TJRN - 0834463-66.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE ALAETE DE ARAUJO em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 10:07
Juntada de diligência
-
10/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO Polo Ativo: MATEUS JOSE GALVAO DE LIMA Polo Passivo: ESPOLIO DE JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO e outros Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a citação do confinante José Alaete de Araújo, que resultou negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça ID 152621390, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
05/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:09
Juntada de diligência
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20/05/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO em 05/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 09:27
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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03/12/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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03/12/2024 07:28
Publicado Citação em 29/10/2024.
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03/12/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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27/11/2024 19:04
Publicado Citação em 29/10/2024.
-
27/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) Processo: 0834463-66.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: MATEUS JOSE GALVAO DE LIMA Réu: ESPOLIO DE JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO registrado(a) civilmente como JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO e outros CITANDOS: ESPÓLIO DE JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO, e sua mulher LUISA CAMPOS PINHEIRO, MARIO TEIXEIRA CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO S/A, bem como os possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC.
FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia.
OBJETO: Um (01) imóvel situado na Rua Candido Medeiros, n.º 99, Redinha, Natal/RN, 203,63m² de extensão.
Confrontando-se ao Norte: o imóvel do Sr.
JOSE ALAETE DE ARAUJO, situado na Rua Candido Medeiros, n.º 100, Redinha, nesta cidade; Sul: LEONARDO CARRILHO DANTAS DA SILVA e DALVACI SOARES DE MORAIS DANTAS, Rua Candido Medeiros, n.º 80, Redinha, nesta cidade; Leste: ALAERSON MEDEIROS e KATIA LUCIA DO NASCIMENTO MEDEIROS, residentes na Rua Dos Lírios Medeiros, n.º 134, Redinha, nesta cidade; Oeste: a Rua Candido Medeiros, Redinha, nesta cidade.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 24 de outubro de 2024.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Natal, 24 de outubro de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
24/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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26/08/2024 20:01
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:03
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0834463-66.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: CAROLINA NASCIMENTO PINHEIRO DE CARVALHO CPF: *10.***.*21-48, MATEUS JOSE GALVAO DE LIMA CPF: *59.***.*22-10 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAROLINA NASCIMENTO PINHEIRO DE CARVALHO Requerido: JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO CPF: *03.***.*12-34, Advogado: DECISÃO A parte passiva não foi encontrada.
Intimado a parte autora, diligenciou no sentido de encontrar o endereço atual da parte ré, todavia, restaram infrutíferas todas as tentativas.
O processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível.
Dessa forma, conforme previsão do § 3º do artigo 256 determino a pesquisa de endereço da parte ré, JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO, CPF *03.***.*12-34, pelo sistema infojud e no SIEL; e com a mesma finalidade, oficie-se à CAERN, COSERN e DETRAN e operadoras de telefonia celular para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o (s) respectivo (s) endereço (s) localiza (s) em seus sistemas.
Este Despacho servirá de Ofício.
Encontrando-se endereço do réu diversos dos que já constaram das diligências anteriores, expeça-se mandado de citação com o novo endereço.
Não sendo encontrado novo endereço, defiro o pedido de citação por edital da parte ré (JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO e MARIO TEIXEIRA CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO AS MARIO TEIXEIRA CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO AS.), no prazo de 30 (trinta) dias.
Os editais deverão ser afixados no local de costume e publicado uma única vez no D.J.E. contado o lapso temporal fixado (30) dias a partir da publicação (CPC, art. 257, III), devendo constar as advertências contidas no art. 257, IV e 258 do CPC.
Decorrido o prazo, sem contestação, abra-se vista à Defensoria Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta, na qualidade de curadora especial.
Caso haja contestação e havendo nesta argüição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de quinze (15) dias, procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º do CPC.
Natal, 12 de junho de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
05/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
28/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0834463-66.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MATEUS JOSE GALVAO DE LIMA CPF: *59.***.*22-10 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAROLINA NASCIMENTO PINHEIRO DE CARVALHO Requerido: Advogado: Vistos em correição D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de citação por edital da parte ré, necessário se faz que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivou busca de endereço em sites de busca e em listas telefônicas, juntando aos autos os respectivos extratos de busca.
No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer o CPF/MF da parte ré para que seja possível a busca do endereço pelo sistema INFOJUD.
Após, não havendo êxito nas diligências, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
23/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 106317798, que resultou negativa, e informar onde a pessoa de JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO, pode ser localizada.
Manifeste-se também, no mesmo prazo, sobre o endereço do réu MARIO TEIXEIRA CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO AS, uma vez que a JUCERN não respondeu ao ofício remetido (Id. 89169124).
Natal/RN, 17 de outubro de 2023.
MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
17/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 05:27
Decorrido prazo de LEONARDO CARRILHO DANTAS DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:25
Decorrido prazo de ALAERSO MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:52
Juntada de devolução de mandado
-
25/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:06
Juntada de diligência
-
06/09/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 09:51
Juntada de diligência
-
01/09/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:00
Decorrido prazo de CAROLINA NASCIMENTO PINHEIRO DE CARVALHO em 14/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:22
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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15/03/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:42
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 10:42
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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