TJRN - 0801804-46.2023.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 11:25 Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/09/2025 13:40 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 06:11 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 06:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0801804-46.2023.8.20.5105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANDRO DANTAS DE LIMA REU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CLEY EMERSON SANTOS DA SILVA *12.***.*50-90 DESPACHO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a parte autora alega ter sido induzida a contratar consórcio acreditando tratar-se de financiamento, pleiteando a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.
 
 Verifica-se que foi a própria parte autora quem requereu a designação de audiência de instrução e julgamento, porém o fez de forma genérica, sem indicar expressamente quais provas pretende produzir, tampouco apresentando rol de testemunhas ou especificando os fatos controvertidos a serem esclarecidos em audiência.
 
 Considerando que os autos já se encontram instruídos com documentos, prints de mensagens, contrato de adesão e degravação da ligação de checagem, e com o intuito de evitar a prática de atos processuais desnecessários, mas sem incorrer em cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma objetiva e específica: i) quais provas pretende produzir em audiência; ii) quais os pontos de fato ainda controvertidos que justificam sua produção; iii)e, se for o caso, apresentar desde logo o respectivo rol de testemunhas.
 
 Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
 
 Macau-RN, data e hora do sistema.
 
 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)N
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                                            18/08/2025 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 22:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 20:57 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 10:18 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 19/03/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Macau, #Não preenchido#. 
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                                            19/03/2025 10:18 Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 19/03/2025 10:00 2ª Vara da Comarca de Macau. . 
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                                            19/03/2025 09:38 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            18/03/2025 17:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/02/2025 06:25 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            06/02/2025 16:41 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            31/01/2025 01:50 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 whatssap:084 3673-9540- Email: [email protected] Processo nº 0801804-46.2023.8.20.5105 ATO ORDINATÓRIO – Art. 203, § 4º, do CPC Por determinação deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Macau, fica designada audiência de Tipo: Conciliação (Art. 334/CPC) Sala: Sala de Conciliação - 2ª VM Data: 19/03/2025 Hora: 10:00 , a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, INTIMO o/a(s) advogado(a)(s)/Defensoria Pública, representante da(s) parte(s) interessada(s) para participar do referido ato.
 
 A intimação do(a) autor(a) para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, § 3º do art. 334), exceto, quando representado pela Defensoria Pública (art. 186, §2º do CPC).
 
 Observações: (1) Para acessar o aplicativo MICROSOFT TEAMS, o link será disponibilizado nos autos. (2) Caso tenha problemas técnicos em participar da audiência virtual, deverá comparecer ao Fórum Judicial, localizado na Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, Macau-RN, portando documento de identificação no dia e hora da audiência. (3) Quaisquer dúvidas sobre a audiência deverá entrar em contato com pelo telefone através do whatassap: (84) 3673-9543 2ª Vara LINK DA AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/audincias2varamacaucmagistrado Macau(RN), 29 de janeiro de 2025 MARTA SILVA DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SECRETARIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/01/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2025 17:54 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 19/03/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Macau, #Não preenchido#. 
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                                            11/12/2024 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2024 13:04 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 04/11/2024 12:30 2ª Vara da Comarca de Macau. 
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                                            04/11/2024 13:04 Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 04/11/2024 12:30 2ª Vara da Comarca de Macau. . 
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                                            04/11/2024 12:18 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            29/10/2024 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2024 20:09 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/09/2024 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 14:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/08/2024 12:57 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 04/11/2024 12:30 2ª Vara da Comarca de Macau. 
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                                            30/08/2024 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 14:50 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            08/08/2024 12:03 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            08/08/2024 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 10:47 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 02/09/2024 12:00 2ª Vara da Comarca de Macau. 
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                                            24/04/2024 16:50 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            19/04/2024 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 08:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/04/2024 15:17 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2024 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 17:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2024 17:31 Juntada de diligência 
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                                            02/04/2024 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 10:00 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/02/2024 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2024 14:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/01/2024 14:12 Expedição de Mandado. 
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                                            08/01/2024 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2023 22:31 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2023 08:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 09:41 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas 
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                                            23/11/2023 16:18 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELISANDRO DANTAS DE LIMA. 
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                                            16/11/2023 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2023 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 09:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            09/10/2023 09:36 Publicado Intimação em 09/10/2023. 
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                                            09/10/2023 09:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0801804-46.2023.8.20.5105 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANDRO DANTAS DE LIMA REU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CLEY EMERSON SANTOS DA SILVA *12.***.*50-90 DESPACHO Em sua petição inicial, o autor pleiteou pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
 
 Nesse aspecto, há de se ressaltar que sua concessão não está condicionada à demonstração de estado de miséria absoluta, fazendo-se mister, apenas, a comprovação, por parte de quem a pleiteia, da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
 
 O Código de Processo Civil aduz expressamente, em seu art. 99, §2°[1]Desta feita, antes de indeferir o pedido, convém facultar à autora o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
 
 Assim sendo, determino que a parte requerente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do indeferimento do benefício, os seguintes documentos: I. cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos 03 (três) meses, e de eventual cônjuge; II. cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; III. cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si, dos últimos 03 (três) meses; IV. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
 
 V. qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei.
 
 Frise-se que a apresentação de todos os documentos acima elencados não é obrigatória, sendo faculdade da autora, parte interessada na concessão do benefício, o fornecimento daqueles que julgar suficientes à formação do convencimento deste Juízo, podendo, ainda, no mesmo prazo supracitado, recolher as custas judiciais e as despesas processuais.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Escoado o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
 
 RN, data do PJE. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Juiz de Direito
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                                            05/10/2023 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2023 11:16 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2023 11:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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