TJRN - 0824222-09.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:15
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 01:36
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:38
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:30
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824222-09.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): PEDRO PAULO DE ARAUJO Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN20126 Ré(u)(s): CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL e outros Advogado do(a) EXECUTADO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por PEDRO PAULO DE ARAUJO em desfavor de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL e outros, ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), intimado(a) para cumprir voluntariamente a sentença, depositou a importância de R$ 3.167,99 (três mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s) distintos, ou seja, um com o valor da condenação em favor do(a) exequente e outro referente aos honorários SUCUMBENCIAIS em favor do(a) patrono(a) do(a) mesmo(a). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, visando a transferência da quantia depositada no evento de ID 138006194, para a(s) conta(s) indicada(s) no ID 140415865, conforme requerido.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:03
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 06:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 01:23
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:55
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
17/12/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0824222-09.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: PEDRO PAULO DE ARAUJO Polo Passivo: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 138006194 e 138006195, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 11 de dezembro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
11/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:14
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
06/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/12/2024 19:47
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/12/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
05/12/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
30/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824222-09.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): PEDRO PAULO DE ARAUJO Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN20126 Ré(u)(s): CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL e outros Advogado do(a) EXECUTADO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/11/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 07:09
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:09
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:09
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:09
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:56
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:53
Juntada de intimação de pauta
-
25/03/2024 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 03:10
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:23
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:03
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
14/03/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
14/03/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
14/03/2024 18:08
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
14/03/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
14/03/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
14/03/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
10/03/2024 05:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/03/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
10/03/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
10/03/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
08/03/2024 08:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
08/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:14
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:14
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:14
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:17
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:17
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:33
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:15
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:53
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
29/04/2023 01:53
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 04:30
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
17/03/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/03/2023 01:03
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 09:19
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2022 20:50
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
14/12/2022 18:58
Publicado Citação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 05:37
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 05:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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