TJRN - 0807226-28.2020.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 08:15
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0807226-28.2020.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
18/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807226-28.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ADOLFO SIMPLICIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS DECISÃO Vistos etc.
Atentando-se ao peticionamento de Id. 149631053, determina-se: a) De início, determino a inscrição do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, através do SERASAJUD, no valor de R$ 150.940,47 (cento e cinquenta mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos), com base no art. 782, §3º, do CPC. b) com relação à pesquisa de bens pelo CNIB, sabe-se que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é um sistema instituído e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, que tem por finalidade a divulgação e recepção, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas, não sendo criado, portanto, para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores.
Dessa maneira, não restando demonstrada a existência de bens em nome da empresa executada, a fim de tornar possível o uso da ferramenta requerida, indefiro o pedido formulado. c) relativamente ao SREI, indefere-se a diligência, tendo em vista a possibilidade de cadastro e acesso dos advogados e partes às informações disponíveis na aludida plataforma, prevendo-se, inclusive, o recolhimento de custas na serventia notarial. d) promova-se a consulta junto ao PREVJUD, utilizando-se da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), para fins de coleta de informações previdenciárias e sociais; e) com a resposta da pesquisa, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo.
Cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:41
Outras Decisões
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07/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 05:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0807226-28.2020.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito.
Natal/RN, 14 de abril de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
14/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807226-28.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ADOLFO SIMPLICIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS DESPACHO Vistos etc.
A parte exequente pediu pela busca de bens da executada junto ao RENAJUD e INFOJUD (Id. 137948301). É o que importa relatar.
DECISÃO: Defiro o pedido formulado e determino que se proceda com a busca de bens no sistema RENAJUD.
Autoriza-se, também, a consulta, via INFOJUD, das últimas 3 (três) declarações de Imposto de Renda da parte executada, inclusive com a pesquisa ao DOI e DCRED referente ao mesmo período, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora.
Destaque-se que referida informação deverá ser anexada em caráter sigiloso.
Com a juntada das resposta das pesquisas, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. b) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso. c) em caso de inércia, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 08:28
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2024 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2023 10:59
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
23/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807226-28.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ADOLFO SIMPLICIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 13/07/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Levando-se em conta que a parte exequente atualizou o valor do débito (Id. 103667825), cumpra-se conforme decisão de Id. 90198641, exceto os atos já praticados.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:05
Decorrido prazo de ADOLFO SIMPLICIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ADOLFO SIMPLICIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS em 20/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 02:32
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 19:57
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 20:10
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:21
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:33
Decorrido prazo de ADOLFO SIMPLICIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS em 11/10/2021.
-
14/10/2021 09:30
Decorrido prazo de ADOLFO SIMPLICIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS em 11/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 09:41
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 08:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2020 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2020 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2020 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2020 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2020 10:27
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 11:23
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2020 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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