TJRN - 0805044-40.2023.8.20.5300
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
11/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
08/11/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:14
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0805044-40.2023.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANA CLAUDIA DE FRANCA e outros (2) Parte Ré: FEDERACAO MUNICIPAL DOS CONSELHOS COMUNITARIOS DE NATAL SENTENÇA ANA CLAUDIA DE FRANCA, EMANOEL VERISSIMO DA SILVA e HEIDER LACERDA DE CASTRO, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda em face de FEDERACAO MUNICIPAL DOS CONSELHOS COMUNITARIOS DE NATAL, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Os autores requereram a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
Preceitua o artigo 485, inc.
VIII, do CPC que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Para tanto, dispõe o referido Código de Ritos que o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu depois de oferecida a contestação (CPC, art. 485, §4º).
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré sequer foi citada, não havendo necessidade de intimá-la para se pronunciar sobre a desistência da ação.
Diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do OVO CPC, HOMOLOGO a desistência e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC, extingo sem resolução de mérito.
Custas processuais remanescentes, acaso devidas, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários advocatícios em face da ausência de manifestação do réu nos autos.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:27
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2023 19:05
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:18
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:08
Declarada suspeição por Arklenya Xeilha Souza da Silva Pereira
-
04/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 18:35
Liminar Prejudicada
-
02/09/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817171-10.2023.8.20.5106
Mprn - 09 Promotoria Mossoro
Leonardo Tomaz de Aquino
Advogado: Isac Bruno Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2023 10:59
Processo nº 0812151-30.2023.8.20.0000
Janio Marcos de Assis Mendes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2023 11:11
Processo nº 0812806-02.2023.8.20.0000
Hugo da Silva Franca
Juizo de Direito da Comarca de Santo Ant...
Advogado: Edmilson Adelino Soares
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2023 15:22
Processo nº 0100504-22.2013.8.20.0100
Pedro Manoel da Fonseca Filho
Manoel Pedro da Fonseca Filho
Advogado: Ivan Tiago Fonseca Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/03/2013 00:00
Processo nº 0812029-17.2023.8.20.0000
Francisco das Chagas Brito
Juizo de Direito do Juizado da Violencia...
Advogado: Daniel Magnus de Vasconcelos Costa Junio...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/09/2023 12:18