TJRN - 0800657-05.2023.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800657-05.2023.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: M A LOPES NETO LTDA Polo Passivo: ITAJA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão de id, 159578910, INTIMO o perito LINDOLFO MEDEIROS DE CARVALHO, na pessoa do(a) advogado(a), para para informar, no prazo de 05 dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial telefone celular e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 4 de agosto de 2025.
LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Servidora/Matrícula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS CAPISTRANO ALCOFORADO em 21/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:09
Decorrido prazo de ITAJA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:09
Decorrido prazo de M A LOPES NETO LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800657-05.2023.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: M A LOPES NETO LTDA Polo Passivo: ITAJA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão de ID 155958337, INTIMO o perito nomeado, ALEX VINICIUS CAPISTRANO ALCOFORADO, para informar, no prazo de 05 dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial telefone celular e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 2 de julho de 2025.
LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Servidora/Matrícula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:57
Nomeado perito
-
25/03/2025 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
07/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
29/11/2024 11:33
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
29/11/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
24/11/2024 13:53
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
24/11/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
28/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BATISTA ANDRADE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:37
Decorrido prazo de MATHEUS MEDAUAR SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:45
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 26/06/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
-
26/06/2024 09:45
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 26/06/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu. .
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MATHEUS MEDAUAR SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BATISTA ANDRADE em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:30
Decorrido prazo de Pâmela Harihana Maia Fernandes em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MATHEUS MEDAUAR SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 07:10
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BATISTA ANDRADE em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 07:10
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BATISTA ANDRADE em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 07:10
Decorrido prazo de MATHEUS MEDAUAR SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 07:10
Decorrido prazo de MATHEUS MEDAUAR SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 07:10
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 07:10
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:50
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:50
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:42
Decorrido prazo de ITAJA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:42
Decorrido prazo de ITAJA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 05:19
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 05:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BATISTA ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MATHEUS MEDAUAR SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BATISTA ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:21
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) redesignada para 26/06/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800657-05.2023.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M A LOPES NETO LTDA REU: PÂMELA HARIHANA MAIA FERNANDES, ITAJA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA DESPACHO Tendo em vista o quadro de gravidade no estado de ânimo de ambas as partes, postergo a apreciação dos embargos de declaração, para apreciá-los juntamente com o novo pedido de tutela de urgência elaborado pela parte autora.
Assim, INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pedido de tutela de urgência elaborado pela autora, especialmente no tocante à alegação de impedimento de uso da propriedade e da possível ocorrência de danos ao imóvel.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se com a máxima urgência possível.
IPANGUAÇU/RN, 14 de maio de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - Email: CERTIDÃO Certifico em razão do meu ofício que os embargos de declaração apresentados pela parte autora foram protocolados tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
Ipanguaçu/RN, 6 de maio de 2024 AYLLANA ARAUJO PINTO Auxiliar Judiciário -
06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:31
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 12/06/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
-
26/02/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:53
Decorrido prazo de Pâmela Harihana Maia Fernandes em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:53
Decorrido prazo de Pâmela Harihana Maia Fernandes em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 13:42
Juntada de devolução de mandado
-
30/10/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:17
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/10/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:38
Juntada de custas
-
05/10/2023 16:49
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
05/10/2023 10:22
Juntada de custas
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800657-05.2023.8.20.5163 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: M A LOPES NETO LTDA REU: PÂMELA HARIHANA MAIA FERNANDES, ITAJA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA DESPACHO Intime-se o promovente para, no prazo de 15 dias: a) corrigir o valor da causa, devendo este ser equivalente ao valor do imóvel questionado; e b) realizar o pagamento das custas processuais com base no valor da causa atualizado (vide item "a").
Caso não atenda as diligências acima, sigam os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, 29 de setembro de 2023.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 21:41
Juntada de custas
-
25/09/2023 21:38
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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