TJRN - 0826049-16.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 06:02
Decorrido prazo de MARINA VALADARES BRANDAO PADILHA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 05:59
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 05:53
Decorrido prazo de LETICIA CAMPOS MARQUES em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 05:53
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 05:53
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 16/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 04:17
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:31
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0826049-16.2021.8.20.5001 AUTOR: PAULO ROBERTO MARTINS RÉU: Geap - Autogestão em Saúde SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente, por meio da petição de ID. 160304349, requereu a expedição de alvará do valor depositado pelo executado e a extinção do pagamento. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Expeça-se alvará do valor de R$13.613,19 (treze mil, seiscentos e treze reais e dezenove centavos), com correções, em favor da sociedade de advogados que patrocinou o exequente, independentemente de preclusão.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
24/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 00:21
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 05:57
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 05:41
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0826049-16.2021.8.20.5001 AUTOR: PAULO ROBERTO MARTINS RÉU: Geap - Autogestão em Saúde DESPACHO Intime-se o executado para pagar os valores indicados na petição de ID153396432, ou apresentar manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
23/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 00:08
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:05
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0826049-16.2021.8.20.5001 AUTOR: PAULO ROBERTO MARTINS RÉU: Geap - Autogestão em Saúde DECISÃO Verifico dos autos que a parte executada apresentou documento no ID. 139128153 que indica os valores despendidos com materiais necessários à realização do procedimento cirúrgico a que foi submetido o exequente.
Remanesce, contudo, a ausência de informações quanto a valores despendidos acerca de internação clínica e honorários médicos, se custeados pela parte executada.
Diante disto, antes de analisar o pedido de cominação de multa à parte executada, determino a intimação da parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe se recebeu, tão logo recebida alta em decorrência do procedimento cirúgico, documento discriminando os valores globais do procedimento, a exemplo de nota fiscal ou indicações do hospital ou médico que realizou o procedimento.
Ainda, a parte exequente informe qual o médico que realizou o procedimento cirúrgico, se ele é credenciado à operadora de saúde e se os honorários médicos foram custeados pela operadora.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
19/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:42
Outras Decisões
-
28/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:52
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de Geap - Autogestão em Saúde em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Geap - Autogestão em Saúde em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 04:57
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0826049-16.2021.8.20.5001 REQUERENTE: PAULO ROBERTO MARTINS REQUERIDO: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte exequente PAULO ROBERTO MARTINS, por seu(s) advogado(s), para, manifestar(em)-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição do requerido de id. n.º 144458510.
Natal, 11 de março de 2025 IVANIELLE PARENTE VIEIRA Chefe de Unidade/ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 20:02
Juntada de diligência
-
28/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0826049-16.2021.8.20.5001 AUTOR: PAULO ROBERTO MARTINS RÉU: Geap - Autogestão em Saúde DESPACHO O patrono da parte exequente pretende a intimação da parte executada, de forma pessoal, para que apresente documentos que demonstrem os gastos com despesas médicas e hospitalares, referentes ao procedimento, objeto dos autos.
Entendo que o pedido deve ser deferido.
Assim, determino a expedição de mandado de intimação pessoal à executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documentos que demonstrem os gastos com despesas médicas e hospitalares, referentes ao procedimento, objeto dos autos, sob pena de lhe ser aplicada multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais).
Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
19/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 04:14
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:13
Decorrido prazo de MARINA VALADARES BRANDAO PADILHA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:34
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MARINA VALADARES BRANDAO PADILHA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 02:07
Decorrido prazo de ERALDO CAMPOS BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:07
Decorrido prazo de SANTIAGO PAIXAO GAMA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:07
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:07
Decorrido prazo de SILVIO GUIMARAES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:32
Decorrido prazo de ERALDO CAMPOS BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:32
Decorrido prazo de SANTIAGO PAIXAO GAMA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:32
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:32
Decorrido prazo de SILVIO GUIMARAES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MARINA VALADARES BRANDAO PADILHA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:40
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:32
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:32
Decorrido prazo de MARINA VALADARES BRANDAO PADILHA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:32
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 04:43
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 04:11
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 04:06
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 03:55
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 03:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 03:17
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:12
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0826049-16.2021.8.20.5001 AUTOR: PAULO ROBERTO MARTINS RÉU: Geap - Autogestão em Saúde DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários para expedição de alvarás judicial, bem como especificar os valores devidos a parte e ao patrono.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que apresente os documentos indicados na petição de ID. 135121032 , no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
06/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 02:46
Decorrido prazo de MARINA VALADARES BRANDAO PADILHA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:46
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:46
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0826049-16.2021.8.20.5001 AUTOR: PAULO ROBERTO MARTINS RÉU: Geap - Autogestão em Saúde DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os valores depositados pela parte executada, bem como dados bancários para fins de expedição de alvarás, bem como apresentar planilha com a divisão dos valores.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
31/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:47
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:47
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:47
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:47
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 07/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:07
Processo Reativado
-
20/08/2024 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:54
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:54
Juntada de decisão
-
17/07/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 04:40
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:30
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:29
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:15
Decorrido prazo de SILVIO GUIMARAES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:15
Decorrido prazo de SANTIAGO PAIXAO GAMA em 08/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2023 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 15:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
11/04/2023 09:29
Juntada de custas
-
05/04/2023 15:10
Juntada de custas
-
03/04/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 21:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:35
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:35
Decorrido prazo de SANTIAGO PAIXAO GAMA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:31
Decorrido prazo de SILVIO GUIMARAES DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:43
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:38
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 05:25
Decorrido prazo de SILVIO GUIMARAES DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 05:25
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 05:25
Decorrido prazo de SANTIAGO PAIXAO GAMA em 24/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:36
Decorrido prazo de SILVIO GUIMARAES DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:35
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:35
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:35
Decorrido prazo de SANTIAGO PAIXAO GAMA em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 01:46
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:52
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 13/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 03:51
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 10/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:58
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 23/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 10:58
Decorrido prazo de SANTIAGO PAIXAO GAMA em 23/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 10:58
Decorrido prazo de SILVIO GUIMARAES DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:10
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 13:47
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2022 22:35
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 22:27
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 17/05/2022 23:59.
-
24/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:53
Outras Decisões
-
23/03/2022 20:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 13:02
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 06:19
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 16/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:30
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 07/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2021 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2021 02:45
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 05/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 02:29
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 01/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:23
Decorrido prazo de Geap - Autogestão em Saúde em 21/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 08:49
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808574-18.2019.8.20.5001
Carlos Antonio do Nascimento
Ademildo Soares da Silva
Advogado: Cid Costa da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2019 19:23
Processo nº 0800763-44.2021.8.20.5160
Jose Romao de Assis
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2021 11:11
Processo nº 0908214-86.2022.8.20.5001
Luiz Gonzaga de Brito Neto
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/10/2022 11:17
Processo nº 0819933-67.2021.8.20.5106
Clin de End e Cir Digestiva Dr Edgard Na...
Lorenna Cordeiro Evangelista
Advogado: Klivia Lorena Costa Gualberto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2021 11:15
Processo nº 0826049-16.2021.8.20.5001
Paulo Roberto Martins
Geap - Autogestao em Saude
Advogado: Leonardo Farias Florentino
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19