TJRN - 0103603-83.2016.8.20.0103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0103603-83.2016.8.20.0103 AUTOR: MARE MANSA REU: BANCO BRADESCO S/A., BANCO ITAU S/A, BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A, CLARO S.A., INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA., INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA, MADETEC MOVEIS LTDA, TICKET SOLUCOES HDFGT S/A, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, FRANCISLANA PETRUCIA DA SILVA, MAPI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, DEMOBILE - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, POQUEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, NELSON POLISELI E FILHO LTDA - EPP, LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA, ITATIAIA MOVEIS S A, EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, MOVEIS K1 LTDA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO RN, JOSE ELTON DE SOUZA SILVA, INDUSTRIA DE MOVEIS NOTAVEL LTDA, BRAND E RINALDI TRANSPORTES LTDA - EPP, MOVEIS B P LTDA, IMOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, TUBULARES NOBRE MINAS LTDA - ME, PROTEG SEGURANÇA, MONICA MARIA DA SILVA MARINHO, COMERCIO, INDUSTRIA E TRANSPORTE LOPAS S/A DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (ID 148179046) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Nordeste do Brasil, cuja análise de admissibilidade revela-se positiva, uma vez que foram interpostos dentro do prazo legal.
Diante disso, CONHEÇO os embargos.
Superada a análise da admissibilidade, passo ao exame do mérito recursal.
Entendo que assiste razão ao embargante em sua pretensão de integração do julgado, especialmente no tocante à interpretação da cláusula constante do modificativo do Plano de Recuperação Judicial, que trata da liberação das garantias reais.
Tal disposição deve ser interpretada conforme os ditames do art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, dispositivo de natureza cogente, bem como à luz do entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, especialmente do Superior Tribunal de Justiça.
A norma em questão estabelece que os credores mantêm seus direitos e garantias em face dos coobrigados, fiadores e corresponsáveis, ainda que o devedor principal esteja em recuperação judicial.
No mesmo sentido, o STJ, ao julgar o Tema Repetitivo nº 885, firmou a seguinte tese: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.” No julgamento do Recurso Especial nº 1.794.209, a 2ª Seção do STJ, sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deixou claro que a eficácia da cláusula que prevê a extensão da novação aos coobrigados está condicionada à manifestação de concordância do credor — o que ocorre quando este aprova o plano sem qualquer ressalva.
Ao contrário, se o credor se ausenta, se abstém ou vota contra tal cláusula, esta não lhe pode ser imposta.
Assim, vemos que mesmo com previsão no Plano de Recuperação Judicial não é possível a supressão das garantias reais e pessoais do crédito sujeito à Recuperação sem a anuência expressa do credor nesse sentido, que pode ser considerada válida quando o credor vota pela aprovação do PRJ sem qualquer ressalva, o que não foi o caso do BNB.
Ademais, como se trata de norma cogente prevista na Lei nº 11.101/05, entendo por bem estender os efeitos da presente decisão para abranger aos demais credores que eventualmente não anuíram com essa cláusula específica, por ser essa uma questão de ordem pública.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos para ACOLHÊ-LOS, de modo a determinar que a cláusula de liberação de garantias reais e pessoais prevista no modificativo ao PRJ não tenha eficácia contra os credores que não estiveram presentes na assembleia, abstiveram-se de votar ou se manifestaram expressamente contra essa disposição, enquadrando-se, nessa última hipótese, o Banco do Nordeste do Brasil, ora embargante.
DO EXAME DAS PETIÇÕES E DOCUMENTOS PENDENTES DE ANÁLISE 1.
Autuem-se em apartado os incidentes de habilitação de crédito de ID's 148021814, 148790080, 149755448, 150275290. 2.
Considerando a informação encaminhada pelo Diretor do Setor de Precatórios do TRF da 5ª Região através do ofício 148858479 , tendo em vista que há a previsão de que o pagamento do precatório objeto do modificativo ocorra ainda no exercício de 2025, mantenho a cláusula do PRJ que prevê a suspensão do pagamento das parcelas e a sua inexigibilidade para fins de cumprimento do PRJ.
Assim, intime-se o Administrador Judicial para que tome ciência da inexigibilidade do pagamento das parcelas do PRJ anteriores ao modificativo. 3.
No tocante ao pedido de reconsideração formulado pela União (ID 149458536), mais uma vez ressalto que se trata de matéria preclusa, haja vista ter sido objeto de decisão por mais de uma vez ao longo do processo, inclusive na recente decisão de ID 146768038.
Além do mais, ressalto que a União foi intimada da proposta de modificativo ao PRJ que englobava o mencionado precatório antes da sua homologação e não apresentou impugnação prévia. 4.
Em relação à petição de ID 149555576, esclareça-se ao Banco do Nordeste do Brasil que com a aprovação do PRJ, o pagamento das parcelas restou suspenso, devendo aplicar-se a nova regra do pagamento à vista através do precatório de nº PRC256197-RN (2024.84.02.009.200037). 5.
Ciente do teor da decisão proferida pela Exmª Desembargadora Lourdes Azevêdo, em sede de agravo de instrumento (processo nº 0806992-38.2025.8.20.0000), reconhecendo a validade da cláusula do Plano Modificativo da Recuperação Judicial que prevê a extensão da novação aos codevedores, fiadores e coobrigados, cuja eficácia, no entanto, restringe-se aos credores que expressamente anuíram com a referida cláusula.
Inclusive, ressalto que o entendimento externado na mencionada decisão foi adotado por este juízo na análise dos embargos de declaração do BNB cujos fundamentos repousam acima. 6.
Por fim, determino que seja expedido ofício à 9ª Vara Federal de Caicó/RN para comunicação do item 3 da decisão de ID 146768038, pois não consta nos autos informação quanto a expedição e envio de tal documento.
Publicada no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se, na íntegra, ressaltando antes de nova conclusão deverá ser certificado nos autos o cumprimento de todos os itens da última decisão.
CURRAIS NOVOS/RN, 15 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0103603-83.2016.8.20.0103 AUTOR: MARE MANSA REU: BANCO BRADESCO S/A., BANCO ITAU S/A, BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A, CLARO S.A., INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA., INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA, MADETEC MOVEIS LTDA, TICKET SOLUCOES HDFGT S/A, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, FRANCISLANA PETRUCIA DA SILVA, MAPI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, DEMOBILE - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, POQUEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, NELSON POLISELI E FILHO LTDA - EPP, LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA, ITATIAIA MOVEIS S A, EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, MOVEIS K1 LTDA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO RN, JOSE ELTON DE SOUZA SILVA, INDUSTRIA DE MOVEIS NOTAVEL LTDA, BRAND E RINALDI TRANSPORTES LTDA - EPP, MOVEIS B P LTDA, IMOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, TUBULARES NOBRE MINAS LTDA - ME, PROTEG SEGURANÇA, MONICA MARIA DA SILVA MARINHO, COMERCIO, INDUSTRIA E TRANSPORTE LOPAS S/A DECISÃO DO EXAME DOS EMBARGOS OPOSTOS CONTRA A DECISÃO QUE APROVOU O MODIFICATIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tratam-se de embargos de declaração opostos por LÍNEA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e outros (ID 141966160), UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) (ID 141989113), A MARÉ MANSA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. (ID 142913117) e pelo Banco do Nordeste do Brasil (ID 142985673), em face da decisão que aprovou o modificativo ao plano de recuperação judicial, mediante o afastamento do voto do Banco do Nordeste do Brasil S.A., por considerá-lo abusivo.
Nos embargos ofertados no ID 141966160, as empresas LÍNEA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, POQUEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, DEMÓBILE - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, KITS PARANÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, e NELSON POLISELI E FILHOS LTDA, sustentam, em resumo, que a homologação judicial do modificativo contrariaria a vontade expressa dos credores em assembleia, o que violaria a soberania do conclave; haveria contradição interna no julgado ao afirmar que a nova proposta seria benéfica aos credores, já que foi por eles rejeitada, assim como que a decisão careceria de fundamentação jurídica adequada.
A UNIÃO, em seus embargos, sustenta omissão da decisão no que tange à necessidade de comprovação de regularidade fiscal para a homologação do modificativo do plano de recuperação judicial, conforme disposto nos artigos 57 da Lei nº 11.101/2005 e 191-A do CTN.
Por sua vez, a recuperanda A MARÉ MANSA alega omissões na decisão quanto: (i) à abusividade do voto do Banco do Brasil S.A.; (ii) ao critério de desempate adotado na Assembleia Geral de Credores (AGC); e (iii) ao reconhecimento da decisão com efeitos de cessão parcial de crédito e consequente compensação de valores já pagos antes da homologação do modificativo.
Por fim, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., alega ocorrência de omissão e contradições na decisão embargada, notadamente: (i) ausência de análise das ressalvas apresentadas pelo banco na assembleia geral de credores; (ii) contradição quanto à interpretação do deságio proposto no modificativo; (iii) ausência de controle de legalidade sobre cláusula que prevê a novação da dívida em face dos codevedores.
Passo à análise.
I – Dos Embargos de Declaração opostos por LÍNEA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, POQUEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, DEMÓBILE - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, KITS PARANÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, e NELSON POLISELI E FILHOS LTDA Inicialmente, cumpre observar que os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material da decisão judicial (art. 1.022 do CPC), não se prestando ao reexame do mérito, tampouco à simples rediscussão da matéria decidida.
No caso em análise, os embargos manejados evidenciam mero inconformismo com o conteúdo da decisão judicial, buscando rediscutir fundamentos e conclusões já expressamente enfrentados, o que extrapola os limites legais do recurso aclaratório.
Não há contradição no julgado.
A decisão embargada reconheceu, com base em precedentes do mesmo processo, a abusividade do voto do Banco do Nordeste do Brasil S.A., o qual se manifestou pela rejeição do plano sem apresentar qualquer abertura à negociação, reiterando fundamentos idênticos àqueles anteriormente desconsiderados em 2022, quando houve reconhecimento judicial da mesma conduta.
De forma clara e objetiva, foi demonstrado que a nova proposta, apesar do deságio, assegura pagamento à vista aos credores, antecipando obrigações que, pela sistemática original, seriam satisfeitas em mais de 100 parcelas mensais.
Essa antecipação — ainda que com abatimento percentual — representa, em termos econômicos e financeiros, uma solução mais célere e segura à satisfação dos créditos.
A alegação de que a rejeição do plano por parte dos credores tornaria a decisão judicial “contraditória” ignora que a legislação recuperacional não confere caráter absoluto à deliberação assemblear, sobretudo quando esta se orienta por interesses exclusivamente particulares e se afasta da função social da empresa e da preservação da atividade econômica, como dispõe o art. 47 da Lei nº 11.101/2005.
