TJRN - 0813132-93.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0813132-93.2022.8.20.0000 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, FAÇO SABER que foram expedidos Alvarás Judiciais (IDs 27109820 e 27109821), por meio do Sistema SISPAG, para recebimento de valores decorrentes de RPV (Requisição de Pequeno Valor), disponibilizado(s) ao(s) advogado(s) habilitado(s), através do Sistema PJe-SG (Processo Judicial eletrônico do Segundo Grau).
 
 Natal/RN, 26 de setembro de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência no Pleno CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0813132-93.2022.8.20.0000 DESPACHO Considerando a certidão emitida pela Secretaria Judiciária, atestando que o executado não efetuou o depósito referente ao pagamento da obrigação de pequeno valor devida nesses autos, determino o bloqueio on line do referido quantum.
 
 Efetivado o respectivo bloqueio/sequestro ora determinado, proceda à Secretaria Judiciária, independentemente de nova determinação, com a expedição do alvará correspondente, observadas as cautelas legais, retendo-se do valor exequendo, o referente à contribuição previdenciária, imposto de renda e, eventualmente, os honorários contratuais, conforme cálculos apresentados pelo Setor de Precatórios deste Tribunal.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 Desembargador Amílcar Maia Presidente
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 E-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: (84) 3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
 
 Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
 
 OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-52/2023 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0813132-93.2022.8.20.0000 Exequente: DERALDO ELIAS DOS SANTOS Advogada: ANDRESSA RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
 
 Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: DERALDO ELIAS DOS SANTOS CPF DO BENEFICIÁRIO: *72.***.*40-00 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 18.976,15 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 3.899,20 RETENÇÃO: R$ 5.707,93 DATA BASE DO CÁLCULO: 28/05/2024 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 28.583,28 Natal/RN, 20 de junho de 2024 Desembargador Amílcar Maia Presidente
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0813132-93.2022.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Natal/RN, 28 de maio de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária
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                                            03/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Expedito Ferreira no Pleno 0813132-93.2022.8.20.0000 EXEQUENTE: DERALDO ELIAS DOS SANTOS Advogado(s): ANDRESSA RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS, FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DECISÃO Trata-se de Execução de Quantia certa contra a Fazenda Pública promovida por DERALDO ELIAS DOS SANTOS (Id 21073116), proposta nos termos do art. 535 do CPC, buscando a execução do título executivo judicial formado nos autos do presente mandamus, visando o pagamento da diferença do valor retroativo dos subsídios desde a data da impetração até a devida implantação, no montante de R$ 28.042,26 (vinte e oito mil, quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), conforme planilha em anexo de Id 21073116 - Pág. 2, renunciando expressamente ao que exceder ao teto da RPV.
 
 Considerando que o ente estatal, não se opõe aos cálculos apresentados, conforme manifestação de Id 22316683, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, conforme planilhas de Id 21073116 - Pág. 2, e nos termos do art. 535, § 3º do CPC, determino a expedição do competente RPV – Requisição de Pequeno Valor, e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à Presidência deste Tribunal de Justiça para a expedição do respectivo requisitório.
 
 Por fim, autorizo a retenção dos honorários advocatícios em favor da advogada Andressa Rodrigues Dantas dos Santos, OAB/RN 17.550, nos termos como requerido, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme instrumento procuratório de Id 21073118.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Natal, data do registro eletrônico.
 
 DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Expedito Ferreira no Pleno Processo: 0813132-93.2022.8.20.0000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERALDO ELIAS DOS SANTOS Advogado(s): ANDRESSA RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS, FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Tratando-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (Id 21073116), nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer impugnação.
 
 Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
 
 Intime-se.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data do registro eletrônico.
 
 DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator
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                                            08/03/2023 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2023 12:16 Juntada de Petição de parecer 
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                                            02/02/2023 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 11:56 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2022 00:08 Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN em 16/12/2022 23:59. 
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                                            18/12/2022 00:08 Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN em 16/12/2022 23:59. 
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                                            18/12/2022 00:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/12/2022 23:59. 
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                                            18/12/2022 00:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/12/2022 23:59. 
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                                            25/11/2022 17:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/11/2022 17:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/11/2022 09:58 Juntada de Informações prestadas 
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                                            17/11/2022 00:39 Publicado Intimação em 17/11/2022. 
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                                            17/11/2022 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022 
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                                            15/11/2022 15:36 Expedição de Mandado. 
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                                            15/11/2022 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2022 14:06 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            14/11/2022 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2022 05:16 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 05:14 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 05:13 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 05:12 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 05:12 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 05:12 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 05:11 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 05:11 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 05:01 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 17:05 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 16:49 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 16:34 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            26/10/2022 13:39 Juntada de custas 
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                                            26/10/2022 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2022 13:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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