TJRN - 0821704-46.2017.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:45
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:45
Decorrido prazo de MAYTE TAVARES SIGWALT DE ARAUJO COELHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:45
Decorrido prazo de TED LUIZ ROCHA PONTES em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 05:53
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0821704-46.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBOÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DEFENSORIA (POLO PASSIVO): DANGLAR EMERSON DO AMARAL, 6ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL EXECUTADO: ALCEDO BORGES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, por intermédio da Defensoria Pública, na qual sustenta a nulidade da citação para fins de cumprimento de sentença, sob o argumento de que se trata de nova fase processual, sendo, portanto, necessária a prévia busca de seu endereço atual antes da adoção de medidas constritivas (ID 119848140).
Intimada, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução, sob o argumento de que o executado DANGLAR EMERSON DO AMARAL foi regularmente intimado acerca do cumprimento de sentença (ID 129111659). É o breve relatório.
De início, conforme se extrai dos autos, houve regular intimação do executado DANGLAR EMERSON DO AMARAL na fase de cumprimento de sentença, via mandado (IDs 63371481 e 63810369), sendo, portanto, indevida a posterior intimação por edital, determinada pelo despacho de ID 108166849.
Dessa forma, reconheço que a intimação por edital realizada na fase de cumprimento de sentença ocorreu de forma equivocada, motivo pelo qual torno sem efeito o referido ato (ID 108890562).
Ressalte-se que, tendo havido prévia intimação pessoal do executado, não se configura hipótese que justifique a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC.
Diante disso, resta prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Defensoria Pública, na medida em que não há legitimidade processual para sua intervenção no feito.
Determino, por conseguinte, o descadastramento da Defensoria Pública do feito, diante da ausência de pressuposto que legitime sua atuação no presente momento processual.
Em razão do contido no ID 144874664, exclua-se ALCEDO BORGES DE MELO do polo passivo.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Natal/RN, 23 de junho de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:59
Outras Decisões
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17/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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10/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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10/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0821704-46.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBOÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO: DANGLAR EMERSON DO AMARAL, ALCEDO BORGES DE MELO DESPACHO Certifique-se o decurso de prazo, em conformidade ao despacho de ID 138232950.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 14:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 12:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 10:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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26/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0821704-46.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBOÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO: DANGLAR EMERSON DO AMARAL, ALCEDO BORGES DE MELO DESPACHO Em consulta ao sistema SERP, verificou-se o falecimento do executado ALCEDO BORGES DE MELO, conforme extrato em anexo.
Nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC, suspende-se o cumprimento de sentença pelo prazo de dois meses para que o exequente promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 9 de dezembro de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 10:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:50
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 15:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/12/2024 05:48
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/12/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/09/2024 06:18
Decorrido prazo de MAYTE TAVARES SIGWALT DE ARAUJO COELHO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 04:06
Decorrido prazo de MAYTE TAVARES SIGWALT DE ARAUJO COELHO em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:39
Decorrido prazo de TED LUIZ ROCHA PONTES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:39
Decorrido prazo de TED LUIZ ROCHA PONTES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:39
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:39
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0821704-46.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBOÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO: DANGLAR EMERSON DO AMARAL, ALCEDO BORGES DE MELO DESPACHO Considerando que o veículo de placa QGX4I02 foi objeto de busca e apreensão requerida pelo credor fiduciário (ID 102520085 - Pág. 3), determino a baixa da constrição lançada por este Juízo.
Considerando, ainda, que o executado DANGLAR EMERSON DO AMARAL foi citado por edital na fase de conhecimento, conforme se depreende da sentença exequenda (ID 38910410 - Pág. 1), chamo o feito à ordem para determinar a sua intimação acerca do presente cumprimento de sentença, via edital, nos termos do artigo 513, §2º, IV, do CPC.
Na hipótese de ausência de pagamento ou impugnação, dê-se vistas dos autos à Defensoria Pública para intervir no feito como curadora especial do executado, podendo apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 525 c/c 186 do CPC.
Conclusos após.
Natal/RN, 2 de outubro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 03:10
Decorrido prazo de DANGLAR EMERSON DO AMARAL em 05/12/2023 23:59.
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19/10/2023 13:14
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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19/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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19/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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16/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
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11/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0821704-46.2017.8.20.5001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: Oboé Credito, Financiamento e Investimento S/A PARTE RÉ: DANGLAR EMERSON DO AMARAL e outros PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE NATAL – SECRETARIA DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO - Autos de nº 0821704-46.2017.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) – Exequente: Oboé Credito, Financiamento e Investimento S/A - Executado: DANGLAR EMERSON DO AMARAL e outros.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada DANGLAR EMERSON DO AMARAL (CPF nº *17.***.*03-72) a fim de que pague o débito no valor de R$ 524.773,47, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523 do CPC, ou apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 513, § 2º, IV, do CPC).
PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.
Eu, Fabrizia Fernandes de Oliveira, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Natal.
Natal/RN, 10 de outubro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
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19/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
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02/06/2023 08:15
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:23
Decorrido prazo de TED LUIZ ROCHA PONTES em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:20
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:57
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 03:32
Decorrido prazo de MAYTE TAVARES SIGWALT DE ARAUJO COELHO em 24/01/2023 23:59.
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29/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 05:55
Decorrido prazo de TED LUIZ ROCHA PONTES em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 05:51
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 13:38
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 21:14
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 20:10
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:09
Decorrido prazo de TED LUIZ ROCHA PONTES em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 03:38
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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30/08/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 07:29
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:38
Decorrido prazo de RODRYGO AIRES DE MORAIS em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 10:30
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 22:24
Decorrido prazo de TED LUIZ ROCHA PONTES em 17/05/2022 23:59.
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13/05/2022 11:38
Decorrido prazo de TED LUIZ ROCHA PONTES em 06/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/05/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 01:37
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 28/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 06:02
Juntada de Certidão
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14/04/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:45
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:13
Decorrido prazo de TED LUIZ ROCHA PONTES em 06/12/2021 23:59.
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18/11/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:11
Outras Decisões
-
25/10/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
17/10/2021 22:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:59
Decorrido prazo de Danglar Emerson do Amaral em 01/03/2021.
-
06/02/2021 07:27
Decorrido prazo de DANGLAR EMERSON DO AMARAL em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 13:32
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 00:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 13:28
Juntada de carta
-
11/11/2019 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2019 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2019 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2019 03:44
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 28/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 13:39
Juntada de carta
-
31/05/2019 13:37
Juntada de carta
-
16/04/2019 09:27
Juntada de carta
-
28/03/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2019 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 10:36
Decorrido prazo de TED LUIZ ROCHA PONTES em 11/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2017 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 19:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 19:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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