Outrossim, também não se verifica omissão na decisão embargada.
Foram claramente expostos os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais que justificam a intervenção judicial para suprir a negativa assemblear, baseada em voto considerado abusivo, e aprovar plano de recuperação que, à luz do interesse coletivo, mostra-se mais benéfico e viável.
II - Dos Embargos de Declaração da União Os embargos opostos pela Fazenda Nacional não merecem acolhimento.
Especificamente quanto à dispensa da certidão de regularidade fiscal, cumpre lembrar que o Juízo já havia deliberado expressamente, em decisão anterior (ID 60875313), pela dispensa da exigência de tais certidões, com fundamento na jurisprudência então prevalente do STJ e nos princípios da preservação da empresa e da menor onerosidade.
Importante frisar que essa matéria foi objeto de agravo de instrumento interposto pela União (TJRN - AI nº 0813291-36.2022.8.20.0000), oportunidade em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu a preclusão da matéria, consolidando o entendimento deste Juízo quanto à desnecessidade da CND para fins de aprovação do plano de recuperação.
Ou seja, trata-se de questão já definitivamente decidida, não cabendo rediscuti-la pela via dos embargos declaratórios.
Ademais, a decisão embargada também observou que o juízo determinou medida alternativa de equacionamento fiscal, ao impor o pagamento de 1,1% do faturamento mensal da empresa às Fazendas Públicas, divididos entre Estado e União, nos termos do item 17 da decisão de ID 117759752.
Tal medida demonstra a adoção de mecanismo eficaz de tutela do crédito fiscal sem comprometer a continuidade da atividade empresarial.
Ressalta-se, ainda, que a jurisprudência do STJ, embora atualmente reconheça a obrigatoriedade da CND após a Lei 14.112/2020, também admite exceções fundadas na mora legislativa anterior à regulamentação plena da transação fiscal e na existência de outras medidas efetivas de regularização do passivo tributário.
Nesse sentido, a decisão embargada não se dissocia do princípio da preservação da empresa, previsto no art. 47 da LRF, tampouco desrespeita os preceitos legais de caráter tributário.
III - Dos Embargos de Declaração da Recuperanda "A Maré Mansa" Os embargos opostos pela recuperanda merecem acolhimento em parte pelos seguintes fundamentos: Abusividade do Voto do Banco do Brasil Com efeito, a decisão ora embargada reconheceu a abusividade do voto do Banco do Nordeste com base na ausência de abertura à negociação e no desalinho do voto com os objetivos da recuperação judicial, notadamente a preservação da empresa e a manutenção de sua função social, conforme os princípios insculpidos no art. 47 da Lei nº 11.101/2005.
A mesma motivação, contudo, foi apresentada em relação ao voto proferido pelo Banco do Brasil, conforme já havia sido requerido nos autos (ID 135615796), sem que houvesse apreciação específica na decisão embargada.
Ocorre que os fundamentos que embasaram a declaração de abusividade do voto do BNB se aplicam, de modo semelhante, ao voto do Banco do Brasil, uma vez que também votou contrariamente ao plano modificativo; apresentou justificativas voltadas exclusivamente ao interesse econômico próprio; recusou qualquer possibilidade de negociação com a recuperanda e demonstrou conduta incompatível com a busca da solução mais vantajosa para o conjunto dos credores e para a empresa em crise.
O voto do Banco do Brasil, portanto, também se mostra incompatível com os princípios da preservação da empresa, da função social e da continuidade da atividade produtiva, e revela abuso de direito por parte do credor, que não demonstrou disposição para viabilizar a reestruturação da recuperanda — conduta reprovada pelo viés Jurisprudencial atual.
Como já afirmado por este juízo na decisão anterior, "onde existem as mesmas razões, haverá o mesmo direito" (ubi eadem ratio, ibi eadem dispositio).
Assim, impõe-se o reconhecimento da abusividade também do voto proferido pelo Banco do Brasil S/A, devendo ele ser desconsiderado para fins de apuração do quórum de aprovação do plano modificativo.
Ademais, cumpre reiterar que o plano modificativo aprovado judicialmente traz benefícios reais e concretos para os credores — inclusive com quitação à vista mediante cessão parcial de precatório de valor expressivo — e representa solução mais vantajosa em comparação ao plano originalmente em vigor, que previa o pagamento em até 120 parcelas.
A sua aprovação, portanto, além de legítima, é desejável à luz dos princípios da razoabilidade e da eficiência processual.
Critério de Desempate "Por Cabeça" Por sua, vez no tocante ao critério de desempate favorável à aprovação do plano quando acontece o empate “por cabeça” na votação da AGC, tendo em vista que o princípio do “in dubio pro recuperação”, enquanto criação doutrinária, ainda não é consolidado na Jurisprudência pátria, existindo precedentes isolados de adoção de tal entendimento em casos de votação com empate por cabeça na Classe IV (TJ-SP — Agravo de Instrumento 2174206-86.2021.8.26.0000 e TJ-CE – Apelação Cível 0627072-98.2018.8.06.0000), no entanto, o STJ ainda não se pronunciou sobre o tema, o que desaconselha a sua incidência ao caso concreto, entendo por bem rejeitar tal matéria.
Frise-se que a interpretação quanto ao empate levar ao deferimento do plano para beneficiar a empresa em recuperação judicial não possui previsão legal e não está amparado suficientemente na jurisprudência.
Cessação Parcial de Crédito e Compensação de Valores `Em relação ao último ponto citado pela Recuperanda nos embargos, reconhece que houve omissão da decisão quanto ao exame da cláusula do modificativo, notadamente a que determina a cessão do crédito junto ao precatório.
Portanto, sanando a omissão mencionada, determino que a decisão que homologou o modificativo ao PRJ sirva como cessão parcial de crédito, apta a ser habilitada junto ao Precatório nº 0277869-39.2024.4.05.0000 – TRF 5ª Região.
O credor em posse da decisão deverá solicitar sua habilitação junto ao setor de precatórios vinculado à Presidência do TRF 5ª Região, sendo de sua inteira responsabilidade referida habilitação.
IV – Dos Embargos de Declaração do Banco do Nordeste Passo ao exame das questões levantadas pelo Banco do Nordeste em sua peça recursal. 1.
Da alegada omissão quanto à análise das ressalvas do voto do Banco do Nordeste Não assiste razão ao embargante.
A decisão embargada, ao reconhecer a abusividade do voto do Banco do Nordeste, expressamente analisou as justificativas apresentadas pelo credor e concluiu que tais fundamentos se mostravam insuficientes, por se limitarem à defesa do crédito individual, sem considerar os interesses da coletividade dos credores e os princípios da recuperação judicial, tal como estabelece o art. 47 da Lei nº 11.101/2005.
A decisão ainda destacou que os motivos alegados se assemelhavam àqueles já anteriormente indicados pelo mesmo credor quando da rejeição do plano original, sendo, portanto, reiterados sem evolução argumentativa capaz de justificar a manutenção do voto contrário, mesmo diante das alterações e avanços propostos no plano modificativo.
Dessa forma, afasto a alegação de omissão, porquanto a motivação da decisão foi clara, objetiva e suficiente. 2.
Da alegada contradição quanto à análise do deságio Também não procede a alegação de contradição.
A decisão embargada reconheceu que o novo deságio, ainda que elevado (29,23%), incide sobre valores já reduzidos por plano anterior, e explicou que, na perspectiva do crédito original, representa efetivamente um impacto percentual final inferior.
Não há, portanto, incompatibilidade lógica ou incongruência interna que justifique a alegação de contradição. 3.
Da novação em face dos codevedores (acolhimento parcial) Cumpre inicialmente destacar que, embora a homologação judicial do plano de recuperação observe os limites da deliberação assemblear, o juízo pode e deve exercer o controle de legalidade sobre suas cláusulas, zelando pelo respeito às normas de ordem pública que regem o instituto da recuperação judicial.
Tal controle não se confunde com reavaliação do mérito da deliberação dos credores, mas com o exame de eventuais ilegalidades, abusos ou disposições contrárias à legislação vigente.
Nesse ponto, assiste razão ao embargante.
A decisão embargada, ao homologar o modificativo ao plano de recuperação judicial, silenciou quanto aos efeitos da novação da dívida em relação aos codevedores, fiadores ou coobrigados.
Nos termos do art. 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005, a novação promovida pelo plano de recuperação judicial não se estende aos coobrigados da empresa recuperanda, sendo inválida qualquer estipulação em sentido diverso.
Assim, acolho parcialmente os embargos para reconhecer que a novação decorrente da homologação do plano modificativo não atinge os codevedores, fiadores ou coobrigados, os quais continuam responsáveis pela dívida original nas condições anteriormente pactuadas no título.
V - Dispositivo Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela União e pela LÍNEA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e outros e ACOLHO parcialmente os embargos de declaração opostos pela Maré Mansa Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda – Em Recuperação Judicial e pelo Banco do Nordeste do Brasil, nos termos acima.
DO EXAME DAS PETIÇÕES, OFÍCIOS E DEMAIS DOCUMENTOS PENDENTES 1.
DEFIRO o requerimento de ID 141889543. 2.
Em relação às petições de ID 142676938 e 144859524, esclareça-se que o crédito fiscal tributário não se submete à Recuperação Judicial, de modo que deve ser executado pelas vias ordinárias, não sendo o caso de acolhimento do requerimento do Município de Macaíba/RN. 3.
Em resposta ao ofício de ID 144663812, esclareço que (a) os créditos titularizados pela União objeto de execuções fiscais não foram incluídos no PRJ; (b) a determinação de penhora sobre percentual do faturamento mensal da empresa levou em consideração o valor total dos créditos inscritos na Dívida Ativa à época da determinação; (c) os depósitos pelo Estado do Rio Grande do Norte não estão sendo realizados no bojo do processo de recuperação judicial e sim na execução fiscal de nº 0800593-83.2020.8.20.5103, em cujos autos foram apensados os demais feitos executivos fiscais estaduais em trâmite face a Recuperanda, no entanto, no que toca à dívida perante a União, aparentemente não houve tomada de decisão pelo ente exequente até o presente momento.
Assim, como as execuções fiscais da União em face da empresa recuperanda não tramitam perante este Juízo Recuperacional, intime-se a Empresa Recuperanda para que esclareça se o valor de 0,55 % do faturamento está sendo devidamente adimplido em favor da União, indicando qual o processo vinculado ao pagamento (decisão de ID 117759752, item 17). 4.
