TJRN - 0807344-96.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0807344-96.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SOMPO SEGUROS S.A.
Réu: CIRO ALMEIDA DA COSTA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação de MARIO SERGIO FREIRE DE OLIVEIRA LIMA, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como whatsapp e email (caso tenha tais informações).
Natal, 8 de setembro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 14:07
Juntada de diligência
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27/08/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:46
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2025 12:15
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0807344-96.2023.8.20.5001 AUTOR: SOMPO SEGUROS S.A.
REU: CIRO ALMEIDA DA COSTA, MARIO SERGIO FREIRE DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Vistos etc.
Por meio da petição de ID nº 151605684 a parte autora requereu a citação do réu Mário Sérgio Freire de Oliveira pela via editalícia, por se encontrar ela em local ignorado ou incerto.
De início, tendo em mira que a citação ficta é uma exceção no Direito Brasileiro, uma vez que somente deve ser utilizada quando restarem frustradas todas as tentativas de localização da parte demandada, o que inclui a busca por novos endereços nos sistemas informatizados postos à disposição do Juízo, determino que a Secretaria promova buscas nos sistemas informatizados INFOJUD e SIEL visando obter outros endereços da parte requerida além dos mencionados nestes autos.
A Secretaria consulte também o PJe e verifique se há outros endereços da parte ré além dos já indicados.
Esclareça-se que não se reputa conveniente a pesquisa via sistemas SISBAJUD (Banco Central do Brasil) e RENAJUD (Detran), tampouco a expedição de ofícios às operadoras de telefonia e às concessionárias de serviço público, pois tais diligências têm apresentado resultados desatualizados, mostrando-se inócuas para a localização da parte demandada.
Encontrando-se endereços da parte ré diversos dos que já foram indicados nos presentes autos, expeça-se o competente mandado, observando o novo endereço identificado.
Restando frustrada a diligência, renove-se a tentativa até que se esgotem todos os endereços obtidos nos sistemas informatizados, ocasião em que estará permitida a citação por edital.
Esgotados todos os endereços obtidos, determino a citação da parte requerida pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital.
Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, providenciar e comprovar nos autos o pagamento das custas da publicação do edital de citação no Diário da Justiça Eletrônico – DJe, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos) por cada folha A4 (art. 5º, §3º, da Lei nº 9.278, de 30/12/2009 c/c Tabela VII do Anexo I da Portaria da Presidência nº 1984, de 30/12/2022).
Ato contínuo, a Secretaria providencie a publicação do referido edital citatório na rede mundial de computadores, no DJe e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, certificando tais procedimentos, na forma do art. 257, inciso II, do CPC.
O edital deverá conter as advertências do art. 257, inciso IV, e do art. 344, ambos do CPC.
Citada a parte demandada por edital e não comparecendo para oferecer resposta, em atenção ao disposto nos arts. 72, inciso II, e 186 do CPC, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para atuar como curadora do réu ausente e apresentar defesa no prazo legal.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 10 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:20
Decorrido prazo de FHELIPE FARIAS RICARDO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:19
Decorrido prazo de WAGNER MORRONI DE PAIVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLA CONCEICAO ANTONIO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0807344-96.2023.8.20.5001 AUTOR: SOMPO SEGUROS S.A.
REU: CIRO ALMEIDA DA COSTA, MARIO SERGIO FREIRE DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO Vistos etc.
Tendo em mira que a expedição de ofício às empresas Uber e iFood com o objetivo de obter o endereço atualizado do réu Mário Sérgio Freire de Oliveira Lima para fins de possibilitar sua citação se mostra inócua para o fim pretendido, mormente porque não há nos autos nenhum elemento apto a demonstrar a existência de vínculo entre o demandado e as pessoas jurídicas indicadas, tem-se por incabível o deferimento da medida pretendida pela parte demandante.
De igual modo, entende-se que não merece acolhida o requerimento de expedição de ofícios às concessionárias de serviço público com o objetivo de obter o endereço atualizado do requerido, mormente porque as diligências têm apresentado resultados desatualizados.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos vertidos pela autora na petição de ID nº 141066308.
De consequência, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço do requerido Mário Sérgio Freire de Oliveira Lima ou requerer o que entender de direito com vista à promoção da sua citação, sob pena de extinção do feito em relação a ele.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 8 de maio de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:16
Indeferido o pedido de Sompo Seguros S.A.
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14/02/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLA CONCEICAO ANTONIO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS DE SOUZA PIRES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:41
Decorrido prazo de FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:41
Decorrido prazo de FHELIPE FARIAS RICARDO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Decorrido prazo de FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS DE SOUZA PIRES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLA CONCEICAO ANTONIO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Decorrido prazo de FHELIPE FARIAS RICARDO em 13/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:56
Decorrido prazo de WAGNER MORRONI DE PAIVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:13
Decorrido prazo de WAGNER MORRONI DE PAIVA em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 04:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0807344-96.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SOMPO SEGUROS S.A.
Réu: CIRO ALMEIDA DA COSTA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, MARIO SERGIO FREIRE DE OLIVEIRA LIMA, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 20 de janeiro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 13:56
Juntada de diligência
-
30/12/2024 02:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 02:34
Juntada de diligência
-
09/12/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 01:12
Decorrido prazo de FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:04
Decorrido prazo de FHELIPE FARIAS RICARDO em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLA CONCEICAO ANTONIO em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FHELIPE FARIAS RICARDO em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLA CONCEICAO ANTONIO em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de WAGNER MORRONI DE PAIVA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:31
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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29/04/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0807344-96.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: SOMPO SEGUROS S.A.
Polo Passivo: CIRO ALMEIDA DA COSTA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, VII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito das Certidões dos Oficiais de Justiça exaradas nos ID's nº 116365311 e 119048355.
NATAL/RN, 22 de abril de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 16:13
Juntada de diligência
-
11/03/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:16
Juntada de diligência
-
06/02/2024 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
19/01/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2023 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:36
Decorrido prazo de WAGNER MORRONI DE PAIVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:30
Decorrido prazo de WAGNER MORRONI DE PAIVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:17
Decorrido prazo de FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:08
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:08
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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15/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807344-96.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SOMPO SEGUROS S.A.
Réu: CIRO ALMEIDA DA COSTA, MARIO SERGIO FREIRE DE OLIVEIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução das cartas de citação ID´'s 104942414 e 104508434, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 25 de agosto de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2023 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 17:26
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807344-96.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SOMPO SEGUROS S.A.
Réu: CIRO ALMEIDA DA COSTA, MARIO SERGIO FREIRE DE OLIVEIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, VII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID nº 101582189.
NATAL/RN, 19 de junho de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 09:08
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2023 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2023 02:19
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
05/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
03/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 05:58
Decorrido prazo de FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 21:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
16/02/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 02:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:19
Juntada de custas
-
14/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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