TJRN - 0812943-26.2017.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:13
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:13
Decorrido prazo de 6ª Defensoria Cível de Natal em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:13
Decorrido prazo de RUTE SAMARA ALVES DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAMAR MATIAS DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:12
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:12
Decorrido prazo de 6ª Defensoria Cível de Natal em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:12
Decorrido prazo de RUTE SAMARA ALVES DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAMAR MATIAS DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0812943-26.2017.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ITAMAR MATIAS DA COSTA SUCESSORES: FRANCISCO DO CARMO ALVES, JOANA D'ARC ALVES BERTOLDO, LUCIMAR DO CARMO ALVES DA SILVA BERTOLDO, MARIA LÚCIA ALVES BERTOLDO, LUCIANO ALVES (herdeiro pré-morto), representado por suas filhos, IARACY MARIA DE SANTANA SOARES ALVES BERTOLDO, RUTH SAMARA ALVES DE OLIVEIRA, ISABELA DE SANTANA ALVES, STALLONE STRAZZE SILAS ALVES, STRAZZE SILAS ALVES E SILAS SILVIO ALVES DE OLIVEIRA AUTORA DA HERANÇA: MARIA DO CARMO BERTOLDO DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 126427870 - Pág. 1 - Pág.
Total - 419 e documento, Id 126427871 - Pág. 1 - Pág.
Total - 420.
Chamo o feito à ordem.
Primeiro, certifique-se o decurso de prazo para os sucessores, IARACY MARIA DE SANTANA SOARES ALVES BERTOLDO, RUTH SAMARA ALVES DE OLIVEIRA, ISABELA DE SANTANA ALVES, STALLONE STRAZZE SILAS ALVES, STRAZZE SILAS ALVES E SILAS SILVIO ALVES DE OLIVEIRA, executarem os termos do quarto parágrafo do despacho, Id 59358755 - Pág. 1 - Pág.
Total - 289.
Independentemente de cumprimento da sobredita determinação, intime-se novamente a sucessora, Ruth Samara Alves de Oliveira, pela 6ª Defensoria Cível de Natal (Id 53071324 - Pág.1 - Pág.
Total - 270), para trazer aos autos em 5(cinco) dias, cópia digitalizada de sua certidão de nascimento ou casamento, documento hábil à comprovação de vínculo parental com a autora da herança, consoante outrora determinado no sétimo parágrafo do despacho, Id 76725974 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 322/323, enfatizando que a presente demanda está inserida na Meta 2 do CNJ e a inexecução de ato processual obstaculiza à sua continuidade.
Ainda, intime-se o inventariante, Itamar Matias da Costa, pela 5ª Defensoria Cível de Natal (Id 112457202 - Pág. 1 - Pág.
Total - 378), para acostar em 5(cinco) o comprovante de pagamento relativo à expedição da certidão da CENSEC, tendo em vista que no documento, Ids 84866406 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 354/355 e 84866410 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 356/358, não consta o seu valor, possibilitando, dessa maneira, a análise do pedido de ressarcimento de tal despesa.
Após, encerrados os prazos acima fixados e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 1º de abril de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:02
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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06/12/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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19/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:20
Decorrido prazo de ITAMAR MATIAS DA COSTA em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição incidental
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24/04/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:26
Juntada de Certidão
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0812943-26.2017.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ITAMAR MATIAS DA COSTA DEMAIS HERDEIROS: MARIA LÚCIA ALVES BERTOLDO, LUCIMAR DO CARMO ALVES DA SILVA BERTOLDO, JOANA DARC ALVES BERTOLDO, FRANCISCO DO CARMO ALVES E LUCIANO ALVES.
AUTORA DA HERANÇA: MARIA DO CARMO BERTOLDO DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 112457202 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 375/376 e documentos, Ids 112457206 - Págs. 1/ - Págs.
Total - 377/378, 112457209 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 379/380 e 112457208 - Pág. 1 - Pág.
Total - 381.
Defiro o pleito de habilitação formulado na peça, Id suso, devendo o setor abalizado da Secretaria Unificada providenciar a inclusão da Defensoria/Defensor(a) Pública(o) nos presentes autos, em relação ao inventariante, Itamar Matias da Costa, se assim não tiver sido feito.
De mais a mais, quanto ao pedido de justiça gratuita, este já foi objeto de apreciação, consoante os termos da Decisão, Id 82474890 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 342/344, descabendo, portanto, seu reexame.