Com relação à informação do Administrador Judicial de que houve atraso no pagamento das parcelas 16 e 17 do PRJ e tendo em conta a petição de ID 145296051, onde a Recuperanda alega que com a aprovação do modificativo ao plano de recuperação judicial incide a cláusula de suspensão, não sendo mais exigível o pagamento das parcelas para fins de cumprimento do PRJ já homologado, entendo que para viabilizar eventual controle de legalidade quanto à mencionada cláusula, por parecer, à primeira vista, manifestamente desproporcional, pois deixa os credores sem previsão de quando receberão seus créditos, à mercê da data de liberação do precatório, determino que a Secretaria Unificada expeça ofício ao setor de precatórios vinculado à Presidência do TRF 5ª Região, onde tramita o processo de nº 0277869-39.2024.4.05.0000 (PCR256197-RN, Requisitório nº 20248402009200037), solicitando informações sobre a tramitação do precatório e, se possível, previsão de data aproximada para liberação do crédito. 5.
Autuem-se os requerimentos de habilitação de crédito em apartado nos moldes das decisões anteriores (Id 145836925, 145931150). 6.
INDEFIRO o requerimento de ID 146360520, tendo em vista que no atual estágio do plano de recuperação judicial não há necessidade, em tese, de medidas executórias para garantia de cumprimento do plano, até mesmo porque num eventual cenário de descumprimento, dar-se-á a decretação da falência.
Publicada e Registrada no Pje.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se todos os itens constantes na presente decisão, providenciando-se nova conclusão apenas depois de ser certificado o cumprimento integral das diligências pendentes.
CURRAIS NOVOS/RN, 27 de março de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: NARCISO CARLOS DE ALMEIDA JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES MARCOS AURELIO ALVES TEIXEIRA MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDO FELIPE LOURENCO MELLO SILVA JANICE TEREZINHA DE SOUZA ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA MARIANO JOSE BEZERRA FILHO FABIANA BARBASSA LUCIANO MUNICIPIO DE MACAIBA RAQUEL MANTOVANI CARDOSO Yure Sanderson Tomaz Saldanha Monte PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE União / Fazenda Nacional FABIANA BONDAN GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA DANIEL DE ANDRADE NETO MUNICIPIO DE PARELHAS MUNICIPIO DE PARNAMIRIM HELTON VIEIRA MARINHO JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI CICERO BARBOSA DOS SANTOS ADALBERTO FONSATTI MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES ROBERTO GOMES NOTARI ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO TIAGO ARANHA D ALVIA PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO RN YASMIN CONDE ARRIGHI CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS LUCIANO BECKER DE SOUZA SOARES MARCOS HENRIQUE SILVEIRA GUSTAVO LAVORATO LIPPI Município de Assu/RN CLAUDIMIR BOTH KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA WILSON SALES BELCHIOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA SEBASTIAO WILLIAN MOREIRA CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA MUNICIPIO DE CAICO CESAR RODRIGO NUNES ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR Município de Canguaretama ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS PABLO RAMON MARIANO AGOSTINHO SERVIO TULIO DE BARCELOS MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO FABIO CARRARO ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para, no prazo de 05 dias, opor manifestação acerca dos embargos de Declaração apresentados nos autos.
PROCESSO: 0103603-83.2016.8.20.0103 AUTOR: MARE MANSA REU: BANCO BRADESCO S/A., BANCO ITAU S/A, BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A, CLARO S.A., INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA., INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA, MADETEC MOVEIS LTDA, TICKET SOLUCOES HDFGT S/A, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, FRANCISLANA PETRUCIA DA SILVA, MAPI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, DEMOBILE - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, POQUEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, NELSON POLISELI E FILHO LTDA - EPP, LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA, ITATIAIA MOVEIS S A, EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, MOVEIS K1 LTDA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO RN, JOSE ELTON DE SOUZA SILVA, INDUSTRIA DE MOVEIS NOTAVEL LTDA, BRAND E RINALDI TRANSPORTES LTDA - EPP, MOVEIS B P LTDA, IMOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, TUBULARES NOBRE MINAS LTDA - ME, PROTEG SEGURANÇA, MONICA MARIA DA SILVA MARINHO, COMERCIO, INDUSTRIA E TRANSPORTE LOPAS S/A CURRAIS NOVOS/RN, 18 de fevereiro de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
05/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0103603-83.2016.8.20.0103 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Autor: MARE MANSA Requerido: BANCO BRADESCO S/A. e outros (32) Mod. 08.02.101 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Dr.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, Juiz de Direito desta 2ª Vara, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da Ação de Recuperação Judicial requerida pela empresa A Maré Mansa, foi convocada ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES que será realizada em 1ª convocação no dia 19/09/2024, às 14 horas, no auditório do SEBRAE - Rua Lula Gomes, 112, Centro, Currais Novos/RN, CEP 59380-000.
Ficam os credores interessados desde já avisados que, em caso da assembléia não se instalar por falta de quórum na 1ª convocação, se reunirá em 2ª convocação no dia 26/09/2024, às 14 horas, no auditório da CDL - Av.
Dr.
Silvio Bezerra de Melo, 819, Manoel Tomaz de Araújo, Currais Novos, CEP 59380-000, com qualquer número de presentes.
A ordem do dia será: I) aprovação ou rejeição do modificativo do plano de recuperação judicial.
Os credores poderão obter cópia do Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial baixando o ID nº 128486207 .
E, para que todos tenham conhecimento, ficando de agora cientificados, mandou expedir o presente edital, publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos, aos 03 de setembro de 2024.
Eu, Otto Soares de Araújo Neto, Auxiliar Técnico, digitei e conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
17/07/2024 00:00
Intimação
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) 0103603-83.2016.8.20.0103 MARE MANSA BANCO BRADESCO S/A. e outros (32) TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar a parte autora para ciência do inteiro teor da Decisão ID nº 125813595, em especial os itens 01, 05 e11.
Certifico que intimo o administrador judicial para ciência do inteiro teor da Decisão ID nº 125813595, em especial os itens 01, 06, 07, 11, 14 e 15.
CURRAIS NOVOS16/07/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
28/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:59
Juntada de termo
-
23/05/2024 09:17
Juntada de termo
-
22/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:10
Juntada de termo
-
14/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição urgente
-
13/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:46
Juntada de termo
-
06/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:16
Juntada de termo
-
26/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SILVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:47
Decorrido prazo de GUSTAVO LAVORATO LIPPI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CICERO BARBOSA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:47
Decorrido prazo de TIAGO ARANHA D ALVIA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:46
Decorrido prazo de PABLO RAMON MARIANO AGOSTINHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:46
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCIANO BECKER DE SOUZA SOARES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:46
Decorrido prazo de FABIANA BONDAN em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:46
Decorrido prazo de NARCISO CARLOS DE ALMEIDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:46
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:46
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:46
Decorrido prazo de YASMIN CONDE ARRIGHI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ROBERTO GOMES NOTARI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO WILLIAN MOREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ALVES TEIXEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:45
Decorrido prazo de FABIO CARRARO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:45
Decorrido prazo de JANICE TEREZINHA DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:45
Decorrido prazo de HELTON VIEIRA MARINHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO NUNES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:42
Decorrido prazo de RAQUEL MANTOVANI CARDOSO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:42
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ADALBERTO FONSATTI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:42
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SILVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de CICERO BARBOSA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de TIAGO ARANHA D ALVIA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de GUSTAVO LAVORATO LIPPI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de PABLO RAMON MARIANO AGOSTINHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de FABIANA BONDAN em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de LUCIANO BECKER DE SOUZA SOARES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de YASMIN CONDE ARRIGHI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de ROBERTO GOMES NOTARI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO WILLIAN MOREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ALVES TEIXEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de FABIO CARRARO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de JANICE TEREZINHA DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de HELTON VIEIRA MARINHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:55
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO NUNES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:55
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:55
Decorrido prazo de RAQUEL MANTOVANI CARDOSO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:55
Decorrido prazo de ADALBERTO FONSATTI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:55
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:55
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:55
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:57
Decorrido prazo de Yure Sanderson Tomaz Saldanha Monte em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:29
Decorrido prazo de Yure Sanderson Tomaz Saldanha Monte em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:09
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:09
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 06:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 06:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:42
Decorrido prazo de ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:35
Juntada de termo
-
05/04/2024 09:00
Juntada de termo
-
05/04/2024 08:51
Juntada de termo
-
05/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:43
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 08:25
Juntada de termo
-
01/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:57
Juntada de termo
-
26/03/2024 09:54
Juntada de termo
-
26/03/2024 09:51
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 09:12
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 08:46
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:36
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 17:36
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 17:35
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:35
Outras Decisões
-
25/03/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:13
Juntada de termo
-
19/03/2024 17:13
Juntada de termo
-
29/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:31
Juntada de Petição de procuração
-
28/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 06:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
27/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
25/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:57
Juntada de termo
-
13/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:06
Juntada de termo
-
16/11/2023 11:28
Juntada de termo
-
16/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) 0103603-83.2016.8.20.0103 MARE MANSA BANCO BRADESCO S/A. e outros (30) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para ciência da expedição de ambos os alvarás o digital e o físico, reiterando o primeiro com os dados das contas.
CURRAIS NOVOS 13/11/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
13/11/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:44
Expedição de Alvará.
-
11/11/2023 06:37
Decorrido prazo de ANTONIO ROMILDO LEITE em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 06:36
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MOVEIS NOTAVEL LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:34
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:33
Decorrido prazo de Comércio Indústria e Transporte Lopas S/A em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:29
Decorrido prazo de O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:29
Decorrido prazo de LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:22
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:10
Decorrido prazo de KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:08
Decorrido prazo de BRAND E RINALDI TRANSPORTES LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:05
Decorrido prazo de SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:05
Decorrido prazo de Proteg Segurança Patrimonial Ltda em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:01
Decorrido prazo de INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:01
Decorrido prazo de DEMOBILE - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:01
Decorrido prazo de MAPI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:00
Decorrido prazo de MOVEIS B P LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:00
Decorrido prazo de POQUEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:59
Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:59
Decorrido prazo de Mônica Maria da Silva Marinho em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:59
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:58
Decorrido prazo de EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:07
Decorrido prazo de NELSON POLISELI E FILHO LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO MIRANDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:07
Decorrido prazo de MARE MANSA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:05
Decorrido prazo de JOSE ELTON DE SOUZA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:40
Decorrido prazo de NELSON POLISELI E FILHO LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO MIRANDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:40
Decorrido prazo de MARE MANSA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE ELTON DE SOUZA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDO em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:56
Outras Decisões
-
09/11/2023 16:24
Juntada de termo
-
08/11/2023 05:08
Decorrido prazo de FRANCISLANA PETRUCIA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:47
Juntada de termo
-
01/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MADETEC MOVEIS LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:42
Decorrido prazo de MOVEIS K1 LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 05:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 05:06
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 05:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:37
Juntada de termo
-
30/10/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
29/10/2023 04:40
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
29/10/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/10/2023 04:18
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
29/10/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/10/2023 03:48
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
29/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/10/2023 03:44
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
29/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
29/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
27/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 11:03
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
23/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:37
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
23/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:34
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
23/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:32
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
23/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
23/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:21
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
23/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:04
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
23/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:03
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
23/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 09:53
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
23/10/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) 0103603-83.2016.8.20.0103 MARE MANSA BANCO BRADESCO S/A. e outros (30) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para ciência da expedição do alvará de liberação de valores.
