TJRN - 0857056-26.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
06/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
27/11/2024 07:43
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
27/11/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
22/11/2024 21:02
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
22/11/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
13/03/2024 17:53
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
13/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
13/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
13/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
13/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
13/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
11/03/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:32
Decorrido prazo de RUBENS ELISIO FERREIRA DE CASTRO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:32
Decorrido prazo de RUBENS ELISIO FERREIRA DE CASTRO em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 05:37
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
23/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:33
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 15:58
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
09/02/2024 00:59
Decorrido prazo de RUBENS ELISIO FERREIRA DE CASTRO em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:08
Decorrido prazo de RUBENS ELISIO FERREIRA DE CASTRO em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:27
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:36
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:25
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:25
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:12
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 04:45
Decorrido prazo de RUBENS ELISIO FERREIRA DE CASTRO em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:01
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:10
Decorrido prazo de RUBENS ELISIO FERREIRA DE CASTRO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:05
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:27
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:39
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:32
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857056-26.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VANESSA CONCEICAO ZAMPERLIN VIEIRA DE SA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por VANESSA CONCEIÇÃO ZAMPERLIN VIEIRA DE SÁ em face da UNIMED NATAL.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 17:46
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:53
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2023 05:16
Publicado Citação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 04:37
Decorrido prazo de RUBENS ELISIO FERREIRA DE CASTRO em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857056-26.2021.8.20.5001 Parte Autora: VANESSA CONCEICAO ZAMPERLIN VIEIRA DE SA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado referente aos honorários sucumbenciais dos valores depositados na conta judicial, para que sejam transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento dos alvarás, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 18:11
Expedição de Alvará.
-
29/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857056-26.2021.8.20.5001 Parte Autora: VANESSA CONCEICAO ZAMPERLIN VIEIRA DE SA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado, informando a conta bancária para transferência dos valores, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:21
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2023 04:49
Decorrido prazo de RUBENS ELISIO FERREIRA DE CASTRO em 20/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857056-26.2021.8.20.5001 Parte Autora: VANESSA CONCEICAO ZAMPERLIN VIEIRA DE SA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por VANESSA CONCEIÇÃO ZAMPERLIN VIEIRA SÁ em face da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 9.632,45 (nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
05/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
05/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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31/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:51
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2022 10:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/06/2022 16:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/06/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/06/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/06/2022 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2022 12:37
Decorrido prazo de VANESSA CONCEIÇÃO ZAMPERLIN VIEIRA DE SÁ em 13/06/2022.
-
14/06/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 11:29
Decorrido prazo de RUBENS ELISIO FERREIRA DE CASTRO em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 11:29
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DE PAIVA DUMARESQ em 13/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 17:54
Decorrido prazo de RUBENS ELISIO FERREIRA DE CASTRO em 18/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 13:35
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DE PAIVA DUMARESQ em 17/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2022 15:18
Juntada de custas
-
06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:10
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2022 12:19
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2022 01:52
Decorrido prazo de RUBENS ELISIO FERREIRA DE CASTRO em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2022 07:42
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/01/2022 23:59.
-
08/12/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2021 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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