TJRN - 0803844-60.2021.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/09/2025 06:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0803844-60.2021.8.20.5108 EXEQUENTE: JOSE JERONIMO DA SILVA FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Jose Jeronimo da Silva Filho em desfavor do INSS, ambos qualificados nos autos.
A presente execução está sendo postulada a partir da petição de ID n°121878694 e documentos anexos.
A exequente informou por meio de petição de ID n°124102362 que o débito total da presente execução é no valor de R$ 65.510,39 (Sessenta e Cinco Mil, Quinhentos e Dez Reais e Trinta e Nove Centavos) a título de principal e dos Honorários de Sucumbência no valor de R$ 6.551,04 (Seis Mil, Quinhentos e Cinquenta e Um Reais e Quatro Centavos).
Devidamente intimado, o INSS em ID n°124102362 informou que concorda com cálculos apresentados pela parte exequente, todavia, destacou que não são devidos os honorários advocatício quando não impugnação a execução, tanto sujeita a precatório, com base na súmula n°345/STJ4.
Devidamente intimada, a parte exequente informou que as alegações da parte executada não merecem prosperar motivo pela qual requer a condenação do demandado também em honorários sucumbenciais na fase de execução, conforme ID n°125877211. É o relatório.
DECIDO.
No caso, observando as planilhas de cálculos apresentada pela exequente, está correta e dentro das orientações legais determinadas na sentença e no acórdão.
O executado foi condenado a pagar os valores retroativos, devidos a partir de 11/11/2019 (dia que foi indeferido administrativamente o pedido de auxílio-doença relacionado às sequelas aqui indenizadas).
Deste modo, devem os cálculos da parte exequente ser acolhidos de forma integral, mormente em virtude também da concordância da parte executada.
Assiste razão à parte executada no sentido de não ser cabível nova condenação em honorários na fase de cumprimento de sentença quando não houve impugnação, como ocorre no caso em tela, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de ID n°121878695.
Com fundamento no art. 22 da Lei nº 8.906/94, havendo contrato de honorários advocatícios, DEFIRO desde já a retenção em prol do advogado da parte exequente do valor dos honorários advocatícios.
Expeçam-se os instrumentos requisitórios de precatórios e/ou RPVs, conforme o caso, em favor da parte exequente e sua patrona.
Publique-se.
Intimem-se Cumpra-se.
PAU DOS FERROS/RN, data registrada no sistema.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:33
Outras Decisões
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28/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:19
Conclusos para decisão
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13/07/2024 10:20
Juntada de Petição de comunicações
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21/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:43
Conclusos para decisão
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22/05/2024 08:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2024 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:56
Juntada de despacho
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26/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:33
Conclusos para decisão
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26/04/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2023 22:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/03/2023 02:59
Decorrido prazo de RAFAELA MAYARA CHAVES CARDOSO em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2023 11:49
Juntada de Petição de recurso de apelação
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06/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:48
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:54
Audiência instrução e julgamento realizada para 12/12/2022 13:30 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
12/12/2022 13:54
Outras Decisões
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12/12/2022 13:54
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 13:30, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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12/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:12
Juntada de informação
-
22/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 19:17
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:23
Audiência instrução e julgamento designada para 12/12/2022 13:30 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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10/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:41
Outras Decisões
-
07/10/2022 23:09
Decorrido prazo de USUÁRIO DE SISTEMA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:01
Conclusos para decisão
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04/08/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 04:47
Decorrido prazo de RAFAELA MAYARA CHAVES CARDOSO em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:40
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
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15/06/2022 16:49
Audiência instrução e julgamento cancelada para 13/07/2022 16:00 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
15/06/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 18:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2022 07:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2022 23:59.
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09/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2022 14:10
Audiência instrução e julgamento designada para 13/07/2022 16:00 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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20/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2022 08:15
Conclusos para decisão
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09/04/2022 01:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2022 23:59.
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24/03/2022 07:15
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2022 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2022 23:59.
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05/03/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 20:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2022 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2021 14:54
Conclusos para decisão
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07/12/2021 03:20
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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