CURRAIS NOVOS 20/10/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
20/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:09
Expedição de Alvará.
-
20/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:20
Juntada de termo
-
06/10/2023 06:53
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:25
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:23
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:20
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:15
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:15
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:40
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:39
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:37
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:37
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:35
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:32
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:26
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0103603-83.2016.8.20.0103 AUTOR: MARE MANSA REU: BANCO BRADESCO S/A., BANCO ITAU S/A, BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A, CLARO S.A., INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA., INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA, MADETEC MOVEIS LTDA, TICKET SOLUCOES HDFGT S/A, MÔNICA MARIA DA SILVA MARINHO, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, FRANCISLANA PETRUCIA DA SILVA, MAPI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, DEMOBILE - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, POQUEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, NELSON POLISELI E FILHO LTDA - EPP, LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA, ITATIAIA MOVEIS S A, EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, MOVEIS K1 LTDA, PROTEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, COMÉRCIO INDÚSTRIA E TRANSPORTE LOPAS S/A, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO RN, JOSE ELTON DE SOUZA SILVA, INDUSTRIA DE MOVEIS NOTAVEL LTDA, BRAND E RINALDI TRANSPORTES LTDA - EPP, MOVEIS B P LTDA DECISÃO DA ESSENCIALIDADE DOS VEÍCULOS PENHORADOS Em análise da penhora realizada sobre veículos de propriedade da recuperanda nos autos de processo que tramita na 9ª Vara Federal (id 102545206), pondero que a referida constrição que recai sobre bens de capital que afetam diretamente o exercício da atividade empresarial, tendo em vista que tratam-se de veículos utilizados para transporte de mercadorias e deslocamento de funcionários, ou seja, estão relacionados à logística da atividade-fim da empresa e por tal razão as constrições devem ser levantadas.
Consigno, ainda, que aqueles veículos penhorados que estão registrados em nome do sócio fundador da empresa não são de interesse do processo de recuperação judicial, de maneira a não se sujeitar ao crivo do juízo recuperacional.
Ademais, parte desses veículos penhorados em nome da empresa está envolvida em negociação de venda para pagamento dos credores das classes II, III e IV do Plano de Recuperação Judicial, o que denota, por evidente, a necessidade de tais ativos para o devido prosseguimento do plano de soerguimento.
Assim, oficie-se ao Juízo da 9ª Vara Federal em resposta ao ofício de id 102545206, comunicando a respeito da essencialidade dos veículos, pugnando pela liberação da restrição.
DA CONTINUIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL O Administrador Judicial em petição de id 106377949 pugnou pelo prosseguimento do Plano de Recuperação Judicial, dando início ao pagamento das demais classes de credores, cujo período de carência de 1 (um) ano após a decisão de homologação do plano teria se encerrado em 20 de setembro de 2023.
Temos, assim, que o plano aprovado em juízo prevê o pagamento de 120 (cento e vinte) parcelas de R$ 120.945,63 (cento e vinte mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para satisfação dos créditos das classes II – Garantia Real, III – Quirografários e IV – Credores Especiais ME e EPP, conforme tabela apresentada pelo AJ nas páginas 9168 a 9170.
A fim de viabilizar o pagamento da primeira parcela, a Recuperanda atravessou petição (id 106881645), em que requer a autorização para alienação de três veículos que compõem sua frota e que se encontram bloqueados judicialmente.
Com a venda a empresa pretende apurar o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil) reais.
Dessa forma, considerando que a venda está plenamente justificada na necessidade de continuidade do plano de recuperação, AUTORIZO a alienação dos veículos indicados pela Maré Mansa Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda na página 9.232, devendo ser providenciado o depósito judicial da quantia angariada com a venda para prestação de contas e posterior liberação para pagamento dos credores pela própria Recuperanda.
Para tanto, determino a imediata retirada das restrições no RENAJUD que constam sobre os indicados veículos.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO NORDESTE (ID 89485926) Inicialmente, reconheço a tempestividade dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Nordeste do Brasil, motivo pelo qual CONHEÇO do recurso.
Passando ao exame do mérito dos embargos, entendo que a embargante tem razão em parcela de sua pretensão recursal, isso porque a cláusula prevista no aditivo do Plano de Recuperação Judicial que estipula a liberação das garantias pessoais e fidejussórias deve ser interpretada à luz da norma cogente do art. 49, § 1º, da Lei de Recuperação Judicial e consoante a Jurisprudência vinculante dos Tribunais Superiores.
Vejamos o que dispõe o art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/05 sobre os direitos e privilégios dos credores: Art. 49.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
Vale dizer, a respeito da matéria em questão, que o STJ no Recurso Repetitivo de Tema 885 firmou a seguinte tese jurídica: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005".
Em entendimento externado no Resp 1.794.209, a 2ª Seção do STJ, por meio do voto do Ministro Relator, Ricardo Villas Bôas Cueva[1], salientou que “a cláusula que estende a novação aos coobrigados seria apenas legítima e oponível aos credores que aprovarem o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz no tocante aos credores que não se fizeram presentes quando da assembleia geral de credores, abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal disposição”.
Assim, vemos que mesmo com previsão no Plano de Recuperação Judicial não é possível a supressão das garantias reais e pessoais do crédito sujeito à Recuperação sem a anuência expressa do credor nesse sentido, que pode ser considerada válida quando o credor vota pela aprovação do PRJ sem qualquer ressalva.
Analisando o caso concreto, percebemos que no primeiro aditivo ao PRJ a cláusula 8.4 – Liberação das garantias reais e pessoais (id 54428068) fazia menção de que só seria aplicável aos credores que anuíssem expressamente com sua incidência.
Entretanto, no último aditivo ao PRJ, observamos que houve modificação da cláusula em comento para estabelecer que a homologação judicial do PRJ implicaria de forma automática na liberação de tais garantias (id 76588039).
Na hipótese dos autos, o Banco do Nordeste do Brasil apresentou ressalva expressa à mencionada cláusula, que consta carreada aos autos de forma anexa à Ata 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores (id 76588039), de modo que a referida cláusula não poderá atingir as garantias pessoais e reais existentes sobre os créditos da instituição credora ora embargante.
Ademais, como se trata de norma cogente prevista na Lei nº 11.101/05, entendo por bem estender os efeitos da presente decisão para abranger aos demais credores que eventualmente não anuíram com essa cláusula específica, por ser essa uma questão de ordem pública.
Por outro lado, quanto à outra matéria apresentada nas razões do recurso, entendo que não merece acolhida, pois não há de se falar em omissão, contradição ou obscuridade na decisão que reconheceu a abusividade do voto do Banco do Nordeste do Brasil e, consequentemente, impôs por via judicial o Plano de Recuperação Judicial aceito pela maioria dos credores.
Todos os argumentos suscitados na peça dos embargos foram devidamente analisados, fundamentados e rebatidos na decisão de id 88875149, de maneira a se reconhecer o caráter de mero inconformismo dos aclaratórios nessa matéria específica.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos para ACOLHÊ-LOS em parte, apenas para determinar que a cláusula de liberação de garantias reais e pessoais prevista no último aditivo ao PRJ não tenha eficácia contra os credores que não estiveram presentes na assembleia, abstiveram-se de votar ou se manifestaram contra essa disposição, enquadrando-se, nessa última hipótese, o Banco do Nordeste do Brasil, ora embargante.
Nos demais termos, mantenho a decisão de id 88875149 tal como publicada.
Registrada e Publicada no Pje.
Intimem-se as partes.
DEMAIS QUESTÕES PENDENTES DE ANÁLISE Defiro os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial no id 103664537, tendo em vista que encontram-se devidamente justificados,
por outro lado, deixo de determinar a expedição de novos alvarás, tendo em vista que a diligência já foi cumprida nos id’s 103739732 e 103739764.
Certifique-se se foi autuado incidente de habilitação de crédito em nome de Maria das Dores dos Santos ou se a mesma requereu de forma incidental a habilitação nos autos da presente RJ e após isso oficie-se ao 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN levando tal informação ao conhecimento do Juízo, com cópia da petição de habilitação em caso positivo, como resposta ao Ofício de nº 0165/2023 (id 103782240).
Comunique-se ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Natal se houve o pagamento do crédito de Djalma Nunes de Macedo, em resposta ao ofício de id 105876697.
Em resposta ao ofício de id 76080591, declaro que o valor penhorado nos autos do processo nº 0010038-47.2018.8.20.0151 que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Bento do Norte, pelo seu diminuto valor, não é passível de representar óbice ao andamento do plano de recuperação, tampouco ao desenvolvimento regular da atividade empresarial da Recuperanda.
Considere-se, inclusive, que o longo lapso temporal decorrido desde o bloqueio até o presente momento sem que a recuperanda se insurgisse significa por si só que a quantia não é capaz de gerar obstáculo ao soerguimento da empresa.
Por tais razões, deve ser expedido ofício ao mencionado juízo autorizando as providências no sentido de manutenção da penhora para eventual satisfação do crédito.
Autuem-se como incidentes apartados todos os pedidos de habilitação de crédito formulados desde o último despacho proferido nos autos.
Cumpra-se, na íntegra, retornando o feito concluso apenas após o cumprimento integral da presente decisão. [1] https://www.migalhas.com.br/quentes/345440/supressao-de-garantias-em-plano-de-recuperacao-deve-ter-aval-de-credor CURRAIS NOVOS /RN, 27 de setembro de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 10:46
Juntada de termo
-
04/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:17
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:41
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 08:28
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 08:20
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
27/09/2023 16:59
Outras Decisões
-
12/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:43
Juntada de Petição de requerimento administrativo
-
04/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/08/2023 13:30
Juntada de termo
-
25/08/2023 11:22
Juntada de termo
-
23/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:34
Juntada de termo
-
22/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ALINE MARJORIE PIO DE MELO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ANAIRAM CARLA DE LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:17
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:16
Decorrido prazo de ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:47
Juntada de Petição de procuração
-
11/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/08/2023 12:25
Juntada de termo
-
02/08/2023 09:10
Juntada de termo
-
02/08/2023 08:59
Juntada de termo
-
27/07/2023 11:01
Juntada de termo
-
25/07/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:35
Juntada de termo
-
21/07/2023 08:05
Expedição de Alvará.
