TJRN - 0801110-90.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:14
Expedição de Alvará.
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24/05/2024 08:26
Expedição de Alvará.
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09/05/2024 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2024 13:37
Decorrido prazo de JOSE ARLINDO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:37
Decorrido prazo de JOSE ARLINDO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:49
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 07:31
Decorrido prazo de JOSE ARLINDO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:31
Decorrido prazo de JOSE ARLINDO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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22/03/2024 06:52
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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22/03/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0801110-90.2023.8.20.5133 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE ARLINDO DA SILVA INTERESSADO: MARIA APARECIDA RIBEIRO SOARES SILVA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Tratam os autos de Alvará Judicial, figurando como demandante JOSÉ ARLINDO DA SILVA e MARIA APARECIDA RIBEIRO SOARES, visando ao recebimento de resgate de valores relativos a valores depositados em contas bancárias de titularidade da filha, Senhora AMANDA MIRELA SOARES DA SILVA, falecida.
Declaração de únicos herdeiros – id 109640783.
Houve o deferimento da gratuidade judicial e recebimento da inicial no id.
Num. 11135258.
Informação do INSS de ausência de dependentes da falecida - Id 113471409.
Valores da falecida referente a penhora depositados na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – id 116333330. É o breve relatório.
Decido.
A parte requerente formulou pedido de alvará para levantamento de saldos de contas bancárias em nome do de cujus AMANDA MIRELA SOARES DA SILVA, falecida, conforme cópia da certidão de óbito juntada – id 105325928, pág. 4.
O artigo 666 do Código de Processo Civil/2015 dispensa a realização de inventário ou arrolamento para pagamento dos valores previstos na Lei n. 6.858, de 1980: Art. 666.
Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980.
A existência do valor está comprovado pelos documentos de id 116333330.
A inexistência de outros bens, por sua vez, constou da certidão de óbito id.
Num. 105325928, pág. 3.
A condição de herdeira é vislumbrada pela leitura da certidão de nascimento e óbito de id.
Num. 105325928, pág. 2/3., respectivamente.
Inexistentes dependentes cadastrados junto ao INSS, conforme id.
Num. 113471409.
O feito não comporta maiores indagações.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487 I do CPC e Lei 6.858/1980, julgo PROCEDENTE o pedido, pelo que determino a liberação em favor de JOSÉ ARLINDO DA SILVA e MARIA APARECIDA RIBEIRO SOARES da quantia de R$2.881,37 (dois mil oitocentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos) depositados no ID 116333330. em conta de titularidade da genitora falecida AMANDA MIRELA SOARES DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora pelo advogado.
Somente após certificado o trânsito em julgado ou havendo renúncia ao prazo recursal, expeça-se o competente alvará.
Sem condenação em custas, haja vista a gratuidade judicial deferida.
Por conseguinte, fica isenta de pagamento do ITCD, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 8.371/2003 devendo tal observação constar do alvará.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
TANGARÁ /RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
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12/01/2024 08:19
Juntada de documento de comprovação
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12/01/2024 08:15
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
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26/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:24
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0801110-90.2023.8.20.5133 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE ARLINDO DA SILVA INTERESSADO: MARIA APARECIDA RIBEIRO SOARES SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, novamente em 15 dias, emendar a inicial e apresentar declarações de próprio punho de que são os únicos herdeiros necessários da falecida, bem como que desconhecem qualquer esposo, companheiro ou filho(s) da Sra.
Amanda Mirela Soares da Silva.
Cumpra-se e, no retorno, autos novamente conclusos para despacho inicial.
TANGARÁ/RN, 4 de outubro de 2023.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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