TJRN - 0819455-25.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 00:09
Decorrido prazo de AGIPLAN Financeira S/A em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819455-25.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ERIVAN CANDIDO DE FREITAS Polo Passivo: AGIPLAN Financeira S/A CERTIDÃO CERTIFICO que as contrarrazões ao recurso(s) de apelação sob ID n°156381994 foram apresentadas tempestivamente.
CERTIFICO, ainda, que o recurso(s) de apelação ADESIVO sob ID n°156381998 foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 29 de julho de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto recurso(s) de apelação ADESIVO sob ID n°156381998, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 29 de julho de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ERIVAN CANDIDO DE FREITAS em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819455-25.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ERIVAN CANDIDO DE FREITAS Polo Passivo: AGIPLAN Financeira S/A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, acompanhado do devido preparo, porém, em desacordo com o valor constante na tabela de custas judiciais do TJRN.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:51
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819455-25.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ERIVAN CANDIDO DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Ré(u)(s): AGIPLAN Financeira S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar sem efeito a determinação de liberação de 50% dos honorários periciais, tendo em vista que a perícia foi realizada pelo NUPEJ, cuja liberação dos honorários ficam a cargo do referido órgão.
Após decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial, a secretaria deve certificar o ocorrido e retornar os autos conclusos para a pasta de sentenças.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de março de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
27/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:48
Juntada de laudo pericial
-
22/02/2025 02:00
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:18
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:59
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819455-25.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ERIVAN CANDIDO DE FREITAS Advogado: Advogado do(a) AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: REU: AGIPLAN Financeira S/A Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos requerimentos sob ID'S. 142352478, 130353482 apresentados pelo Sr. perito.
Mossoró/RN, 10 de fevereiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
10/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 08:55
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
24/11/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
12/11/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 04:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 04:13
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:31
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0819455-25.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ERIVAN CANDIDO DE FREITAS Parte Ré: REU: AGIPLAN Financeira S/A CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
CASSIANO APARECIDO DE ANDRADE PEREIRA - *88.***.*21-60, para atuar como perito na perícia sob ID. 3629/2024.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 5 de setembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) CASSIANO APARECIDO DE ANDRADE PEREIRA - *88.***.*21-60, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem acerca do requerimento sob ID. 130353482 apresentada pelo Sr. perito.
Mossoró/RN, 5 de setembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
05/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:19
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 12:21
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 01:40
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:26
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
28/10/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
28/10/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819455-25.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ERIVAN CANDIDO DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Ré(u)(s): AGIPLAN Financeira S/A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa, pelas partes, das teses retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de outubro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 06:41
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:08
Juntada de Petição de termo
-
08/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:04
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
04/05/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 11:52
Audiência conciliação realizada para 24/04/2023 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/04/2023 08:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:04
Audiência conciliação designada para 24/04/2023 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/03/2023 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
23/02/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/02/2023 13:44
Audiência conciliação não-realizada para 06/02/2023 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/02/2023 13:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2023 13:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/01/2023 08:45
Juntada de Petição de termo
-
30/11/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:37
Audiência conciliação designada para 06/02/2023 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/11/2022 10:10
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 31/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:13
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 08:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
21/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804719-07.2019.8.20.5106
W &Amp; L Comercio de Presentes LTDA - ME
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2025 06:43
Processo nº 0804719-07.2019.8.20.5106
W &Amp; L Comercio de Presentes LTDA - ME
Redecard S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2019 16:39
Processo nº 0815071-48.2019.8.20.5001
Adriano Bretanha Lopes Tort
Macro Incorporacoes e Empreendimentos Lt...
Advogado: Flavia da Camara Sabino Pinho Marinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2019 10:14
Processo nº 0034849-51.2009.8.20.0001
Cleide Maria Maia Cascudo Rodrigues
Joao Olimpio Filho
Advogado: Ana Carolina Gadelha Simas Ribeiro Danta...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2018 00:00
Processo nº 0804734-49.2023.8.20.5101
Francisca das Chagas dos Santos
Jeferson Manoel de Araujo Santos
Advogado: Talys Fernando de Medeiros Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2023 23:07