-
19/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:12
Juntada de termo
-
28/06/2023 12:32
Juntada de termo
-
28/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2023 17:11
Expedição de Alvará.
-
20/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/06/2023 12:29
Juntada de termo
-
01/06/2023 12:57
Juntada de termo
-
01/06/2023 12:56
Juntada de termo
-
01/06/2023 09:19
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 09:14
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:59
Juntada de termo
-
19/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2023 10:13
Juntada de termo
-
03/05/2023 15:41
Outras Decisões
-
27/04/2023 13:57
Juntada de termo
-
26/04/2023 13:35
Juntada de termo
-
12/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:21
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 15:54
Juntada de termo
-
20/03/2023 15:51
Juntada de termo
-
20/03/2023 15:50
Juntada de termo
-
20/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:36
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 10:04
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2023 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:51
Outras Decisões
-
07/03/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:36
Juntada de termo
-
14/02/2023 14:34
Juntada de termo
-
13/02/2023 16:15
Juntada de termo
-
13/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 10:11
Outras Decisões
-
03/02/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/01/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:13
Expedição de Alvará.
-
19/12/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:32
Outras Decisões
-
15/12/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 00:12
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:12
Decorrido prazo de Município de Canguaretama em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:51
Juntada de Petição de procuração
-
30/11/2022 15:20
Juntada de termo
-
30/11/2022 15:10
Juntada de termo
-
30/11/2022 15:07
Juntada de termo
-
30/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 06:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 08:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 16:56
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 01:11
Decorrido prazo de MARE MANSA em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 02:02
Decorrido prazo de NELSON POLISELI E FILHO LTDA - EPP em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:02
Decorrido prazo de KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO ROMILDO LEITE em 27/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 01:59
Decorrido prazo de Mônica Maria da Silva Marinho em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:41
Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:41
Decorrido prazo de EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:41
Decorrido prazo de POQUEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:40
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:40
Decorrido prazo de LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:40
Decorrido prazo de MAPI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:40
Decorrido prazo de DEMOBILE - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:40
Decorrido prazo de MADETEC MOVEIS LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:40
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:40
Decorrido prazo de Proteg Segurança Patrimonial Ltda em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:23
Decorrido prazo de SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:23
Decorrido prazo de JOSE ELTON DE SOUZA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:23
Decorrido prazo de Comércio Indústria e Transporte Lopas S/A em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Decorrido prazo de BRAND E RINALDI TRANSPORTES LTDA - EPP em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:48
Decorrido prazo de MARE MANSA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:34
Decorrido prazo de MOVEIS B P LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 06:08
Decorrido prazo de MOVEIS K1 LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:20
Juntada de termo
-
18/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 06:42
Decorrido prazo de FRANCISLANA PETRUCIA DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 06:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 06:38
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 06:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 18:38
Juntada de termo
-
11/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 03:30
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
08/10/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
08/10/2022 03:04
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
08/10/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
08/10/2022 02:24
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
08/10/2022 02:14
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
08/10/2022 02:09
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 01:56
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
08/10/2022 01:55
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
08/10/2022 01:47
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
08/10/2022 01:47
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
07/10/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:40
Juntada de termo
-
05/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 11:26
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 04:23
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
30/09/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
30/09/2022 01:17
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
30/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
30/09/2022 01:08
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
30/09/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 23:43
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 23:06
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 23:04
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:48
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 10:26
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:13
Outras Decisões
-
28/09/2022 18:25
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
28/09/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
28/09/2022 15:41
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
28/09/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
28/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/09/2022 13:17
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
28/09/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
28/09/2022 09:52
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
28/09/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 05:45
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
28/09/2022 05:32
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
28/09/2022 04:37
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
28/09/2022 04:19
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
28/09/2022 03:39
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
28/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 19:44
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:11
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 16:56
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:28
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 11:46
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 11:19
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:47
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 10:42
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 10:00
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 07:55
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 07:36
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 07:07
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 06:27
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 06:19
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 06:11
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 03:19
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 02:16
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 01:49
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 01:42
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 01:28
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 01:24
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 01:14
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 01:01
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
22/09/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:56
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 08:39
Concedida a recuperação judicial
-
19/09/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:23
Expedição de Alvará.
-
16/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/08/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:07
Decorrido prazo de MARE MANSA em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2022 09:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/07/2022 22:32
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
16/07/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 08:34
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 08:53
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 08:12
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 15:31
Outras Decisões
-
08/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/07/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:54
Apensado ao processo 0801469-04.2021.8.20.5103
-
21/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 23:28
Decorrido prazo de MARE MANSA em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:40
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 17:24
Outras Decisões
-
12/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 08:24
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 08:21
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/03/2022 11:18
Outras Decisões
-
22/03/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 01:47
Decorrido prazo de PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO RN em 03/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 06:34
Decorrido prazo de EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO MIRANDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO MIRANDA em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 07:30
Decorrido prazo de MARE MANSA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 07:30
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 07/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 12:25
Decorrido prazo de PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO RN em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 12:25
Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 12:20
Decorrido prazo de Comércio Indústria e Transporte Lopas S/A em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 12:20
Decorrido prazo de JOSE ELTON DE SOUZA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 12:20
Decorrido prazo de INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 12:20
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MOVEIS NOTAVEL LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 12:19
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 09:48
Decorrido prazo de MOVEIS K1 LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 09:48
Decorrido prazo de BRAND E RINALDI TRANSPORTES LTDA - EPP em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 09:48
Decorrido prazo de KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:34
Decorrido prazo de EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de NELSON POLISELI E FILHO LTDA - EPP em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de POQUEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de MAPI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de Mônica Maria da Silva Marinho em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de DEMOBILE - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de BRAND E RINALDI TRANSPORTES LTDA - EPP em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de MOVEIS K1 LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de MADETEC MOVEIS LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de Proteg Segurança Patrimonial Ltda em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:14
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:14
Decorrido prazo de Proteg Segurança Patrimonial Ltda em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:14
Decorrido prazo de MADETEC MOVEIS LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:14
Decorrido prazo de Comércio Indústria e Transporte Lopas S/A em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:14
Decorrido prazo de JOSE ELTON DE SOUZA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:14
Decorrido prazo de SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:14
Decorrido prazo de DEMOBILE - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:14
Decorrido prazo de Mônica Maria da Silva Marinho em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:14
Decorrido prazo de MAPI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:14
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:14
Decorrido prazo de NELSON POLISELI E FILHO LTDA - EPP em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:14
Decorrido prazo de INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 02:34
Decorrido prazo de MARE MANSA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:58
Decorrido prazo de LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:58
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:58
Decorrido prazo de POQUEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:58
Decorrido prazo de EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:58
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MOVEIS NOTAVEL LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:57
Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 04:22
Decorrido prazo de MOVEIS B P LTDA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:11
Decorrido prazo de MARE MANSA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:21
Decorrido prazo de MARE MANSA em 01/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 07:20
Decorrido prazo de FRANCISLANA PETRUCIA DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 07:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 07:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 06:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO MIRANDA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 06:22
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 06:22
Decorrido prazo de ANTONIO ROMILDO LEITE em 31/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 09:21
Decorrido prazo de FRANCISLANA PETRUCIA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 08:46
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 10:38
Decorrido prazo de MOVEIS B P LTDA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 10:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 10:38
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 10:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 05:46
Decorrido prazo de ANTONIO ROMILDO LEITE em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 05:46
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 26/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 08:48
Juntada de petição
-
11/01/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 01:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO MIRANDA em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 15:15
Outras Decisões
-
15/12/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:48
Juntada de Petição de petição urgente
-
14/12/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:55
Outras Decisões
-
01/12/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 07:53
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 16:15
Outras Decisões
-
25/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 01:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 11:15
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 19:54
Outras Decisões
-
03/11/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:31
Expedição de Ofício.
-
19/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:19
Outras Decisões
-
11/10/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 01:51
Decorrido prazo de MARE MANSA em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 19:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/09/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 12:13
Expedição de Ofício.
-
08/09/2021 12:06
Expedição de Ofício.
-
08/09/2021 12:00
Expedição de Ofício.
-
08/09/2021 11:53
Expedição de Ofício.
