44
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 05/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:13
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:29
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 04/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 01:00
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 30/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 07:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 04:37
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 19/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2021 23:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 01:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2020 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2020 10:15
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 17:18
Outras Decisões
-
17/09/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 23:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 02:45
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 14/05/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2019 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 13:38
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
20/03/2018 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2018 12:56
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/11/2017 14:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 13:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2017 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2017 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2017 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2017 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/03/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 16:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2017 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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