TJRN - 0800331-35.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:45
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:44
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:23
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
26/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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26/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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26/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
26/01/2024 06:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800331-35.2022.8.20.5113 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: JOSIVAN DA SILVA SOUZA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária com Pedido Liminar promovida por BANCO ITAUCARD S/A em desfavor de JOSIVAN DA SILVA SOUZA, ambos qualificados nos autos.
No decurso do feito, as partes transacionaram quanto ao objeto em debate, consoante termo de acordo em ID 111599421. É o relatório.
Decido.
In casu, observo que as partes litigantes pactuaram quanto à demanda em apreço (ID 111599421). À vista disso, o acordo anuído por ambos deve ser homologado em seus termos integrais, conforme requerido pela parte autora em ID 111599416.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo no ID 111599421.
Custas processuais a cargo do requerido.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, que será a cargo de cada uma das partes, nos termos do acordo ora celebrado.
Determino à Secretaria que proceda com a retirada de eventuais restrições existentes sobre o veículo objeto desta ação em epígrafe, qual seja: Marca: HYUNDAI Modelo: HB20 HATCH COMFORT 1.0 Ano: 2015 Cor: BRANCA Placa: QGW5J53 Chassi: 9BHBG51CAFP391725.
Com o trânsito em julgado certificado, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 922 do CPC, para que o devedor cumpra a obrigação pactuada e ora homologada.
Após o decurso do prazo supra, intime-se o autor para informar, em 15 (quinze) dias, se houve o efetivo cumprimento pelo devedor do acordo celebrado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:44
Homologada a Transação
-
18/01/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:49
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 06:36
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 06:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:34
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
23/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
23/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
23/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
23/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
23/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0800331-35.2022.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus(suas) advogados(as), para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC.
Areia Branca-RN, 10 de outubro de 2023. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
10/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2023 09:38
Juntada de laudo pericial
-
03/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 11:07
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO e ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 09/03/2023.
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:53
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:55
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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27/02/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
06/02/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:23
Nomeado perito
-
10/01/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:22
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 05:18
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 05:06
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 23:18
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 23:29
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2022 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 25/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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