TJRN - 0802033-46.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 15:16
Juntada de Certidão
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17/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
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15/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0802033-46.2023.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95 e art. 27 da Lei 12.153/09.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por NIKULAS LAFIT SARAIVA em desfavor do MUNICIPIO DE PARNAMIRIM para satisfação da obrigação objeto da condenação.
Homologado o valor exequendo e expedido o ofício para pagamento voluntário da RPV, vê-se que o requerido deixou transcorrer o prazo legal sem proceder ao adimplemento da condenação.
Desatendida a requisição judicial, realizou-se o sequestro do valor, via SISBAJUD, de numerário suficiente à satisfação do crédito.
Diante da situação constatada no curso da execução, imperiosa a dispensa de audiência da Fazenda Pública quanto à constrição judicial havida em suas contas, o que se conclui da disposição normativa do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Com efeito, constatada a suficiência do depósito, deve se impor a extinção da execução.
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II, Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, bem como do advogado quanto aos honorários contratuais.
Observe-se a decisão que homologou os cálculos.
Intime-os para que informem, em 05 (cinco) dias, seus dados bancários para transferência eletrônica do crédito.
Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
08/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 03/06/2025 23:59.
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08/04/2025 04:38
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:20
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:40
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 24/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
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11/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:19
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:56
Processo Reativado
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10/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2024 08:49
Conclusos para decisão
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12/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 12:18
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:21
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:21
Juntada de intimação de pauta
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04/08/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:57
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2023 21:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:34
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:52
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 19:02
Conclusos para despacho
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13/02/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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