TJRN - 0813696-80.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Hélio YazbeK em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA DO CARMO em 25/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 05:54
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 20:56
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Proesso nº 0813696-80.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ANA LUCIA FERREIRA DO CARMO Advogado(s) do reclamante: SILAS TEODOSIO DE ASSIS, LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO Executado: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: HÉLIO YAZBEK DESPACHO Em razão do requerimento de execução ter sido formulado há mais de 01 ano do trânsito em julgado da sentença exequenda, intime-se, com fulcro no art. 513, § 4º, do CPC, pessoalmente, o devedor; e por meio eletrônico na forma do art. 246 do CPC, acaso seja o devedor pessoa jurídica, para, no prazo de 15 (quinze) dias e observado o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, proceder ao cumprimento voluntário da obrigação, pagando o débito, sob pena de incidência da multa de 10% e também, de honorários de advogado 10%, conforme preceitua o art. 523, 1º do CPC, findo o qual terá início o prazo para apresentação da impugnação à execução nos próprios autos, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 16:11
Processo Reativado
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09/04/2025 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 09:25
Juntada de termo
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23/01/2024 11:11
Recebidos os autos
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23/01/2024 11:11
Juntada de despacho
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27/07/2023 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 06:53
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2023 16:02
Juntada de custas
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24/05/2023 11:42
Juntada de custas
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16/05/2023 19:39
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 19:28
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:57
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 20:20
Conclusos para decisão
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25/11/2022 20:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 06:00
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 17/10/2022 23:59.
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27/09/2022 08:22
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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20/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:11
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:20
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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23/08/2022 15:20
Audiência conciliação realizada para 23/08/2022 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/08/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 10:22
Juntada de Petição de termo
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07/08/2022 19:47
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 27/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:04
Audiência conciliação designada para 23/08/2022 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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20/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 02:16
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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15/07/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 13:06
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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14/07/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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