TJRN - 0801167-42.2021.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:43
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:28
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:48
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2024 03:39
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
07/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
07/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801167-42.2021.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JUÍZO RECORRENTE: JOSE BRUNO FILHO RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
A Fazenda Pública executada deverá ser intimada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, conforme petição retro (ID 128831366) e planilha de cálculos juntada aos autos pela parte exequente em ID 128831367.
Após, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para deliberar.
Por outro lado, não impugnada a execução no prazo legal, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo 15 (quinze) dias.
Por fim, somente depois de adotadas as medidas supra, voltem-me os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença, para fins de deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/08/2024 14:05
Processo Reativado
-
20/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:58
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:34
Juntada de despacho
-
13/11/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2023 01:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:56
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
-
30/12/2022 08:33
Conclusos para julgamento
-
03/12/2022 00:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 02:18
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 17:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 13:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/03/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 03:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/09/2021 23:59.
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23/08/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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