TJRN - 0803252-31.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 06:58
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 28/01/2025 23:59.
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30/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA SALETE BRAZ LOPES em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2024 08:53
Conclusos para decisão
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11/07/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 10/07/2024 23:59.
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15/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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09/02/2024 18:44
Conclusos para decisão
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13/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 21:28
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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23/10/2023 10:51
Publicado Citação em 16/10/2023.
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23/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 21:45
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Telefone: (84) 36739365 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Doutor(a) MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD, MM.
Juíz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal nº 0803252-31.2022.8.20.5124, proposta por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM contra - MARIA SALETE BRAZ LOPES. É o presente edital para CITAR o(s) executado(s), MARIA SALETE BRAZ LOPES, CPF: *72.***.*22-91, na forma do art. 8.º, IV, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 3.515,00, no prazo de 05 (cinco) dias, com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, na forma do art 9.º da Lei n.º 6.830/1980.
Consoante prevê o art. 10 da Lei n.º 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8.º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Eu, LARISSA AMARAL DE ARAUJO PASSAIA, Analista Judiciária, que o digitei.
PARNAMIRIM/RN, data registrada pelo sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:47
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:42
Desentranhado o documento
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02/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 21:21
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
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16/02/2023 08:06
Juntada de Certidão
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14/12/2022 09:51
Juntada de Certidão
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26/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
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26/07/2022 08:40
Juntada de Certidão
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09/06/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 12:20
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 07:26
Outras Decisões
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07/03/2022 15:41
Conclusos para despacho
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07/03/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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