TJRN - 0822306-03.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0822306-03.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA Polo Passivo: AGIPLAN Financeira S/A CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de setembro de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de setembro de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/09/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0822306-03.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195, Ré(u)(s): AGIPLAN Financeira S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 26 de agosto de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2025 11:59
Processo Reativado
-
14/08/2025 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 09:45
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:45
Juntada de despacho
-
27/11/2024 11:59
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
27/11/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
09/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 05:20
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:02
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 06:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 06:28
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:28
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:45
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
29/04/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
29/04/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 13:08
Juntada de termo
-
01/02/2024 12:32
Juntada de termo
-
25/01/2024 04:18
Decorrido prazo de AGIPLAN Financeira S/A em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 13:36
Audiência conciliação realizada para 29/11/2023 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
29/11/2023 12:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:18
Juntada de termo
-
30/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:39
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
28/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 14:02
Juntada de termo
-
20/10/2023 13:57
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:21
Audiência conciliação designada para 29/11/2023 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/10/2023 09:18
Recebidos os autos.
-
20/10/2023 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
20/10/2023 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 08:13
Recebidos os autos.
-
19/10/2023 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
19/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856945-08.2022.8.20.5001
Genivaldo Ferreira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2022 13:50
Processo nº 0801372-17.2021.8.20.5131
Francisca Rafael da Silva
Expedito Ancelmo da Silva
Advogado: Francisco Cleidson Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2021 17:15
Processo nº 0814509-78.2020.8.20.5106
Banco do Nordeste do Brasil SA
Genivaldo Damiao dos Santos
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2020 22:45
Processo nº 0800740-93.2023.8.20.5139
Henrique da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2023 11:20
Processo nº 0822306-03.2023.8.20.5106
Agiplan Financeira S/A
Carlos Alberto Alves da Silva
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2024 10:37