-
01/09/2021 14:25
Outras Decisões
-
31/08/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 01:09
Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:09
Decorrido prazo de LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:09
Decorrido prazo de DEMOBILE - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:09
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:09
Decorrido prazo de KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:09
Decorrido prazo de BRAND E RINALDI TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:09
Decorrido prazo de MOVEIS K1 LTDA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:09
Decorrido prazo de Comércio Indústria e Transporte Lopas S/A em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:09
Decorrido prazo de JOSE ELTON DE SOUZA SILVA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:55
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:55
Decorrido prazo de SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:44
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MOVEIS NOTAVEL LTDA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:44
Decorrido prazo de POQUEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:44
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO ROMILDO LEITE em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:44
Decorrido prazo de Mônica Maria da Silva Marinho em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:44
Decorrido prazo de MADETEC MOVEIS LTDA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:24
Decorrido prazo de NELSON POLISELI E FILHO LTDA - EPP em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:24
Decorrido prazo de MAPI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:24
Decorrido prazo de Proteg Segurança Patrimonial Ltda em 28/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:08
Decorrido prazo de MARE MANSA em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 02:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 01:56
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:54
Decorrido prazo de FRANCISLANA PETRUCIA DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:52
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 15/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 18:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/07/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:01
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO ROMILDO LEITE em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 02:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO MIRANDA em 28/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 03:03
Decorrido prazo de MARE MANSA em 25/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:53
Outras Decisões
-
21/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 22:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 07:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:54
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/03/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2021 04:15
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:36
Decorrido prazo de MAPI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:36
Decorrido prazo de Mônica Maria da Silva Marinho em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:36
Decorrido prazo de DEMOBILE - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:36
Decorrido prazo de KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:35
Decorrido prazo de BRAND E RINALDI TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:35
Decorrido prazo de MOVEIS K1 LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:35
Decorrido prazo de MADETEC MOVEIS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:35
Decorrido prazo de Proteg Segurança Patrimonial Ltda em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:35
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:35
Decorrido prazo de SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:35
Decorrido prazo de Comércio Indústria e Transporte Lopas S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:35
Decorrido prazo de JOSE ELTON DE SOUZA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:35
Decorrido prazo de EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:35
Decorrido prazo de POQUEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 01:09
Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 01:09
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 01:09
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MOVEIS NOTAVEL LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 01:08
Decorrido prazo de NELSON POLISELI E FILHO LTDA - EPP em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 01:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 01:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 01:08
Decorrido prazo de LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 23:38
Decorrido prazo de MARE MANSA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 07:42
Decorrido prazo de INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 03:39
Decorrido prazo de FRANCISLANA PETRUCIA DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 03:26
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 03:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 00:24
Decorrido prazo de MARE MANSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 16:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/01/2021 09:26
Apensado ao processo 0101058-35.2019.8.20.0103
-
08/01/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 09:12
Apensado ao processo 0802162-22.2020.8.20.5103
-
27/11/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 07:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 07:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 11:07
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 11:50
Outras Decisões
-
13/11/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 12:14
Outras Decisões
-
30/09/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 08:53
Apensado ao processo 0101054-95.2019.8.20.0103
-
08/07/2020 23:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de HELTON VIEIRA MARINHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO NUNES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de GUSTAVO LAVORATO LIPPI em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ALVES TEIXEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de LUCIANO BECKER DE SOUZA SOARES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO RN em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de TIAGO ARANHA D ALVIA em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de ALINE MARJORIE PIO DE MELO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de ROBERTO GOMES NOTARI em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de FABIO CARRARO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de WILLIAM BATISTA NESIO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de ADALBERTO FONSATTI em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de CICERO BARBOSA DOS SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de ALINE MARJORIE PIO DE MELO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:54
Decorrido prazo de ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de HELTON VIEIRA MARINHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO NUNES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de GUSTAVO LAVORATO LIPPI em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ALVES TEIXEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de LUCIANO BECKER DE SOUZA SOARES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO RN em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de TIAGO ARANHA D ALVIA em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de ALINE MARJORIE PIO DE MELO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:53
Decorrido prazo de ROBERTO GOMES NOTARI em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:52
Decorrido prazo de FABIO CARRARO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:52
Decorrido prazo de WILLIAM BATISTA NESIO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:52
Decorrido prazo de ADALBERTO FONSATTI em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:52
Decorrido prazo de CICERO BARBOSA DOS SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:52
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:52
Decorrido prazo de ALINE MARJORIE PIO DE MELO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:52
Decorrido prazo de ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:42
Decorrido prazo de GUSTAVO LAVORATO LIPPI em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:42
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:42
Decorrido prazo de LUCIANO BECKER DE SOUZA SOARES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:42
Decorrido prazo de GUSTAVO LAVORATO LIPPI em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:42
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:42
Decorrido prazo de LUCIANO BECKER DE SOUZA SOARES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 22:13
Decorrido prazo de YURE SANDERSON TOMAZ SALDANHA MONTE em 28/05/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 21:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO MIRANDA em 28/05/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 10:54
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ALVES TEIXEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:54
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:54
Decorrido prazo de HELTON VIEIRA MARINHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:54
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:54
Decorrido prazo de LUCIANO BECKER DE SOUZA SOARES em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:54
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO NUNES em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:53
Decorrido prazo de TIAGO ARANHA D ALVIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:53
Decorrido prazo de ROBERTO GOMES NOTARI em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:53
Decorrido prazo de FABIO CARRARO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:53
Decorrido prazo de GUSTAVO LAVORATO LIPPI em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:53
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:53
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:53
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:53
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:53
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:53
Decorrido prazo de ADALBERTO FONSATTI em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:52
Decorrido prazo de WILLIAM BATISTA NESIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:52
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:52
Decorrido prazo de CICERO BARBOSA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:52
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:52
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:52
Decorrido prazo de ALINE MARJORIE PIO DE MELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:05
Decorrido prazo de ADALBERTO FONSATTI em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:05
Decorrido prazo de WILLIAM BATISTA NESIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:05
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:05
Decorrido prazo de CICERO BARBOSA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:05
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ALVES TEIXEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:05
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:05
Decorrido prazo de HELTON VIEIRA MARINHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:05
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:05
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:05
Decorrido prazo de LUCIANO BECKER DE SOUZA SOARES em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:04
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO NUNES em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:04
Decorrido prazo de TIAGO ARANHA D ALVIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:04
Decorrido prazo de ROBERTO GOMES NOTARI em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:04
Decorrido prazo de FABIO CARRARO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:04
Decorrido prazo de GUSTAVO LAVORATO LIPPI em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:04
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:04
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:04
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:04
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:04
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:04
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 06:04
Decorrido prazo de ALINE MARJORIE PIO DE MELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 19:17
Juntada de Petição de procuração
-
15/06/2020 17:36
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 17:31
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 06:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 05:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 05:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 04:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:47
Decorrido prazo de ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:47
Decorrido prazo de ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 01:35
Decorrido prazo de YURE SANDERSON TOMAZ SALDANHA MONTE em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 01:35
Decorrido prazo de YURE SANDERSON TOMAZ SALDANHA MONTE em 22/05/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 08:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2020 19:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 18:47
