TJRN - 0822145-61.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:15
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 12:55
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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27/11/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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26/11/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:54
Juntada de termo
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25/11/2024 12:12
Desentranhado o documento
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25/11/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 19/11/2024
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25/11/2024 12:11
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822145-61.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: RITA MARINHO DA SILVA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SILVERIO FERREIRA DE OLIVEIRA - RN16525 Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 22 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 04:52
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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23/11/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/11/2024 12:54
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 10:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822145-61.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: RITA MARINHO DA SILVA CPF: *05.***.*82-04 Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SILVERIO FERREIRA DE OLIVEIRA - RN16525 Parte ré: BANCO BRADESCO SA CNPJ: 60.***.***/0605-22 , Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por RITA MARINHO DA SILVA, em desfavor do BANCO BRADESCO SA, qualificados nos autos.
Após regular intimação, o executado, por seu advogado, peticionou no ID nº 134457233, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 134457235.
Devidamente intimado para se manifestar, a exequente apresentou concordância ao valor depositado (ID de nº 135897690). É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se alvará para saque diretamente na instituição bancária, em favor da credora, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
Custas, se houver, na forma da sentença/acórdão.
Face a expressa manifestação, pela exequente, acerca da quitação do quantum debeatur, CERTIFIQUE-SE, DE IMEDIATO, O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822145-61.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: RITA MARINHO DA SILVA Advogado: EDUARDO SILVERIO FERREIRA DE OLIVEIRA - OAB/RN 16525 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Advogado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - OAB/BA 37489-A DESPACHO: Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento realizado no ID 134457235.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822145-61.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: RITA MARINHO DA SILVA Advogado: EDUARDO SILVERIO FERREIRA DE OLIVEIRA - OAB/RN 16525 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Advogados: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - OAB/RN 12.16-A DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:49
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822145-61.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: RITA MARINHO DA SILVA Advogado: EDUARDO SILVERIO FERREIRA DE OLIVEIRA - OAB/RN 16525 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Advogados: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - OAB/RN 12.16-A DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 04:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 04:27
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:54
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:19
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2024 12:43
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:43
Juntada de intimação de pauta
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07/03/2024 17:54
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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07/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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07/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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16/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 08:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2024 06:02
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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27/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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27/01/2024 05:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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04/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 08:44
Conclusos para despacho
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15/12/2023 01:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 19:45
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 07:32
Conclusos para decisão
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17/11/2023 03:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:28
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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10/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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10/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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26/10/2023 08:25
Expedição de Alvará.
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18/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
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18/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:36
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
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13/05/2023 02:01
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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13/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 08:07
Juntada de Certidão
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31/03/2023 09:33
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
22/03/2023 02:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 01:01
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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02/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 07:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:19
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 19:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 19:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 01:57
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 14:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 13:23
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 10:16
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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23/08/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:29
Expedição de Ofício.
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22/08/2022 15:29
Expedição de Ofício.
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10/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 18:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/08/2022 23:59.
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08/08/2022 18:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 13:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 03:49
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:15
Juntada de termo
-
03/02/2022 03:09
Decorrido prazo de EDUARDO SILVERIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2022 23:59.
-
22/12/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 21:44
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 21:44
Juntada de termo
-
26/11/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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