TJRN - 0823621-90.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO VIEIRA DA CUNHA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCINETE MARIA GOMES em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0823621-90.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão NEGATIVA do oficial de justiça, atualizando o endereço da parte requerida ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 04:06
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 08:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 06:10
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0823621-90.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA GOMES BEZERRA DEMAIS HERDEIRAS: FRANCISCA MARIA GOMES CRISOSTOMO e FRANCINETE MARIA GOMES AUTORES DAS HERANÇAS: MARIA DE OLIVEIRA GOMES e ANTONIO FELICIANO GOMES DESPACHO Ciente do teor dos expedientes, Id 146515672 - Pág. 1 - Pág.
Total - 169 e 146515674 - Págs. 1/2 - Pág.
Total - 170/171.
Intimem-se, Francisca Maria Gomes Crisostomo e Francinete Maria Gomes, por Oficial(a)(is)(s) de Justiça (mandado[s]), ambas no endereço localizado na Rua Presidente Gonçalves, 845, Alecrim, Natal/RN, Cep: 59031-170, para em 15(quinze) dias, tomarem ciência da presente demanda, manifestando-se, na mesma oportunidade, se aceitam ou renunciam as heranças deixadas por Maria de Oliveira Gomes e Antonio Feliciano Gomes, enfatizando que o(s) silêncio(s) implicará(ão) em anuência(s), com base no art. 1807 do C.C/2002.
Ainda, no mesmo prazo, deverão acostar as cópias digitalizadas das próprias certidões de nascimento ou casamento, RG´s e CPF´s, além da certidão de casamento de Maria de Oliveira Gomes e Antonio Feliciano Gomes, documentos essenciais ao regular prosseguimento do feito.
Após, encerrado(s) o(s) prazo(s) acima fixado(s), atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 17 de julho de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
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02/01/2025 22:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:16
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0823621-90.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA GOMES BEZERRA AUTOR DA HERANÇA: ANTONIO FELICIANO GOMES DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 110713902 - Pág. 1 - Pág.
Total - 41.
Primeiro, intime-se a requerente, por advogado, para acostar em 15(quinze) dias a cópia digitalizada da certidão de casamento do do autor da herança, documento essencial ao regular prosseguimento do feito.
Ainda, na mesma oportunidade deverá comprovar, mediante avaliação feita por corretor de imóveis, o valor do aluguel apresentado na peça inaugural.
A seguir, independentemente de implementação da(s) sobredita(s) diligência(s), o(s) setor(es) abalizado(s) da Secretaria Unificada cumpra(m) os termos dos quarto e quinto parágrafos do despacho, Id 108283693 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 36/37.
Enfim, transcorrido(s) o(s) prazo(s) ora fixado(s), e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Inventário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 22 de outubro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 18:34
Conclusos para despacho
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14/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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22/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0823621-90.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA GOMES BEZERRA AUTOR DA HERANÇA: ANTONIO FELICIANO GOMES DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 101680718 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 16/17.
Como primeiro ponto, o pedido de gratuidade da justiça será analisado em momento posterior, com a definição do montante, objeto do presente inventário.
Assim sendo, intime-se a requerente, por advogado, para em novo prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as diligências abaixo listadas, sob pena de extinção do processo: a) acrescentar como autora da herança, Maria de Oliveira Gomes, nos moldes do art. 672 do C.P.C./2015, considerando que o imóvel, objeto de partilha, pertence tanto a Antonio Feliciano Gomes, como à sobredita pessoa, falecida aos 5/10/2003. b) anexar a certidão de inexistência(negativa) ou existência de testamento em nome de Maria de Oliveira Gomes, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em conformidade com as disposições do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. c) ficha emitida pela Secretaria Municipal de Natal, contendo os dados do bem descrito no Id 102053311 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 34/35.
Efetivadas as providências determinadas nas letras acima, consulte-se o SisbaJud (acesso, visando a obtenção e juntada, por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de informações quanto aos saldos em contas-corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento, além de aplicações/investimento de qualquer(quaisquer) natureza (rendas fixas e/ou variáveis) em nome de ANTONIO FELICIANO GOMES (CPF: *29.***.*11-00), com extratos de movimentação financeira desde 11/6/2014 (data do óbito) até o cumprimento dessa ordem judicial (termo final: quando for(em) executada(s) a(s) sobredita(s) consulta(s) mercantil (is).
De mais a mais, sendo encontrado(s) valor(es) descritos no parágrafo suso, após a(s) efetivação(ões) da(s) mencionada(s) quebra(s) de sigilo(s), seja(m) feita(s) pelo próprio SisbaJud - ORDEM(NS) DE BLOQUEIO/PESQUISA(S) DE INFORMAÇÕES -, o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s) e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para conta-judicial do Banco do Brasil, vinculada ao referenciado autor da herança (Antonio Feliciano Gomes - CPF: *29.***.*11-00).
Enfim, transcorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - INVENTÁRIO, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos, de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 4 de outubro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 08:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
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15/06/2023 05:17
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO VIEIRA DA CUNHA em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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