TJRN - 0820696-68.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 14:14
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL BERALDO BARROS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE IRINALDO DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL BERALDO BARROS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE IRINALDO DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:15
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 06:14
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820696-68.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: AGROBIO NORDESTE LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BERALDO BARROS - 12970-O Parte Ré: EXECUTADO: JORGE WELLINGTON DE OLIVEIRA RIBEIRO Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE IRINALDO DE SOUSA - RN20552 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 5 de outubro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
05/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:57
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0820696-68.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante(s): AGROBIO NORDESTE LTDA Advogado(s) do reclamante: RAFAEL BERALDO BARROS Demandado(a)(s): JORGE WELLINGTON DE OLIVEIRA RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE IRINALDO DE SOUSA - RN20552 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custas remanescentes nos termos da sentença exequenda.
Indefiro o pedido de suspensão processual, na medida em que, havendo descumprimento do acordo judicialmente homologado, bastará à parte prejudicada desarquivar eletronicamente o processo para requerer a execução da presente sentença.
EXPEÇA-SE alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia bloqueada ao(s) ID('s) 99075831, em favor do advogado(a)(s) do exequente, para a conta bancária apresentada no ID 104120768, face aos poderes para receber e dar quitação nos termos do art. 186 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Cumprida a diligência e não havendo custas residuais a recolher, ARQUIVE-SE.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
04/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:48
Homologada a Transação
-
31/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/06/2023 17:31
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/03/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:56
Decorrido prazo de JORGE WELLINGTON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:32
Decorrido prazo de JORGE WELLINGTON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 04/10/2022 23:59.
-
31/08/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 17:30
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 05:15
Decorrido prazo de JORGE WELLINGTON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 10/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL BERALDO BARROS em 17/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 04:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821276-30.2018.8.20.5001
Encarnacio Torras Checa
Jordi Zurita Vilademunt
Advogado: Mauro Kerly Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2018 15:27
Processo nº 0810070-87.2021.8.20.5106
Antonio Hamilton do Vale Ribeiro
Sabemi Seguradora S/A
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2021 15:55
Processo nº 0803227-25.2020.8.20.5112
Mprn - 02 Promotoria Apodi
Khalisto Sanderson Ibiapino
Advogado: Diego Tobias de Castro Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2020 11:22
Processo nº 0802435-21.2022.8.20.5300
Mprn - Promotoria Sao Jose de Mipibu
Fabiano da Silva Melo
Advogado: Camila Nayane Fernandes Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2022 14:54
Processo nº 0803371-82.2023.8.20.5600
Mprn - Promotoria Jardim de Piranhas
Naedson Dantas Vieira
Advogado: Matheus Bezerra Aquino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2023 15:34