TJRN - 0819861-12.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:06
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 06:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
03/05/2025 07:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
03/05/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 06:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0819861-12.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULA SILVA COSTA MAIA, FELIPE SOUZA COSTA, ANTÔNIO MARMO DA COSTA, JOÃO BATISTA NETO, MARIA MARINEIDE Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 Advogado do(a) REQUERENTE: GILVAN CAVALCANTI RIBEIRO - RN5618 INVENTARIADO: SEBASTIAO RAIMUNDO DA COSTA D E S P A C H O Vistos etc.
Tendo em vista a conciliação infrutífera (ID nº 142700741), intimem-se todos os herdeiros, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem o Despacho ID nº 113625756, manifestando-se no feito e informando qual herdeiro está na posse e administração dos bens e encontra-se apto a ser nomeado inventariante.
Proceda-se com as consultas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD em nome do falecido, autorizado o bloqueio se o saldo não for ínfimo.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 12:53
Juntada de termo
-
12/02/2025 12:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/02/2025 00:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
12/02/2025 12:20
Recebidos os autos.
-
12/02/2025 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
12/02/2025 12:17
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 12:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 12/02/2025 12:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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07/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/02/2025 12:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
05/02/2025 21:47
Recebidos os autos.
-
05/02/2025 21:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
05/02/2025 21:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 12:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/02/2025 12:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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02/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:17
Juntada de diligência
-
12/12/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:12
Juntada de diligência
-
12/12/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:07
Juntada de diligência
-
03/12/2024 18:34
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/12/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
26/11/2024 11:51
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
26/11/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
26/11/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada para 28/01/2025 12:00 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/11/2024 09:33
Recebidos os autos.
-
26/11/2024 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
25/11/2024 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:06
Juntada de termo
-
13/11/2024 12:59
Juntada de termo
-
13/11/2024 11:07
Juntada de termo
-
22/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 25/11/2024 08:30 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/10/2024 13:59
Recebidos os autos.
-
08/10/2024 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
09/08/2024 01:26
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 08/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0819861-12.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULA SILVA COSTA MAIA, FELIPE SOUZA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 REQUERENTE: ANTONIO MARMO DA COSTA, JOÃO BATISTA NETO, MARIA MARINEIDE INVENTARIADO: SEBASTIAO RAIMUNDO DA COSTA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço dos demais herdeiros.
Com o cumprimento, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para que seja aprazada audiência de conciliação, devendo as partes, durante a audiência, deliberar acerca de quem assumirá o encargo de inventariante.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:36
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 25/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0819861-12.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULA SILVA COSTA MAIA, FELIPE SOUZA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 INVENTARIADO: SEBASTIAO RAIMUNDO DA COSTA REQUERENTE: ANTONIO MARMO DA COSTA, JOÃO BATISTA NETO, MARIA MARINEIDE D E S P A C H O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido SEBASTIÃO RAIMUNDO DA COSTA, formulado pelos herdeiros PAULA SILVA COSTA MAIA e FELIPE SOUZA COSTA (netos), requerendo-se a nomeação deste como inventariante.
Nos termos do art. 616, inciso II, do CPC, possuem os herdeiros legitimidade para requererem abertura de inventário.
Entretanto, a nomeação de inventariante deve observar a ordem preferencial estabelecida nos arts. 617, do CPC, o que somente é mitigado se houver justificativa plausível para tanto.
Diante disso, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem qual herdeiro está na posse e administração dos bens (com a qualificação e o endereço), ou trazerem argumentos e provas visando suplantar a ordem legal — é possível, inclusive, trazer declarações assinadas pelos demais herdeiros concordando que FELIPE SOUZA COSTA seja nomeado inventariante.
De plano, cadastre-se no PJe o CPF nº *37.***.*23-04 do inventariado SEBASTIÃO RAIMUNDO DA COSTA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 01:09
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 10/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:47
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0819861-12.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULA SILVA COSTA MAIA, FELIPE SOUZA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 INVENTARIADO: SEBASTIAO RAIMUNDO DA COSTA, REQUERENTE: ANTONIO MARMO DA COSTA, JOÃO BATISTA NETO, MARIA MARINEIDE D E S P A C H O Vistos etc.
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 320 do CPC, devendo acostar aos autos os seguintes documentos: a) Certidão de óbito e os documentos pessoais do Sr.
SEBASTIÃO RAIMUNDO COSTA; b) Documentos pessoais dos requerentes; c) Procuração devidamente assinada pelos requerentes, tendo em vista que a procuração de ID. 107094900 encontra-se apócrifa.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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