TJRN - 0843226-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 10:22
Decorrido prazo de autora em 12/09/2024.
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13/09/2024 01:08
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:08
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 21:02
Indeferido o pedido de Cooperativa de Crédito - SICREDI Rio Grande do Norte
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23/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:28
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 11:28
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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19/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2024 23:41
Juntada de devolução de mandado
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30/01/2024 11:43
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2023 15:33
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2023 13:44
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 12:26
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2023 03:07
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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05/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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05/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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05/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36159300 - Email: [email protected] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0843226-22.2023.8.20.5001 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: JLS DISTRIBUIDORA LTDA e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (ID nº 108346677).
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do Código Civil brasileiro, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
De consequência, revogo a liminar anteriormente deferida (ID nº 105218081) e determino a retirada de impedimento judicial inserido sobre o bem objeto da lide via RENAJUD (ID nº 106142266).
Custas pro rata e honorários na forma pactuada.
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal.
Após, arquivem-se.
NATAL/RN, 16 de outubro de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:10
Homologada a Transação
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11/10/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:52
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:43
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:39
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2023 09:02
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:23
Juntada de custas
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03/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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