TJRN - 0801427-90.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/12/2024 12:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            09/12/2024 12:09 Juntada de ato ordinatório 
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                                            06/12/2024 14:11 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/12/2024 02:01 Publicado Intimação em 30/04/2024. 
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                                            06/12/2024 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            22/11/2024 17:05 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            22/11/2024 17:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            15/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801427-90.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Direito de Imagem (10437) | Indenização por Dano Material (7780) | Bancários (7752) AUTOR: DEUZIVANIA GOMES DA SILVA SA LEITAO REU: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
 
 Assu, 14 de novembro de 2024 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria
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                                            14/11/2024 21:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 21:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 21:43 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2024 05:07 Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 08/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 00:36 Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 08/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 02:08 Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 06/11/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 04:19 Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 31/10/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 00:52 Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 31/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 10:51 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            07/10/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 07:38 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/07/2024 09:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/05/2024 10:06 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2024 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 09:37 Decorrido prazo de Crefisa S/A em 14/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 09:37 Decorrido prazo de Crefisa S/A em 14/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo nº: 0801427-90.2023.8.20.5100 Parte ativa: DEUZIVANIA GOMES DA SILVA SA LEITAO Advogado/Defensor: Advogado(s) do AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, MANOEL PAIXAO NETO Parte passiva: Crefisa S/A Advogado/Defensor: Advogado(s) do REU: MARCIO LOUZADA CARPENA, CAROLINA DE ROSSO AFONSO DECISÃO Nos termos do art. 357 do CPC, não ocorrendo nenhuma das hipóteses do Capítulo X do Título I da Parte Especial do CPC (Do Julgamento Conforme o Estado do Processo), deverá o juiz, em decisão de saneamento e organização do processo: “I – resolver as questões processuais pendentes, se houver; II – delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III – definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV – delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V – designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento”.
 
 Cuida-se de demanda revisional em que a parte demandante, dentre outras questões, aponta a subsistência de taxa contratual abusiva de juros praticada pela parte demandada.
 
 Desta, já saneando o feito, na forma do art. 357, II e IV do CPC, delimito como questão relevante de fato e de direito para o deslinde da causa o cotejo entre a taxa contratual firmada e a taxa média de mercado para a modalidade contratual celebrada, à época do contrato.
 
 Para tal fim, reputo desnecessária eventual prova pericial, pois o cotejo da taxa contratual com a taxa média de mercado pode ser realizado independentemente de perícia, sendo inclusive informação pública, obtida junto ao site do Banco Central do Brasil.
 
 Assim, e desde já instando as partes à participação no processo, intime-se a parte demandante para, querendo, apresentar em juízo demonstrativo que comprove a taxa de mercado à época da contratação realizada, para a modalidade de contrato celebrado, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a instituição financeira demandada, em igual prazo, para, querendo, apresentar a mesma providência e/ou contraditar a informação prestada pela parte demandante.
 
 Em seguida, conclusos os autos para sentença.
 
 Assu/RN, data registrada no sistema.
 
 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/04/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 08:42 Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 24/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 08:42 Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 24/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 13:54 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            11/11/2023 02:37 Publicado Intimação em 17/10/2023. 
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                                            11/11/2023 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            11/11/2023 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            09/11/2023 15:28 Conclusos para decisão 
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                                            05/11/2023 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801427-90.2023.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUZIVANIA GOMES DA SILVA SA LEITAOREU: CREFISA S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação de ID 103051794, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se acerca de eventuais preliminares, bem como acerca do mérito.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
 
 Assu/RN, data registrada no sistema.
 
 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/10/2023 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2023 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2023 06:01 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2023 06:01 Decorrido prazo de Crefisa S/A em 01/08/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 01:53 Decorrido prazo de Crefisa S/A em 14/07/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 10:22 Publicado Intimação em 12/07/2023. 
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                                            12/07/2023 10:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801427-90.2023.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUZIVANIA GOMES DA SILVA SA LEITAO REU: CREFISA S/A DESPACHO Intime-se o demandado para que se manifeste sobre a contestação, no prazo de 15 dias.
 
 Deixo para analisar a tutela de urgência por ocasião da decisão de saneamento e organização do processo.
 
 Assu/RN, data registrada no sistema.
 
 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/07/2023 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2023 00:03 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2023 16:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2023 05:56 Publicado Citação em 20/06/2023. 
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                                            01/07/2023 05:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            19/06/2023 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801427-90.2023.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUZIVANIA GOMES DA SILVA SA LEITAO REU: CREFISA S/A DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Considerando a alegação unilateral da parte autora sem estar apoiada nesta fase inicial em elementos mais robustos, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a resposta da parte ré.
 
 Com isto, determino que, com urgência, seja providenciada a citação da(s) parte(s) ré(s) para que possa(m) apresentar resposta (contestação) no prazo legal, devendo especialmente se manifestar sobre o pedido liminar formulado com as provas que reputar(em) pertinentes.
 
 Deixo de aprazar momentaneamente audiência de conciliação considerando a urgência para a citação do polo passivo.
 
 Assu/RN, data registrada no sistema NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/06/2023 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2023 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2023 09:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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