TJRN - 0800467-57.2023.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 13:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
05/12/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
05/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
27/11/2024 19:20
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
27/11/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
26/11/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:27
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 03:25
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO FALCAO RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:24
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:24
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:24
Decorrido prazo de LEONARDO FALCAO RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:23
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO FALCAO RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:57
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO FALCAO RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:48
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 21/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 16 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800467-57.2023.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 0,00 AUTOR: MARIA DA DORES JUSTINO DA SILVA COSTA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES - RN10440 RÉU: Caixa Econômica Federal ADVOGADO: Advogados do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: LEONARDO FALCAO RIBEIRO MURILO MARIZ DE FARIA NETO IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID 133361208 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800467-57.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DA DORES JUSTINO DA SILVA COSTA Polo passivo: Caixa Econômica Federal SENTENÇA Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado pela parte epigrafada.
Afirma a parte requerente, em resumo, que há valores depositados em contas de PIS e FGTS em nome da de cujus Maria Cristina Costa Capistrano, sua companheira falecida.
Diante disso, pede a alvará para liberação do valor.
Juntou documentos.
No curso do feito, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação e juntou ofício (IDs. 110086576 e 110818863), informando a respeito da inexistência de saldo na conta vinculada ao FGTS de titularidade da de cujus.
Também não foi localizado saldo de cotas PIS/PASEP. É o breve relatório.
Decido.
Na espécie, o feito comporta extinção sem mérito pela ausência do interesse de agir, ante a inexistência de valores a serem levantados pela parte autora.
Com efeito, o interesse processual se caracteriza pelo trinômio necessidade/utilidade/adequação do provimento judicial.
Necessidade por ser a medida judicial a única capaz de resguardar um direito violado ou ameaçado de lesão.
Utilidade quando do manejo adequado da tutela jurisdicional em concreto para a satisfação de uma pretensão, numa relação de adequação entre a causa de pedir e do pedido. É a adequação do meio utilizado com vistas ao provimento jurisdicional pleiteado.
Em conformidade com o disposto no art. 485, VI, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) Vl - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Dito isto, verifica-se, na espécie, a ausência do interesse de agir da promovente, haja vista a ausência de valores a serem levantados.
Em sendo assim, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem resolução do mérito, pela superveniente perda do interesse de agir.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver, observada a condição de suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.
Sem honorários.
Sirva a presente de mandado/ofício.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 11/10/2024 12:29:37 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 133361208 24101112293753900000124484086 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800467-57.2023.8.20.5158 -
16/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/07/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:54
Decorrido prazo de autora em 19/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:38
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 15 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800467-57.2023.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 0,00 AUTOR: MARIA DA DORES JUSTINO DA SILVA COSTA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES - RN10440 RÉU: Caixa Econômica Federal ADVOGADO: Advogado do(a) REU: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES MURILO MARIZ DE FARIA NETO Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID121159888 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800467-57.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DA DORES JUSTINO DA SILVA COSTA Polo passivo: Caixa Econômica Federal DESPACHO 1) Intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem pelo interesse na produção de provas.
Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 1.1) Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão; 1.2) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 13/05/2024 15:12:45 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 121159888 24051315124528400000113412501 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800467-57.2023.8.20.5158 -
15/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:24
Decorrido prazo de autora em 31/01/2024.
-
01/02/2024 13:33
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 31/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:45
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
30/11/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
30/11/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
30/11/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ . .
Processo: 0800467-57.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, e por ordem do Juiz, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
Dou fé.
Touros/RN 27 de novembro de 2023 ROSANGELA DO NASCIMENTO JUSTINO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES -
27/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:05
Juntada de diligência
-
27/11/2023 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 10:30
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:35
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800467-57.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DA DORES JUSTINO DA SILVA COSTA Polo passivo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Trata-se ação de ALVARÁ JUDICIAL proposto por Maria das Dores Justino da Silva Costa no qual requer o levantamento de valores deixados pela falecida Maria Cristina Costa Capistrano.
Na inicial, a parte autora narrou, em síntese, que: “(…) A autora conviveu em união estável homoafetiva com a falecida Maria Cristina Costa Capistrano, desde meados do mês de dezembro do ano de 2005, quanto então passaram a se relacionar amorosamente e logo em seguida passaram a morar juntar na mesma residência, na Comunidade de Golandim, Santa Luzia, Zona Rural, Touros/RN.
Ocorre que, no dia 10/01/2020, a senhora Maria Cristina Costa Capistrano, companheira da autora veio a óbito, vítima de AVC Hemorrágico, conforme consta na certidão de óbito em anexo, a causa morte, tendo como declarante a própria companheira, ora demandante.
Diante do óbito da companheira, a autora é sua única beneficiaria e dependente, foi beneficiada com a pensão por morte, a qual foi implantada através desta vara especializada, em processo que tramitou sob o nº 0501206-20.2020.4.05.8405, que reconheceu a demandante na qualidade de companheira.
Neste contexto, imperioso se faz esclarecer que falecida era Funcionária Publica Do Município De Touros/RN, função de ASG, desde 01/11/2001, quando então tomou posse através do concurso público.mAdemais, conforme já exposto, a parte Autora é a únicamherdeira/dependente legal (companheira), uma vez que a de cujus era solteira e não deixou filhos, não havendo conhecimento de testamento e consequentes herdeiros.
Tais alegações podem ser verificadas através da Certidão de Óbito bem como do processo judicial acima mencionado, anexas nestes autos.
Nesta senda, a Requerente tem ciência de que a falecido possuía valores aplicados junto ao Banco Caixa Econômica Federal, a título de FGTS e Pasep, tendo em vista que nunca foram sacados, durante sua vivência, sendo estes de suma importância para a manutenção da Autora, uma vez que, em vida, era a de cujus o principal mantenedor do lar.(...)” À Secretaria proceder da seguinte forma: 1A- Intime-se a parte autora para apresentar certidão negativa de débito fiscal (Estadual, Federal e Municipal em nome do falecido, em 20 dias. 1B- Intime-se a Caixa Econômica Federal para que informe se a falecida Sra.
Maria Cristina Costa Capistrano, CPF nº 031978444-40, tem conta bancária, apresentando o extrato da mesma, com informações sobre o respectivo saldo e numerário depositados, 15 dias.
Anexar a certidão de óbito (ID.99132297). 1C- INTIME-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (através da Procuradoria Federal via PJE), para que este informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se existem herdeiros/dependentes cadastrados pela Sra.
Maria Cristina Costa Capistrano, CPF nº 031978444-40, bem como se este percebia algum tipo de benefício, demonstrativo de pagamento deste e o eventual saldo residual, considerando a data de óbito como sendo 10/01/2020, bem como se foram pagos valores depois do falecimento. 2- Com as respostas, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 dias. 3- Tudo cumprido, faça o processo concluso para sentença.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
01/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:20
Decorrido prazo de MARIA DA DORES JUSTINO DA SILVA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:32
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 14/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:23
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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