TJRN - 0864351-80.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
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25/02/2025 02:11
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ADELMO FRANCISCO DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ADELMO FRANCISCO DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864351-80.2022.8.20.5001 Parte autora: ADELMO FRANCISCO DE ARAUJO Parte ré: JOSE MARIA GUILHERME NETO D E C I S Ã O Cumprindo o que ficou decidido desde o Id 133034536, aplicando as mesmas proporções para a parte exequente e também para o seu advogado, ou seja, fazendo o destaque dos 25% (vinte e cinco por cento) em favor do causídico.
Considerando finalmente, que não foi possível bloquear o valor total almejado pelos exequentes (principal e advogado), no valor ideal de R$ 7.732,60 (sete mil setecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), uma vez o sisbajud somente conseguiu bloquear R$ 1.061,95 (mil e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos).
Determino que a secretaria expeça os alvarás da seguinte forma: a) 796,47 (setecentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos) para o exequente; e b) 265,48 (duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) para o advogado.
Aguarde-se os resultados da teimosinha, como praxe.
Expedidos os alvarás, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entende de direito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão do presente cumprimento de sentença (art. 921, CPC).
Intime-se via PJ-e.
Em Natal/RN, 29 de janeiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:16
Decorrido prazo de Executada em 28/01/2025.
-
20/01/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 14:28
Juntada de diligência
-
15/01/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 07:20
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 05:01
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 06/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 01:36
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
03/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864351-80.2022.8.20.5001 Parte autora: ADELMO FRANCISCO DE ARAUJO Parte ré: JOSE MARIA GUILHERME NETO D E C I S Ã O Recebi hoje, Segundo o art. 854, § 2o, do CPC, tornados indisponíveis os ativos financeiros do Executado, este será intimado na pessoa de seu advogado, sendo pessoalmente intimado apenas na hipótese de não ter advogado constituído nos autos.
Todos os meios de intimação são admissíveis.
No caso dos autos, houve a penhora online ao Id. 108098255, pelo sisbajud, como praxe.
Porém, a secretaria deixou de cientificar o executado, no momento, sem advogado nos autos.
PELO EXPOSTO, DETERMINO que a secretaria intime o executado, por carta com aviso de recebimento para o mesmo endereço enviado retro, cumprindo o que dispõe o § 3°, art. 854, CPC, concedendo ao devedor o prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do devedor, intime-se o Credor, no mesmo prazo.
Inerte o Executado, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás eletrônicos, via siscondj, em favor do Exequente, na forma do pedido de Id. 108497831, sobretudo considerando que o cliente (outorgante) concedeu ao seu patrono o direito de retenção de 25% (vinte e cinco por cento), consoante procuração ao Id. 87861401, com cláusula ad exitum.
Expedidos os alvarás, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar a dívida exequenda, subtraindo os montantes recebidos em cálculo objetivo, claro e analítico, bem como requeira o que entende de direito, sob pena de suspensão do presente cumprimento de sentença (art. 921, CPC).
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/01/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 07:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:39
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
05/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0864351-80.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento da penhora on line, através do SISBAJUD, acostado aos autos, bem como, no mesmo, requerer o que entender de direito.
Natal, aos 1 de outubro de 2023.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
01/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:19
Decorrido prazo de A parte executada em 28/06/2023.
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30/06/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE MARIA GUILHERME NETO em 29/06/2023 23:59.
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16/05/2023 08:34
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2023 05:55
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 09/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:25
Processo Reativado
-
04/04/2023 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2023 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 05:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 05:40
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 20/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:35
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
24/02/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:42
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
03/02/2023 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:22
Homologada a Transação
-
15/12/2022 18:33
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 16:23
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
14/12/2022 16:23
Audiência conciliação realizada para 14/12/2022 14:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/12/2022 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2022 14:30, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/10/2022 22:51
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 04/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 05:20
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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15/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
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06/09/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 08:20
Audiência conciliação designada para 14/12/2022 14:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/09/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 13:42
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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02/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELMO FRANCISCO.
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01/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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