TJRN - 0813612-98.2017.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim5 Processo n.º 0813612-98.2017.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Considerando que a ORE foi validada e a RPV liquidada, suspenda-se o processo, até notícia de pagamento do Precatório (ID Num. 143631229), quando deverá ser retirada a suspensão e realizada conclusão para extinção. Intimem-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:09
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
04/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 07:40
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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11/03/2025 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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08/03/2025 05:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS SILVA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0813612-98.2017.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem anexos, e, caso necessário, manifestarem-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada para proceder ao pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro por meio do SISBAJUD do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Resolução nº 17/2021-TJRN, de 02/06/2021, expedida pela Presidência do TJRN, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Desatendida a requisição judicial, determino, desde logo, independente de oitiva da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009), o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema Sisbajud.
Quanto ao Instrumento de Precatório anexado, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, apresentarem eventual impugnação, conforme estabelece o art. 11º da Resolução nº 17/2021 do TJRN. Cumpridas todas as formalidades legais, após a liquidação da RPV, tornem os autos conclusos para suspensão, por expedição de precatório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo n.º 0813612-98.2017.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco), informar o número de inscrição na OAB da sociedade MARCOS INÁCIO ADVOGADOS, a fim de viabilizar a inclusão desta no requisitório.
PARNAMIRIM/RN, 18 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO JOSE CARVALHO VILLAR DE MELLO Matrícula 207.391-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:16
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2024 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/08/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:04
Juntada de despacho
-
01/03/2024 01:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
14/05/2023 01:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/05/2023 02:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
-
21/08/2022 04:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
16/08/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:12
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2022 23:59.
-
04/07/2022 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2022 13:30
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 00:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 03/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 18:46
Expedição de Ofício.
-
31/08/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 05:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 05:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 11:07
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 05:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 05:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS SILVA em 27/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2019 11:12
Outras Decisões
-
21/05/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 16:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS SILVA em 24/01/2019 23:59:59.
-
26/11/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2018 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 10:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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