TJRN - 0816518-42.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0816518-42.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Polo passivo: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME Despacho Por se tratar de empresa em nome próprio, inclua-se a Sr.ª AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS, CPF nº *28.***.*11-87, no polo passivo da demanda.
Proceda-se bloqueio de valores em contas da empresária individual retro, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática.
Ocorrido bloqueio de valores e cumpridas as diligências legais, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 03/07/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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26/03/2025 19:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/02/2025 22:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0816518-42.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 09/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
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26/04/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:31
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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29/01/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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29/01/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0816518-42.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME Despacho Considerando tratar-se de ação de execução, resta inviável a citação do executado mediante utilização de recursos tecnológicos, haja vista a ineficácia da penhora e avaliação dos bens da parte executada (829, §1º, do CPC), caso não haja pagamento.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar endereço atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Após, voltem-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
22/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
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29/10/2023 01:57
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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29/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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17/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816518-42.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216 Parte Ré: EXECUTADO: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 4 de outubro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
04/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 19:50
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 08:31
Juntada de Certidão
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23/01/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 04:51
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
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12/09/2022 01:48
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 11:18
Juntada de custas
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13/08/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:15
Juntada de custas
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12/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
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12/08/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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