TJRN - 0852201-33.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 15:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2025 15:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2025 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 01:20 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            30/07/2025 01:00 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 11:35 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0852201-33.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
 
 REU: SULZAMMARA DE OLIVEIRA RODRIGUES, MARCEL BOLD RIBEIRO DESPACHO Proceda-se à busca do endereço de MARCEL BOLD RIBEIRO nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e SERASAJUD.
 
 Em seguida, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca do resultado das pesquisas, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/07/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 10:20 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 02:15 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0852201-33.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 150809814, devendo requerer o que entender de direito.
 
 Natal/RN, 9 de maio de 2025.
 
 SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário
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                                            09/05/2025 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 09:07 Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/05/2025 06:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/05/2025 06:57 Juntada de diligência 
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                                            24/04/2025 11:49 Expedição de Mandado. 
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                                            02/04/2025 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 06:22 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            25/03/2025 06:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0852201-33.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelos Correios, devendo requerer o que entender de direito.
 
 Natal/RN, 18 de março de 2025.
 
 SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário
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                                            18/03/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 11:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 11:08 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/03/2025 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 13:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/02/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 00:26 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            27/01/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0852201-33.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
 
 Natal/RN, 23 de janeiro de 2025.
 
 VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
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                                            23/01/2025 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 08:21 Juntada de ato ordinatório 
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                                            21/01/2025 14:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/01/2025 14:46 Juntada de devolução de mandado 
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                                            06/12/2024 20:28 Publicado Intimação em 16/10/2023. 
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                                            06/12/2024 20:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 
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                                            06/12/2024 14:46 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            06/12/2024 14:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            06/12/2024 05:59 Publicado Intimação em 12/06/2024. 
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                                            06/12/2024 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            06/12/2024 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            05/12/2024 23:56 Publicado Intimação em 10/04/2024. 
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                                            05/12/2024 23:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            05/12/2024 16:01 Publicado Despacho em 29/02/2024. 
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                                            05/12/2024 16:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            27/09/2024 20:32 Expedição de Mandado. 
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                                            12/09/2024 08:48 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/09/2024 08:48 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 06:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/06/2024 06:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0852201-33.2023.8.20.5001.
 
 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
 
 Réu: SULZAMMARA DE OLIVEIRA RODRIGUES e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 123152426 ), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Natal/RN, 10 de junho de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            10/06/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 09:02 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            10/06/2024 09:02 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2024 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2024 09:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/04/2024 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0852201-33.2023.8.20.5001.
 
 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
 
 Réu: SULZAMMARA DE OLIVEIRA RODRIGUES e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 118548581), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Natal/RN, 8 de abril de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            08/04/2024 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 09:29 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/04/2024 09:29 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2024 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 13:40 Publicado Despacho em 29/02/2024. 
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                                            29/02/2024 13:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 07:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº0852201-33.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
 
 RÉU: SULZAMMARA DE OLIVEIRA RODRIGUES e outros DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o réu MARCEL BOLD RIBEIRO ainda não foi citado.
 
 Diante disso, cite-se o réu MARCEL BOLD RIBEIRO, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, CPC), a fim de que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
 
 Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 15 (quinze) dias.
 
 Conclusos após.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/02/2024 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 10:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2024 18:44 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0852201-33.2023.8.20.5001.
 
 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
 
 Réu: SULZAMMARA DE OLIVEIRA RODRIGUES e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal/RN, 18 de dezembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            18/12/2023 21:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 21:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 16:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/11/2023 12:27 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0852201-33.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
 
 REU: SULZAMMARA DE OLIVEIRA RODRIGUES, MARCEL BOLD RIBEIRO DESPACHO Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial.
 
 Deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória, a qual poderá ser realizada a qualquer tempo, caso haja requerimento das partes nesse sentido.
 
 Cite-se o requerido, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, CPC), a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
 
 Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 15 dias.
 
 Conclusos após.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            11/10/2023 13:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/10/2023 13:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/10/2023 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2023 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2023 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2023 10:23 Juntada de custas 
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                                            13/09/2023 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2023 10:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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