Expedição de Ofício.
-
20/05/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 23:13
Apensado ao processo 0100874-79.2019.8.20.0103
-
19/05/2020 23:13
Apensado ao processo 0100911-09.2019.8.20.0103
-
19/05/2020 23:13
Apensado ao processo 0100091-87.2019.8.20.0103
-
19/05/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 17:18
Apensado ao processo 0102440-97.2018.8.20.0103
-
13/05/2020 17:18
Apensado ao processo 0100750-96.2019.8.20.0103
-
13/05/2020 17:18
Apensado ao processo 0100127-95.2020.8.20.0103
-
13/05/2020 17:18
Apensado ao processo 0100128-80.2020.8.20.0103
-
13/05/2020 17:16
Expedição de Ofício.
-
12/05/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2020 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2020 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 16:51
Apensado ao processo 0100699-85.2019.8.20.0103
-
06/05/2020 16:51
Apensado ao processo 0100751-81.2019.8.20.0103
-
06/05/2020 16:51
Apensado ao processo 0100923-23.2019.8.20.0103
-
06/05/2020 16:51
Apensado ao processo 0100752-66.2019.8.20.0103
-
06/05/2020 16:51
Apensado ao processo 0100922-38.2019.8.20.0103
-
06/05/2020 16:51
Apensado ao processo 0100916-31.2019.8.20.0103
-
06/05/2020 16:51
Apensado ao processo 0100929-30.2019.8.20.0103
-
06/05/2020 16:51
Apensado ao processo 0100692-93.2019.8.20.0103
-
06/05/2020 16:51
Apensado ao processo 0100690-26.2019.8.20.0103
-
06/05/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 15:43
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 14:19
Expedição de Ofício.
-
22/04/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 10:56
Outras Decisões
-
09/04/2020 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2020 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 12:13
Apensado ao processo 0102439-15.2018.8.20.0103
-
07/04/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 09:57
Outras Decisões
-
06/04/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2020 05:49
Digitalizado PJE
-
11/03/2020 09:07
Mero expediente
-
11/03/2020 01:35
Juntada de Ofício
-
11/03/2020 01:33
Juntada de Ofício
-
11/03/2020 01:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/03/2020 04:28
Concluso para decisão
-
09/03/2020 04:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/03/2020 04:19
Documento
-
20/02/2020 06:15
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2020 06:06
Expedição de termo
-
20/02/2020 06:05
Expedição de termo
-
20/02/2020 05:56
Expedição de ofício
-
20/02/2020 05:51
Concluso para decisão
-
20/02/2020 05:50
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2020 03:14
Documento
-
20/02/2020 03:07
Petição
-
20/02/2020 03:02
Documento
-
20/02/2020 02:52
Documento
-
20/02/2020 02:20
Certidão expedida/exarada
-
06/02/2020 11:35
Certidão expedida/exarada
-
31/01/2020 10:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/01/2020 03:09
Mero expediente
-
17/01/2020 11:58
Petição
-
08/01/2020 06:22
Concluso para decisão
-
08/01/2020 06:20
Recebido os Autos do Advogado
-
08/01/2020 03:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/01/2020 03:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/01/2020 03:59
Concluso para decisão
-
07/01/2020 02:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/12/2019 05:03
Concluso para despacho
-
19/12/2019 05:03
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2019 04:47
Expedição de ofício
-
19/12/2019 04:23
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2019 04:10
Expedição de ofício
-
19/12/2019 04:07
Juntada de Ofício
-
19/12/2019 04:03
Expedição de ofício
-
19/12/2019 03:55
Juntada de Ofício
-
19/12/2019 03:21
Expedição de ofício
-
19/12/2019 03:14
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2019 03:02
Expedição de edital
-
19/12/2019 01:36
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/12/2019 11:39
Mero expediente
-
18/12/2019 09:27
Concluso para despacho
-
18/12/2019 09:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/12/2019 09:25
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2019 09:16
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2019 04:33
Juntada de Ofício
-
05/12/2019 04:37
Juntada de Ofício
-
03/12/2019 12:55
Petição
-
28/11/2019 05:39
Concluso para decisão
-
28/11/2019 05:38
Juntada de Ofício
-
28/11/2019 02:39
Entrega em carga/vista
-
12/11/2019 04:27
Certidão expedida/exarada
-
12/11/2019 02:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/10/2019 08:21
Concluso para decisão
-
31/10/2019 08:19
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2019 03:09
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2019 02:47
Expedição de ofício
-
23/10/2019 06:27
Petição
-
23/10/2019 04:05
Petição
-
22/10/2019 06:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 04:27
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2019 05:37
Entrega em carga/vista
-
07/10/2019 02:50
Recebido os Autos do Advogado
-
07/10/2019 02:30
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/10/2019 08:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/09/2019 03:49
Mero expediente
-
30/09/2019 03:36
Petição
-
30/09/2019 03:06
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2019 04:25
Concluso para decisão
-
17/09/2019 04:13
Juntada de Embargos de Declaração
-
17/09/2019 04:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/09/2019 04:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/09/2019 11:39
Concluso para decisão
-
13/09/2019 11:39
Juntada de mandado
-
09/09/2019 06:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 10:58
Juntada de Ofício
-
04/09/2019 10:24
Certidão expedida/exarada
-
04/09/2019 10:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/09/2019 10:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/09/2019 09:25
Outras Decisões
-
04/09/2019 02:05
Decurso de Prazo
-
04/09/2019 01:57
Expedição de edital
-
03/09/2019 02:10
Concluso para decisão
-
03/09/2019 02:09
Documento
-
30/08/2019 10:13
Entrega em carga/vista
-
29/08/2019 06:37
Petição
-
28/08/2019 04:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/08/2019 04:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/08/2019 04:11
Mero expediente
-
26/08/2019 06:35
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2019 03:50
Concluso para decisão
-
26/08/2019 03:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/08/2019 03:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/08/2019 03:47
Documento
-
26/08/2019 03:47
Petição
-
12/08/2019 02:14
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2019 02:08
Documento
-
08/08/2019 10:49
Concluso para decisão
-
08/08/2019 10:47
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2019 04:31
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2019 12:59
Recebimento
-
07/08/2019 09:16
Entrega em carga/vista
-
02/08/2019 10:59
Petição
-
01/08/2019 05:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 10:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/07/2019 01:25
Recebido os Autos do Advogado
-
29/07/2019 06:45
Petição
-
29/07/2019 06:44
Petição
-
24/07/2019 03:07
Certidão expedida/exarada
-
23/07/2019 06:22
Recebido os Autos do Advogado
-
23/07/2019 01:19
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/07/2019 08:51
Expedição de ofício
-
22/07/2019 05:18
Documento
-
22/07/2019 04:37
Decurso de Prazo
-
19/07/2019 09:54
Juntada de Ofício
-
18/07/2019 11:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/07/2019 11:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/07/2019 09:37
Certidão expedida/exarada
-
16/07/2019 10:58
Concluso para despacho
-
16/07/2019 05:05
Certidão expedida/exarada
-
16/07/2019 04:56
Expedição de edital
-
16/07/2019 04:32
Expedição de edital
-
16/07/2019 02:56
Outras Decisões
-
05/07/2019 01:03
Documento
-
03/07/2019 06:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 02:29
Petição
-
25/06/2019 04:10
Entrega em carga/vista
-
25/06/2019 04:09
Recebido os Autos do Advogado
-
19/06/2019 05:26
Juntada de Ofício
-
17/06/2019 03:46
Juntada de Ofício
-
12/06/2019 03:22
Petição
-
04/06/2019 03:51
Petição
-
03/06/2019 06:14
Petição
-
30/05/2019 08:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/05/2019 11:23
Mero expediente
-
27/05/2019 05:11
Certidão expedida/exarada
-
27/05/2019 04:55
Publicação
-
27/05/2019 04:49
Expedição de edital
-
27/05/2019 04:47
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/05/2019 04:47
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/05/2019 08:52
Concluso para decisão
-
24/05/2019 08:51
Petição
-
24/05/2019 08:37
Expedição de termo
-
24/05/2019 08:34
Expedição de termo
-
24/05/2019 08:33
Petição
-
24/05/2019 08:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/05/2019 08:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/05/2019 04:40
Concluso para despacho
-
22/05/2019 04:21
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2019 04:13
Juntada de Ofício
-
13/05/2019 06:51
Juntada de mandado
-
13/05/2019 06:49
Juntada de mandado
-
13/05/2019 06:48
Juntada de mandado
-
13/05/2019 06:48
Juntada de Ofício
-
10/05/2019 09:56
Entrega em carga/vista
-
09/05/2019 12:08
Expedição de ofício
-
09/05/2019 11:47
Expedição de Mandado
-
08/05/2019 02:30
Mero expediente
-
08/05/2019 01:06
Juntada de AR
-
03/05/2019 12:08
Petição
-
03/05/2019 11:52
Juntada de Ofício
-
29/04/2019 10:02
Outras Decisões
-
29/04/2019 04:43
Expedição de Mandado
-
29/04/2019 04:37
Documento
-
29/04/2019 04:22
Expedição de edital
-
29/04/2019 04:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/04/2019 04:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/04/2019 04:59
Concluso para decisão
-
24/04/2019 04:58
Juntada de AR
-
24/04/2019 04:57
Juntada de Parecer Ministerial
-
24/04/2019 03:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/04/2019 03:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/04/2019 08:26
Remetidos os Autos ao Promotor
-
22/04/2019 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 07:44
Documento
-
22/04/2019 07:43
Documento
-
16/04/2019 09:56
Documento
-
15/04/2019 08:07
Expedição de ofício
-
15/04/2019 08:01
Mero expediente
-
15/04/2019 07:54
Juntada de Ofício
-
15/04/2019 07:53
Documento
-
12/04/2019 01:28
Recebido os Autos do Advogado
-
11/04/2019 11:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/04/2019 12:06
Concluso para decisão
-
09/04/2019 04:45
Certidão expedida/exarada
-
09/04/2019 04:24
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/04/2019 04:24
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/04/2019 04:28
Expedição de ofício
-
08/04/2019 04:21
Certidão expedida/exarada
-
08/04/2019 03:34
Documento
-
08/04/2019 03:32
Juntada de AR
-
08/04/2019 03:31
Decurso de Prazo
-
08/04/2019 03:29
Expedição de edital
-
08/04/2019 03:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/04/2019 03:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/04/2019 03:19
Mero expediente
-
05/04/2019 11:24
Concluso para decisão
-
05/04/2019 11:24
Juntada de Embargos de Declaração
-
02/04/2019 09:38
Expedição de edital
-
02/04/2019 09:35
Expedição de edital
-
01/04/2019 09:20
Documento
-
01/04/2019 04:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/04/2019 04:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/04/2019 03:11
Mero expediente
-
28/03/2019 03:31
Concluso para decisão
-
28/03/2019 03:22
Documento
-
28/03/2019 03:09
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2019 03:04
Expedição de ofício
-
27/03/2019 05:12
Recebido os Autos do Advogado
-
27/03/2019 04:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/03/2019 04:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/03/2019 04:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/03/2019 04:32
Mero expediente
-
27/03/2019 03:36
Concluso para decisão
-
27/03/2019 03:35
Recebido os Autos do Advogado
-
27/03/2019 03:34
Documento
-
27/03/2019 03:25
Expedição de documento
-
27/03/2019 03:14
Expedição de documento
-
27/03/2019 03:13
Expedição de documento
-
27/03/2019 03:12
Expedição de documento
-
27/03/2019 03:10
Certidão expedida/exarada
-
27/03/2019 02:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/03/2019 02:10
Expedição de ofício
-
25/03/2019 09:42
Concluso para decisão
-
25/03/2019 09:00
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2019 08:45
Incidente Processual Iniciado
-
25/03/2019 05:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/03/2019 05:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/03/2019 03:17
Mero expediente
-
22/03/2019 09:08
Mero expediente
-
22/03/2019 01:55
Expedição de edital
-
22/03/2019 01:45
Expedição de ofício
-
22/03/2019 01:39
Expedição de ofício
-
22/03/2019 01:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/03/2019 01:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/03/2019 05:00
Concluso para decisão
-
21/03/2019 04:43
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2019 12:09
Entrega em carga/vista
-
19/03/2019 12:08
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/03/2019 12:08
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/03/2019 05:51
Juntada de Ofício
-
13/03/2019 12:29
Publicação
-
13/03/2019 12:17
Expedição de edital
-
13/03/2019 09:30
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2019 07:51
Documento
-
13/03/2019 07:46
Expedição de termo
-
13/03/2019 07:44
Expedição de termo
-
13/03/2019 07:41
Documento
-
13/03/2019 07:39
Juntada de Parecer Ministerial
-
13/03/2019 02:18
Despacho Proferido em Correição
-
13/03/2019 01:48
Concluso para decisão
-
12/03/2019 01:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/03/2019 01:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/03/2019 08:18
