TJRN - 0809145-81.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 00:43
Decorrido prazo de União Federal em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 11:22
Outras Decisões
-
12/09/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:13
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
25/08/2025 05:58
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0809145-81.2022.8.20.5001 PARTE AUTORA: FRANCISCO ROGERIO DA CRUZ PARTE RÉ: MARTHA MARIA CAMPOS MELLO DANTAS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião, cuja competência foi declinada para este juízo em razão de manifestação do Município de Natal ao ID 160146370.
Assim, determino à Secretaria que proceda a citação dos confinantes e eventuais cônjuges, no prazo de 15 (quinze) dias e, por edital, com prazo de 30 trinta dias, dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como do proceda-se a citação editalícia dos herdeiros e sucessores indicados na petição de id 98296743, nos moldes determinados na decisão de id 128994923.
Se a defesa comportar matéria preliminar ou documentos, intime-se a parte autora para se pronunciar.
Por fim, cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União e o Estado do RN, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito -
21/08/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:45
Outras Decisões
-
20/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2025 09:38
Declarada incompetência
-
18/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0809145-81.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FRANCISCO ASSIS DA CUNHA CPF: *64.***.*42-38, FRANCISCO ROGERIO DA CRUZ CPF: *04.***.*00-44 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ASSIS DA CUNHA Requerido: MARTHA MARIA CAMPOS MELLO DANTAS CPF: *69.***.*81-34 Advogado: D E S P A C H O Oficie-se a SEMURB para informar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, se no imóvel usucapiendo, houve remoção de dunas, de forma a causar dano ao meio ambiente.
Intime-se o Município de Natal/RN, através de sua Procuradoria Geral, para, manifestar interesse no feito.
Natal/RN, 16 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
09/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0809145-81.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FRANCISCO ASSIS DA CUNHA CPF: *64.***.*42-38, FRANCISCO ROGERIO DA CRUZ CPF: *04.***.*00-44 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ASSIS DA CUNHA Requerido: MARTHA MARIA CAMPOS MELLO DANTAS CPF: *69.***.*81-34 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir as diligências anteriores, sob pena de extinção.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 22 de abril de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
24/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 04:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 11:41
Juntada de diligência
-
10/12/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 06:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
26/11/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0809145-81.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FRANCISCO ASSIS DA CUNHA CPF: *64.***.*42-38, FRANCISCO ROGERIO DA CRUZ CPF: *04.***.*00-44 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ASSIS DA CUNHA Requerido: Advogado: DECISÃO A parte passiva não foi encontrada.
Intimado a parte autora, diligenciou no sentido de encontrar o endereço atual da parte ré, todavia, restaram infrutíferas todas as tentativas.
O processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível.
Dessa forma, conforme previsão do § 3º do artigo 256 determino a pesquisa de endereço da parte ré, JOSÉ EDUARDO CAMPOS MELO DANTAS, inscrito no CPF sob o nº *31.***.*87-15 e MARTHA MARIA CAMPOS MELO DANTAS, inscrita no CPF sob o nº *69.***.*81-34, pelo sistema infojud e no SIEL; e com a mesma finalidade, oficie-se à CAERN, COSERN e DETRAN e operadoras de telefonia celular para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o (s) respectivo (s) endereço (s) localiza (s) em seus sistemas.
Este Despacho servirá de Ofício.
Encontrando-se endereço do réu diversos dos que já constaram das diligências anteriores, expeça-se mandado de citação com o novo endereço.
Não sendo encontrado novo endereço, defiro a citação por edital dos réus acima, com o prazo de 30 (trinta) dias.
Os editais deverão ser afixados no local de costume e publicado uma única vez no D.J.E. contado o lapso temporal fixado (30) dias a partir da publicação (CPC, art. 257, III), devendo constar as advertências contidas no art. 257, IV e 258 do CPC.
Decorrido o prazo, sem contestação, abra-se vista à Defensoria Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta, na qualidade de curadora especial.
Caso haja contestação e havendo nesta argüição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de quinze (15) dias, procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º do CPC.
Natal, 21 de agosto de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
23/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:14
Outras Decisões
-
28/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:18
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0809145-81.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FRANCISCO ROGERIO DA CRUZ CPF: *04.***.*00-44 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ASSIS DA CUNHA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho anterior.
Natal/RN, 19 de abril de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:34
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
11/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidões do Oficial de Justiça ID 107155556 e Id 108029458 , que resultaram negativas, e informar onde pode ser localizada a pessoa de José Eduardo Campos Melo Dantas, bem como requerer o que de direito com relação a Martha Maria Campos Melo Dantas, Natal/RN, 16 de outubro de 2023.
MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
16/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:46
Juntada de diligência
-
18/09/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 08:55
Juntada de diligência
-
18/07/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:34
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
24/03/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
21/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 12/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 05:25
Decorrido prazo de União Federal em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 19:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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