TJRN - 0810812-24.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo nº 0810812-24.2022.8.20.5124 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA PARNAMIRIM, MUNICIPIO DE PARNAMIRIM REU: TEREZINHA GUEDES REGO DE OLIVEIRA, CEIA REFEIC?ES COLETIVAS LTDA - - ME, WBIRANILTON LINHARES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação das partes acerca da chegada dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, para que requeiram o que entenderem cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
PARNAMIRIM, 22 de setembro de 2025.
AUCIBELLI SILVA DOS SANTOS Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 11:35
Recebidos os autos
-
18/09/2025 11:35
Juntada de despacho
-
28/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Fernanda Tavares Barreto em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de Fernanda Tavares Barreto em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:49
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
29/11/2024 02:43
Decorrido prazo de Fernanda Tavares Barreto em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:06
Decorrido prazo de Fernanda Tavares Barreto em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 21:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2024 20:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 09/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:41
Audiência Instrução realizada para 18/06/2024 08:30 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
18/06/2024 08:41
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 08:30, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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03/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 06:18
Decorrido prazo de Fernanda Tavares Barreto em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:18
Decorrido prazo de Fernanda Tavares Barreto em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:10
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:05
Audiência Instrução designada para 18/06/2024 08:30 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
08/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:08
Outras Decisões
-
01/03/2024 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/02/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 11:28
Juntada de diligência
-
22/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 02:06
Decorrido prazo de Fernanda Tavares Barreto em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 06:21
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:41
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:35
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:26
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0810812-24.2022.8.20.5124 AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA PARNAMIRIM, MUNICIPIO DE PARNAMIRIM REU: TEREZINHA GUEDES REGO DE OLIVEIRA, CEIA REFEIC?ES COLETIVAS LTDA - - ME, WBIRANILTON LINHARES DE ARAUJO DECISÃO A presente ação de improbidade administrativa foi instaurada em razão das supostas irregularidades atribuídas aos demandados TEREZINHA GUEDES REGO DE OLIVEIRA, CEIA REFEICOES COLETIVAS LTDA - - ME, WBIRANILTON LINHARES DE ARAUJO.
Conforme Certidão de Id. 99179500, todos os demandados apresentaram contestação.
Após, o Ministério Público apresentou réplica (Id. 99997575). É o relatório.
Os demandados arguiram a preliminar de inépcia da inicial, considerando a ausência de lastro probatório mínimo e a ausência de individualização das condutas.
Contudo, analisando a petição inicial, verifica-se que foram cumpridos os requisitos dos arts. 319 e 330 do Código de Processo Civil, havendo, ainda, elementos probatórios a serem analisados para se verificar a comprovação dos atos ímprobos destacados, de forma que se observa, neste momento processual, justa causa para o ajuizamento da ação e a apresentação dos documentos necessários.
Assim, rejeito a preliminar de inépcia da ação.
Dando seguimento, importa destacar que, conforme art. 17, §10-C, da LIA, “após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor”.
A Lei 8.429/92 tipifica aos atos de improbidade administrativa, distribuindo-os em três modalidades: condutas que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), que causam prejuízo ao erário (art. 10) e, ainda, que violem os princípios da Administração Pública (art. 11).
Nesse sentido, o Ministério Público imputa aos demandados a conduta prevista no art. art. 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/92.
Intime-se as partes para que informem sobre o interesse na produção de mais provas, especificando-as, em caso afirmativo, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)s -
04/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:54
Outras Decisões
-
17/08/2023 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 05:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2022 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:27
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 22:58
Decorrido prazo de TEREZINHA GUEDES REGO DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 21:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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