TJRN - 0800202-55.2023.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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27/11/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ADOLPHO SALIM SIMONETTI JAMALEDDINE em 26/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:38
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800202-55.2023.8.20.5158 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo ativo: Município de Touros - Por seu Representante Polo passivo: DANIEL CHAVES DE VASCONCELOS DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual foi determinado o bloqueio de valores na conta bancária do executado, no total de R$ 569.977,75 (quinhentos e sessenta e nove mil e novecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
A diligência restado parcialmente frutífera, conforme ID 125133071.
A parte executada apresentou, então, impugnação ao bloqueio alegando excesso de exação, indicando como valor correto a quantia de R$ 36.336,45 (trinta e seis mil e trezentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme manifestação no ID 122582658.
Intimada, a parte exequente reconheceu o excesso na quantia originalmente executada, após a apuração em novo processo administrativo (ID 125059633).
No entanto, indicou como débito devido o total de R$ 41.367,41 (quarenta e sente mil e seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Desta forma, ante o reconhecimento do excesso pela parte exequente, entendo imperativo o desbloqueio parcial dos valores constantes nos autos, somente no que diz respeito aos valores incontroversos.
Assim, DESCONSTITUO o bloqueio dos valores excedentes ao débito indicado pela parte exequente, qual seja, acima de R$ 41.367,41.
PROCEDA a Secretaria com a transferência de R$ 41.367,41 (quarenta e sente mil e seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos) para o SISCONDJ; e o desbloqueio do remanescente.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto aos valores indicados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:52
Deferido em parte o pedido de DANIEL CHAVES DE VASCONCELOS
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04/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:45
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800202-55.2023.8.20.5158 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo ativo: Município de Touros - Por seu Representante Polo passivo: DANIEL CHAVES DE VASCONCELOS DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao alegado no ID 122582658.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
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02/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 09:28
Conclusos para decisão
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07/12/2023 09:28
Juntada de Certidão
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22/11/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 00:37
Decorrido prazo de Município de Touros - Por seu Representante em 17/11/2023 23:59.
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28/10/2023 05:31
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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28/10/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0800202-55.2023.8.20.5158 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, tendo em vista a manifestação da parte ré, procedo com a intimação da parte AUTORA para se manifestar nos autos, no prazo de 20 dias.
Dou fé.
Touros/RN 1 de outubro de 2023 ROSANGELA DO NASCIMENTO JUSTINO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): Município de Touros - Por seu Representante -
01/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:28
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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24/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 22:22
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 08:00
Conclusos para despacho
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15/02/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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