TJRN - 0829463-56.2020.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829463-56.2020.8.20.5001 NADJA MARIA TINOCO PRACA e outros (9) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e das informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 2 de setembro de 2025 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
02/09/2025 15:07
Juntada de cálculo
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12/08/2025 03:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0829463-56.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADJA MARIA TINOCO PRACA, MARILENE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA EUZA CARDOSO, ELIANA LEMOS DE PAIVA, ALMIR CESAR TEIXEIRA, WILZA MARIA MARQUES DUARTE, MARIA DA GLORIA FERREIRA MONTEIRO, TERESINHA DANTAS GADELHA, FATIMA MARIA DE ANDRADE, JORIA CRISTIAN PINHEIRO BARRETO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Retornem nos autos à COJUD para complementação e/ou esclarecimento dos cálculos, tendo em vista as impugnações apresentadas.
Após, intimem-se as partes para se pronunciarem no prazo comum de quinze dias, voltando os autos em seguida conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2025 06:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/08/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 21:27
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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19/05/2025 16:04
Juntada de cálculo
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JANSENIO ALVES ARAUJO DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:24
Decorrido prazo de FLAVIO GRILO DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JANSENIO ALVES ARAUJO DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO GRILO DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 07:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
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15/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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14/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
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06/04/2024 08:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 06:22
Decorrido prazo de FLAVIO GRILO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2023 03:01
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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05/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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28/10/2023 04:13
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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23/10/2023 10:46
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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23/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0829463-56.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: NADJA MARIA TINOCO PRACA, MARILENE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA EUZA CARDOSO, ELIANA LEMOS DE PAIVA, ALMIR CESAR TEIXEIRA, WILZA MARIA MARQUES DUARTE, MARIA DA GLORIA FERREIRA MONTEIRO, TERESINHA DANTAS GADELHA, FATIMA MARIA DE ANDRADE, JORIA CRISTIAN PINHEIRO BARRETO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Proceda-se a reativação dos autos.
Intime-se a Fazenda Pública para fins de impugnação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, conclusos para sentença de homologação e/ou extinção.
Pedido de justiça gratuita será apreciado ao final.Defiro o pedido de prioridade.
Natal/RN, 17 de outubro de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:08
Processo Reativado
-
17/10/2023 08:00
Outras Decisões
-
11/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 05:50
Decorrido prazo de Maria Edna Mendes de Freitas Diógenes em 21/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2023 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 12:29
Conclusos para decisão
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08/09/2022 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:25
Homologada a Transação
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11/11/2021 12:25
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 04:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/12/2020 12:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/11/2020 19:42
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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