Na sequência, consulte-se o sistema SISCONDJ, visando a obtenção, com a maior brevidade possível, de informações quanto ao(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) vinculada(s) à autora da herança, Maria do Carmo Bertoldo (CPF: *30.***.*19-72) desde 2/7/2021, data da última atualização - (Id 77063381 - Pág. 1 - Pág.
Total -327), anexando por conseguinte, o(s) respectivo(s) extrato(s) legível(eis).
Feita a juntada do(s) sobredito(s) documento(s), intime-se o inventariante, pela Defensoria Pública/Defensor(a) Público(a), para fornecer em 15(quinze) dias os próprios dados bancários(s) valor(es), possibilitando a análise dos requerimentos inseridos no Id 84866404 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 348/350.
Enfim, transcorrido(s) o(s) prazo(s) ora estabelecido(s), e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Inventário, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 12 de abril de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição incidental
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25/10/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:40
Conclusos para despacho
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12/07/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 19:55
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2023 14:13
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0812943-26.2017.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ITAMAR MATIAS DA COSTA DEMAIS HERDEIROS: MARIA LÚCIA ALVES BERTOLDO, LUCIMAR DO CARMO ALVES DA SILVA BERTOLDO, JOANA DARC ALVES BERTOLDO, FRANCISCO DO CARMO ALVES E LUCIANO ALVES AUTORA DA HERANÇA: MARIA DO CARMO BERTOLDO DESPACHO Vistos em correição.
Ciente do teor da petição, Id 95729406 - Pág. 1 - Pág.
Total - 367 e documento, Id 95729413 - Pág. 1 - Pág.
Total - 368.
Considerando a revogação dos poderes anteriormente conferidos por procuração a Dra.
Sue Ellen Gabriel da Fonseca Oliveira - OAB/RN 6343, consoante peça e documento, Ids suso, determino a sua devida exclusão dos presentes autos em relação ao inventariante.
Destarte, intime-se o inventariante, Itamar Matias da Costa, por Oficial(a) de Justiça (mandado), para constituir novo advogado no prazo de 15(quinze) dias, em face da sobredita revogação, nos moldes do art. 111, parágrafo único do C.P.C./2015, pugnando pelo que for de direito, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do C.P.C./2015).
Independentemente de implementação da sobredita providência, consulte-se o sistema SISCONDJ, visando a obtenção e juntada até 10(dez) dias de informações quanto ao(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) vinculada(s) a autora da herança, Maria do Carmo Bertoldo (CPF: *30.***.*19-72) desde 02/07/2021 , data da última atualização - (Id 77063381 - Pág. 1 - Pág.
Total - 327), possibilitando dessa maneira o regular prosseguimento da demanda.
Após, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, os quais serão examinados obrigatoriamente de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 6 de junho de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
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04/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 21:40
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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16/07/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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16/07/2022 01:05
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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16/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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16/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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16/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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15/07/2022 16:07
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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15/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 09:48
Publicado Notificação em 15/07/2022.
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15/07/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:51
Juntada de custas
-
27/05/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 00:40
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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27/05/2022 00:37
Juntada de Certidão
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27/05/2022 00:35
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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19/05/2022 17:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ao espólio de MARIA DO CARMO BERTOLDO.
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11/03/2022 00:25
Decorrido prazo de IARACY MARIA DE SANTANA SOARES em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 05:16
Decorrido prazo de RUTE SAMARA ALVES DE OLIVEIRA em 09/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 14:42
Juntada de Ofício
-
15/12/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 10:04
Juntada de guia
-
09/12/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 23:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2021 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 01:29
Decorrido prazo de Sue Ellen Gabriel da Fonseca em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 19:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 22:39
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2020 09:45
Decorrido prazo de IARACY MARIA DE SANTANA SOARES em 12/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 18:35
Decorrido prazo de STALLONE STRAZZER SILAS ALVES em 18/02/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 18:27
Decorrido prazo de ISABELA DE SANTANA ALVES em 10/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2020 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/02/2020 10:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/01/2020 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2020 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2020 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2020 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2020 13:25
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 13:02
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 12:50
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 12:10
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 11:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 11:04
Juntada de guia
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/10/2018 01:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES em 09/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2018 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2018 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2018 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2018 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2018 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2018 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2018 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2018 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 01:10
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA em 25/01/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/11/2017 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 11:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 11:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 11:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 11:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 12:03
Expedição de Ofício.
-
29/05/2017 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2017 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2017 11:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 11:34
Mudança de Classe Processual
-
09/05/2017 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2017 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 12:07
Conclusos para decisão
-
31/03/2017 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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