TJRN - 0921515-03.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 13:27 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            06/12/2024 13:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 
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                                            06/12/2024 13:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 
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                                            03/12/2024 17:44 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            03/12/2024 17:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 
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                                            03/06/2024 22:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/06/2024 22:13 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 15:32 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 15:32 Juntada de intimação de pauta 
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                                            07/03/2024 19:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/03/2024 14:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/02/2024 19:58 Publicado Intimação em 27/02/2024. 
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                                            28/02/2024 19:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            28/02/2024 19:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            26/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
 
 VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0921515-03.2022.8.20.5001 Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Demandado: CLÁUDIO DE MELO SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (ID 115671604), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Natal/RN, 23 de fevereiro de 2024 FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°.11.419/06)
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                                            23/02/2024 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 07:47 Desentranhado o documento 
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                                            23/02/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 18:25 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 21/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 17:25 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/02/2024 18:55 Decorrido prazo de GILDO PINHEIRO MARTINS em 05/02/2024 23:59. 
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                                            03/02/2024 06:25 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 10:01 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            22/01/2024 10:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 
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                                            19/01/2024 08:06 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0921515-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Parte Ré: CLAUDIO DE MELO SILVA DESPACHO Vistos, etc...
 
 Diante da ausência de outras provas a serem produzidas, façam-me os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e as prioridades legais.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/01/2024 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 15:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/01/2024 11:14 Conclusos para julgamento 
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                                            18/01/2024 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2024 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 12:08 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/12/2023 12:08 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2023 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2023 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2023 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 14:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/10/2023 10:13 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023. 
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                                            17/10/2023 17:37 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2023 17:37 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 18:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            20/09/2023 18:42 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            20/09/2023 18:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            20/09/2023 18:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0921515-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Parte Ré: CLAUDIO DE MELO SILVA DESPACHO Vistos, etc...
 
 Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
 
 Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
 
 Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/08/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2023 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2023 12:41 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2023. 
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                                            24/08/2023 02:27 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 13:32 Publicado Intimação em 02/08/2023. 
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                                            02/08/2023 13:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            01/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0921515-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Parte Ré: CLAUDIO DE MELO SILVA DESPACHO Vistos, etc...
 
 Converto o julgamento em diligência, diante do documento de ID 101809443.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a este Juízo se foi realizado acordo extrajudicial para adimplemento das parcelas vencidas e das vincendas até setembro de 2023, conforme demonstrado no ID 101809443.
 
 Após, façam-me os autos conclusos.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            31/07/2023 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2023 16:10 Conclusos para julgamento 
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                                            20/07/2023 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2023 02:29 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/07/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2023 05:57 Publicado Intimação em 23/06/2023. 
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                                            01/07/2023 05:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023 
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                                            22/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0921515-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Parte Ré: CLAUDIO DE MELO SILVA DESPACHO Vistos, etc...
 
 Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
 
 Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            21/06/2023 06:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 13:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2023 17:43 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2023 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 11:46 Publicado Intimação em 23/05/2023. 
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                                            25/05/2023 11:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023 
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                                            19/05/2023 07:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2023 10:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2023 15:59 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2023 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2023 12:22 Publicado Intimação em 19/04/2023. 
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                                            19/04/2023 12:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023 
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                                            17/04/2023 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2023 19:25 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2023 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 11:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2023 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2023 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 09:39 Publicado Intimação em 20/03/2023. 
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                                            20/03/2023 09:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023 
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                                            16/03/2023 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2023 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 12:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/03/2023 14:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/03/2023 14:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/02/2023 14:12 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 14:12 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:47 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:41 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:25 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:09 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:57 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:38 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:29 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:14 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:02 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:53 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:31 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:23 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 10:56 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 10:51 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            11/02/2023 01:58 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/02/2023 23:59. 
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                                            10/01/2023 16:18 Expedição de Mandado. 
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                                            10/01/2023 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2023 16:05 Concedida a Medida Liminar 
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                                            04/01/2023 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/01/2023 11:16 Juntada de custas 
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                                            30/12/2022 09:18 Conclusos para decisão 
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                                            30/12/2022 09:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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