TJRN - 0802033-46.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 15:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/09/2025 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2025 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 01:12 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0802033-46.2023.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95 e art. 27 da Lei 12.153/09.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença promovido por NIKULAS LAFIT SARAIVA em desfavor do MUNICIPIO DE PARNAMIRIM para satisfação da obrigação objeto da condenação.
 
 Homologado o valor exequendo e expedido o ofício para pagamento voluntário da RPV, vê-se que o requerido deixou transcorrer o prazo legal sem proceder ao adimplemento da condenação.
 
 Desatendida a requisição judicial, realizou-se o sequestro do valor, via SISBAJUD, de numerário suficiente à satisfação do crédito.
 
 Diante da situação constatada no curso da execução, imperiosa a dispensa de audiência da Fazenda Pública quanto à constrição judicial havida em suas contas, o que se conclui da disposição normativa do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
 
 Com efeito, constatada a suficiência do depósito, deve se impor a extinção da execução.
 
 Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II, Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se alvará em favor da parte exequente, bem como do advogado quanto aos honorários contratuais.
 
 Observe-se a decisão que homologou os cálculos.
 
 Intime-os para que informem, em 05 (cinco) dias, seus dados bancários para transferência eletrônica do crédito.
 
 Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Parnamirim/RN, na data do sistema.
 
 ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
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                                            08/09/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 15:02 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/09/2025 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 08:49 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 14:20 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            09/06/2025 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 12:07 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 12:07 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 00:03 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 03/06/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 04:38 Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 01:20 Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 10:13 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            29/01/2025 17:22 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2025 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2024 01:40 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2024 01:40 Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 25/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 17:35 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 11:21 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 24/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 10:55 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            18/09/2024 13:50 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2024 22:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 13:19 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/08/2024 19:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 12:56 Processo Reativado 
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                                            10/06/2024 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2024 10:11 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            07/05/2024 08:49 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2024 21:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2024 12:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/01/2024 12:18 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2023 09:21 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 09:21 Juntada de intimação de pauta 
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                                            04/08/2023 12:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/07/2023 17:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/07/2023 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 11:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/07/2023 21:55 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/07/2023 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2023 23:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2023 23:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 13:34 Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/05/2023 14:18 Conclusos para julgamento 
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                                            09/05/2023 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2023 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2023 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 08:52 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2023 14:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/02/2023 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2023 19:02 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2023 19:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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