TJRN - 0826093-35.2021.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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25/08/2025 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0826093-35.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS EXECUTADO: FRANCISCO ANTÔNIO DA TRINDADE DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se ao peticionamento de Id. 148504830, em razão do princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo.
Cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0826093-35.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 28 de março de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
28/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:31
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0826093-35.2021.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte credora, através do(a) seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os resultados do SISBAJUD; informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los; apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados; e atualizar o valor do débito.
Advirta-se que a inércia da parte exequente ensejará o arquivamento do processo, conforme determinado no Despacho de Id. 130602146.
Natal/RN, 24 de setembro de 2024.
FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 05:48
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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29/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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22/11/2024 06:36
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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22/11/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/10/2024 00:52
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 25/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0826093-35.2021.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte credora, através do(a) seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os resultados do SISBAJUD; informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los; apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados; e atualizar o valor do débito.
Advirta-se que a inércia da parte exequente ensejará o arquivamento do processo, conforme determinado no Despacho de Id. 130602146.
Natal/RN, 24 de setembro de 2024.
FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0826093-35.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS EXECUTADO: FRANCISCO ANTÔNIO DA TRINDADE DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o peticionamento de Id. 113802649, defiro o pedido formulado e determino que se proceda o bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud), realizando-se 3 (três) tentativas no período de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão.
Em caso de inércia, conclusos para suspensão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 02:50
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 23/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0826093-35.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS EXECUTADO: FRANCISCO ANTÔNIO DA TRINDADE DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 05/07/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Em petição de Id. 102908809, a parte exequente requereu a pesquisa de bens do executado se utilizando dos sistemas Renajud e Infojud, bem como a inclusão do nome do devedor no Serasa.
Defiro o pedido formulado e determino a pesquisa de bens por meio dos sistemas Renajud e Infojud.
Restando infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão.
Em caso de inércia, conclusos para suspensão.
Finalmente, proceda-se com a inclusão do nome do executado nos cadastros de restrição ao crédito, via Serasajud.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTÔNIO DA TRINDADE em 12/04/2023.
-
13/04/2023 08:39
Decorrido prazo de Francisco Antônio da Trindade em 12/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:15
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 05:33
Decorrido prazo de Francisco Antônio da Trindade em 27/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 21:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2022 10:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTÔNIO DA TRINDADE em 09/05/2022.
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15/03/2022 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2022 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 20:38
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 20:38
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 05:42
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:14
Outras Decisões
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20/10/2021 10:30
Conclusos para despacho
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20/10/2021 10:29
Decorrido prazo de Francisco Antônio da Trindade em 17/09/2021.
-
26/08/2021 02:16
Decorrido prazo de Francisco Antônio da Trindade em 25/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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