TJRN - 0851955-37.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 31/10/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Goianinha, #Não preenchido#.
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21/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:44
Decorrido prazo de JOAO SAMUEL LYLE NELSON NETO em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Decorrido prazo de João Samuel Lyle Nelson Neto em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:11
Decorrido prazo de João Samuel Lyle Nelson Neto em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 12:31
Juntada de diligência
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07/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 18:02
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 07:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:30
Decorrido prazo de Banco Gmac S.A. em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:30
Decorrido prazo de Banco Gmac S.A. em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:04
Conclusos para decisão
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19/10/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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19/10/2023 13:27
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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19/10/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0851955-37.2023.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Gmac S.A.
Réu: JOAO SAMUEL LYLE NELSON NETO DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Gmac S.A. em desfavor de JOAO SAMUEL LYLE NELSON NETO, não detentor de domicílio nesta Comarca de ajuizamento da lide. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que a presente ação foi distribuída a este Juízo erroneamente, tendo em vista tratar-se de demanda em que a parte ré é residente e domiciliada no município de Espírito Santo/RN, conforme esclarecido na emenda à inicial formulada pela parte autora, que requereu a sua redistribuição para a Comarca de Goianinha/RN, competente para apreciar o feito.
Assim sendo, em atenção à petição de ID n.º 108765710, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e DETERMINO A REMESSA dos autos a uma das Varas da Comarca de Goianinha/RN, o que deverá ser providenciado pela Secretaria, com a adoção das cautelas legais.
Cumpra-se.
Natal/RN, 11 de outubro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:42
Declarada incompetência
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11/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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02/10/2023 21:01
Juntada de custas
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14/09/2023 14:12
Juntada de custas
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13/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:22
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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