TJRN - 0809767-39.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ISAIAS GARCIA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
06/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
06/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/05/2024 11:51
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
23/05/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809767-39.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: YLANA KARISA BORGES GARCIA Advogado(s) do reclamante: ISAIAS GARCIA DE OLIVEIRA Executado: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com esteio no art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer indicação de bens, arquive-se o feito, com a respectiva baixa na distribuição, conforme previsto no art. 921, §2º, do CPC, independentemente de intimação das partes.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:43
Decorrido prazo de ISAIAS GARCIA DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:43
Decorrido prazo de ISAIAS GARCIA DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809767-39.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: YLANA KARISA BORGES GARCIA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ISAIAS GARCIA DE OLIVEIRA - RN0012764A Parte Ré: EXECUTADO: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, em cumprimento ao DESPACHO no ID 107148075, intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
Mossoró/RN, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
22/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:14
Decorrido prazo de ISAIAS GARCIA DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:38
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809767-39.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: YLANA KARISA BORGES GARCIA Advogado(s) do reclamante: ISAIAS GARCIA DE OLIVEIRA Demandado: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME DESPACHO Utilize-se o sistema SISBAJUD, a fim de dar início ao procedimento de penhora "on line" sobre eventuais aplicativos financeiros em nome da parte executada até a satisfação integral do débito, com a incidência de 10% de honorários advocatícios e 10% de multa, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Na hipótese de ter havido bloqueio de valores irrisórios, proceder com o seu desbloqueio, prosseguindo-se com a tentativa de localização de patrimônio penhorável pelo RENAJUD.
Uma vez efetivado o bloqueio, intime-se o executado, através do seu advogado ou, através de carta postal, caso não possua, para, querendo, se manifestar sobre a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, forte no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, sem prejuízo da imediata transferência dos valores eventualmente bloqueados para conta judicial.
Na hipótese de não ter havido êxito na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, ou sendo bloqueada quantia inferior ao objeto da execução, envidar tentativa de restrição de veículos eventualmente existentes em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD.
Em sendo confirmada a existência de veículo registrado em nome da parte executada, sem restrições anteriores, proceder com a restrição total (de circulação e transferência) pelo RENAJUD, hipótese em que deverão os autos ser remetidos à secretaria, especificamente para a pasta de "Expedir Mandados", com fincas a ser expedido o pertinente mandado de penhora e avaliação, com a subsequente remoção do veículo aos cuidados do exequente, o qual, desde logo, nomeio depositário, amparado no art. 840, § 1º, do CPC.
Exauridas as tentativas anteriores e persistindo o insucesso, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
17/10/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 03:23
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 15:11
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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02/06/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:04
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 10:51
Conclusos para decisão
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25/01/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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06/10/2022 00:27
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 04/10/2022 23:59.
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11/09/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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14/08/2022 04:54
Decorrido prazo de ISAIAS GARCIA DE OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 04:53
Decorrido prazo de ISAIAS GARCIA DE OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:09
Decorrido prazo de ISAIAS GARCIA DE OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:09
Decorrido prazo de ISAIAS GARCIA DE OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:07
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
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23/06/2022 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:43
Decorrido prazo de ISAIAS GARCIA DE OLIVEIRA em 01/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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