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/03/2019 10:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 10:33
Certidão expedida/exarada
-
08/03/2019 10:25
Expedição de Mandado
-
08/03/2019 10:20
Mero expediente
-
08/03/2019 10:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/03/2019 10:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/03/2019 05:14
Concluso para decisão
-
07/03/2019 05:13
Documento
-
01/03/2019 01:49
Juntada de Ofício
-
27/02/2019 08:56
Expedição de Mandado
-
26/02/2019 08:34
Expedição de alvará
-
25/02/2019 11:05
Certidão expedida/exarada
-
25/02/2019 10:06
Expedição de ofício
-
20/02/2019 03:33
Mero expediente
-
19/02/2019 05:31
Documento
-
19/02/2019 05:31
Juntada de mandado
-
19/02/2019 05:31
Documento
-
12/02/2019 09:43
Juntada de Ofício
-
12/02/2019 09:26
Certidão expedida/exarada
-
12/02/2019 09:00
Expedição de Mandado
-
12/02/2019 07:59
Expedição de edital
-
05/02/2019 10:44
Entrega em carga/vista
-
05/02/2019 08:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/02/2019 08:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/02/2019 06:42
Concluso para decisão
-
04/02/2019 06:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/02/2019 06:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/01/2019 09:11
Outras Decisões
-
30/01/2019 06:14
Certidão expedida/exarada
-
30/01/2019 06:12
Certidão expedida/exarada
-
30/01/2019 05:32
Certidão expedida/exarada
-
30/01/2019 05:26
Expedição de Mandado
-
30/01/2019 05:13
Expedição de ofício
-
30/01/2019 05:03
Expedição de ofício
-
30/01/2019 04:57
Juntada de Ofício
-
30/01/2019 04:57
Juntada de Ofício
-
30/01/2019 04:49
Documento
-
30/01/2019 04:41
Documento
-
23/01/2019 12:24
Concluso para decisão
-
22/01/2019 09:12
Recebido os Autos do Advogado
-
22/01/2019 09:12
Recebido os Autos do Advogado
-
21/01/2019 09:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/01/2019 09:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/01/2019 09:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/01/2019 10:51
Certidão expedida/exarada
-
18/01/2019 10:46
Petição
-
18/01/2019 10:36
Juntada de Ofício
-
18/01/2019 09:59
Petição
-
18/01/2019 09:46
Documento
-
09/01/2019 09:02
Concluso para decisão
-
09/01/2019 08:41
Recebido os Autos do Advogado
-
09/01/2019 08:41
Recebido os Autos do Advogado
-
08/01/2019 09:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/01/2019 09:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/01/2019 09:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/01/2019 10:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/01/2019 10:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/01/2019 10:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/01/2019 02:06
Concluso para decisão
-
07/01/2019 01:59
Recebido os Autos do Advogado
-
07/01/2019 01:59
Recebido os Autos do Advogado
-
13/12/2018 09:12
Expedição de edital
-
13/12/2018 09:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/12/2018 09:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/12/2018 04:07
Concluso para decisão
-
13/12/2018 04:05
Documento
-
13/12/2018 03:53
Certidão expedida/exarada
-
13/12/2018 03:50
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2018 01:33
Outras Decisões
-
10/12/2018 08:11
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2018 02:06
Juntada de mandado
-
07/12/2018 08:55
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2018 06:14
Certidão de Oficial Expedida
-
05/12/2018 04:06
Concluso para decisão
-
05/12/2018 04:05
Documento
-
05/12/2018 04:02
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2018 03:21
Recebido os Autos do Advogado
-
05/12/2018 03:21
Recebido os Autos do Advogado
-
04/12/2018 10:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/12/2018 04:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/12/2018 04:03
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2018 04:01
Recebido os Autos do Advogado
-
04/12/2018 04:01
Recebido os Autos do Advogado
-
29/11/2018 09:40
Entrega em carga/vista
-
29/11/2018 09:36
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2018 09:31
Documento
-
29/11/2018 09:27
Expedição de ofício
-
29/11/2018 07:41
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2018 06:33
Documento
-
29/11/2018 05:12
Expedição de Mandado
-
29/11/2018 05:09
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2018 04:07
Documento
-
29/11/2018 04:00
Expedição de ofício
-
28/11/2018 05:25
Expedição de edital
-
28/11/2018 05:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/11/2018 05:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/11/2018 04:22
Outras Decisões
-
27/11/2018 10:28
Concluso para decisão
-
27/11/2018 10:28
Apensamento
-
27/11/2018 10:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/11/2018 10:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/11/2018 06:40
Certidão expedida/exarada
-
22/11/2018 06:36
Documento
-
22/11/2018 06:35
Documento
-
22/11/2018 06:34
Juntada de Ofício
-
22/11/2018 06:33
Juntada de mandado
-
22/11/2018 06:28
Expedição de termo
-
22/11/2018 06:24
Expedição de termo
-
21/11/2018 02:30
Concluso para despacho
-
20/11/2018 03:49
Expedição de edital
-
20/11/2018 03:49
Documento
-
20/11/2018 03:00
Decurso de Prazo
-
19/11/2018 10:33
Apensamento
-
19/11/2018 10:32
Incidente Processual Iniciado
-
08/11/2018 06:55
Documento
-
01/11/2018 02:13
Entrega em carga/vista
-
01/11/2018 01:36
Recebido os Autos do Advogado
-
31/10/2018 08:01
Expedição de Mandado
-
31/10/2018 07:44
Expedição de edital
-
31/10/2018 01:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/10/2018 03:33
Mero expediente
-
19/10/2018 09:57
Petição
-
19/10/2018 01:17
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2018 12:26
Concluso para decisão
-
10/10/2018 01:15
Recebido os Autos do Advogado
-
09/10/2018 02:05
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2018 02:03
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2018 01:53
Publicação
-
09/10/2018 01:38
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2018 11:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/10/2018 11:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/10/2018 10:40
Concluso para decisão
-
05/10/2018 10:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/09/2018 01:31
Concluso para despacho
-
26/09/2018 04:24
Juntada de Ofício
-
26/09/2018 04:24
Juntada de Ofício
-
26/09/2018 04:15
Juntada de AR
-
21/09/2018 11:29
Expedição de termo
-
21/09/2018 11:28
Expedição de termo
-
21/09/2018 11:15
Petição
-
19/09/2018 03:53
Recebimento
-
11/09/2018 11:36
Remetidos os Autos ao Perito
-
04/09/2018 01:16
Recebido os Autos do Advogado
-
03/09/2018 10:06
Remetidos os Autos ao Perito
-
03/09/2018 10:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/09/2018 10:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/09/2018 01:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/09/2018 01:24
Recebimento
-
29/08/2018 07:15
Documento
-
24/08/2018 12:00
Decurso de Prazo
-
24/08/2018 11:20
Expedição de carta de intimação
-
24/08/2018 11:11
Expedição de edital
-
24/08/2018 10:25
Expedição de edital
-
24/08/2018 10:22
Expedição de edital
-
23/08/2018 11:34
Mero expediente
-
23/08/2018 11:19
Concluso para decisão
-
23/08/2018 11:18
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2018 10:57
Juntada de Ofício
-
23/08/2018 10:55
Juntada de Ofício
-
23/08/2018 10:53
Juntada de Ofício
-
23/08/2018 10:53
Documento
-
23/08/2018 10:52
Juntada de mandado
-
16/08/2018 03:10
Juntada de Ofício
-
16/08/2018 03:08
Juntada de Ofício
-
15/08/2018 08:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/08/2018 08:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/08/2018 08:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/08/2018 04:31
Expedição de edital
-
15/08/2018 02:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/08/2018 02:29
Recebido os Autos do Advogado
-
14/08/2018 02:01
Expedição de Mandado
-
10/08/2018 11:03
Concluso para decisão
-
10/08/2018 11:02
Juntada de Embargos de Declaração
-
10/08/2018 08:03
Certidão expedida/exarada
-
10/08/2018 07:36
Documento
-
10/08/2018 07:33
Expedição de edital
-
09/08/2018 04:25
Mero expediente
-
07/08/2018 12:39
Juntada de mandado
-
07/08/2018 01:23
Juntada de Ofício
-
06/08/2018 10:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/08/2018 10:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/08/2018 11:58
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/08/2018 11:28
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2018 11:25
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2018 11:23
Apensamento
-
02/08/2018 11:22
Recebido os Autos do Advogado
-
02/08/2018 10:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/08/2018 05:34
Concluso para decisão
-
02/08/2018 05:34
Recebido os Autos do Advogado
-
02/08/2018 05:32
Documento
-
02/08/2018 05:21
Expedição de termo
-
02/08/2018 05:19
Expedição de termo
-
02/08/2018 05:17
Documento
-
02/08/2018 05:09
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2018 05:05
Expedição de documento
-
02/08/2018 05:04
Expedição de documento
-
02/08/2018 05:03
Expedição de documento
-
02/08/2018 05:03
Expedição de documento
-
02/08/2018 02:06
Expedição de ofício
-
01/08/2018 09:56
Mero expediente
-
01/08/2018 05:19
Expedição de ofício
-
01/08/2018 05:09
Expedição de Mandado
-
01/08/2018 05:04
Expedição de edital
-
27/07/2018 10:48
Remetidos os Autos ao Perito
-
27/07/2018 01:19
Recebimento
-
23/07/2018 07:53
Certidão expedida/exarada
-
23/07/2018 07:50
Juntada de mandado
-
12/07/2018 06:12
Expedição de Mandado
-
12/07/2018 06:06
Documento
-
12/07/2018 06:05
Documento
-
04/07/2018 02:55
Apensamento
-
04/07/2018 02:54
Incidente Processual Iniciado
-
03/07/2018 10:59
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/07/2018 10:57
Recebido os Autos do Advogado
-
03/07/2018 06:26
Juntada de Ofício
-
03/07/2018 06:23
Juntada de Ofício
-
03/07/2018 06:22
Petição
-
03/07/2018 02:43
Recebido os Autos do Advogado
-
28/06/2018 10:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/06/2018 12:57
Juntada de mandado
-
26/06/2018 12:53
Recebido os Autos do Advogado
-
26/06/2018 09:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/06/2018 09:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/06/2018 04:24
Certidão de Oficial Expedida
-
20/06/2018 05:18
Expedição de ofício
-
20/06/2018 01:05
Expedição de Mandado
-
19/06/2018 08:40
Concluso para despacho
-
19/06/2018 08:39
Documento
-
19/06/2018 08:35
Decurso de Prazo
-
19/06/2018 08:10
Expedição de edital
-
18/06/2018 12:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/06/2018 02:20
Recebimento
-
15/06/2018 12:18
Recebimento
-
15/06/2018 09:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/06/2018 09:25
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/06/2018 01:49
Recebimento
-
13/06/2018 04:56
Juntada de Embargos de Declaração
-
13/06/2018 04:55
Petição
-
11/06/2018 12:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/06/2018 06:46
Recebimento
-
07/06/2018 10:08
Juntada de Ofício
-
05/06/2018 01:36
Juntada de mandado
-
30/05/2018 02:13
Expedição de edital
-
29/05/2018 12:54
Expedição de alvará
-
29/05/2018 12:48
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2018 09:26
Expedição de edital
-
28/05/2018 09:22
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2018 08:08
Expedição de Mandado
-
28/05/2018 07:22
Expedição de termo
-
28/05/2018 07:21
Expedição de termo
-
25/05/2018 12:21
Expedição de ofício
-
25/05/2018 11:21
Outras Decisões
-
25/05/2018 01:10
Expedição de alvará
-
24/05/2018 04:01
Recebimento
-
24/05/2018 03:58
Redistribuição por direcionamento
-
24/05/2018 03:58
Redistribuição de Processo - Saida
-
24/05/2018 03:58
Recebimento do Processo de outro Foro
-
24/05/2018 03:51
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
24/05/2018 03:41
Petição
-
24/05/2018 03:41
Petição
-
24/05/2018 03:41
Petição
-
24/05/2018 03:41
Petição
-
24/05/2018 03:41
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:39
Petição
-
24/05/2018 03:33
Petição
-
24/05/2018 03:33
Petição
-
24/05/2018 03:33
Petição
-
24/05/2018 03:33
Petição
-
24/05/2018 03:33
Petição
-
24/05/2018 03:33
Petição
-
24/05/2018 03:33
Petição
-
24/05/2018 03:33
Petição
-
24/05/2018 03:33
Petição
-
24/05/2018 03:33
Petição
-
24/05/2018 03:31
Petição
-
24/05/2018 03:31
Petição
-
24/05/2018 03:31
Petição
-
24/05/2018 03:31
Petição
-
24/05/2018 03:31
Petição
-
24/05/2018 03:31
Petição
-
24/05/2018 03:31
Petição
-
24/05/2018 03:31
Petição
-
24/05/2018 03:31
Petição
-
24/05/2018 03:31
Petição
-
24/05/2018 03:26
Petição
-
24/05/2018 03:26
Petição
-
24/05/2018 03:26
Petição
-
24/05/2018 03:26
Petição
-
24/05/2018 03:26
Petição
-
24/05/2018 03:26
Petição
-
24/05/2018 03:26
Petição
-
24/05/2018 03:26
Petição
-
24/05/2018 03:26
Petição
-
24/05/2018 03:26
Petição
-
24/05/2018 03:15
Petição
-
24/05/2018 03:15
Petição
-
24/05/2018 03:15
Petição
-
24/05/2018 03:15
Petição
-
24/05/2018 03:15
Petição
-
24/05/2018 03:15
Petição
-
24/05/2018 03:15
Petição
-
24/05/2018 03:15
Petição
-
24/05/2018 03:15
Petição
-
24/05/2018 03:15
Petição
-
24/05/2018 03:15
Petição
-
24/05/2018 03:15
Petição
-
24/05/2018 03:11
Petição
-
24/05/2018 03:11
Petição
-
24/05/2018 03:11
Petição
-
24/05/2018 03:11
Petição
-
24/05/2018 03:11
Petição
-
24/05/2018 03:11
Petição
-
24/05/2018 03:11
Petição
-
24/05/2018 03:11
Petição
-
24/05/2018 03:10
Petição
-
24/05/2018 03:10
Petição
-
24/05/2018 03:10
Petição
-
24/05/2018 03:07
Petição
-
24/05/2018 03:07
Petição
-
24/05/2018 03:06
Petição
-
24/05/2018 03:06
Petição
-
24/05/2018 03:06
Petição
-
24/05/2018 03:06
Petição
-
24/05/2018 03:06
Petição
-
09/05/2018 01:47
Petição
-
08/05/2018 02:52
Remetidos os Autos a Outra Comarca / Juízo
-
30/06/2017 11:48
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça
-
30/06/2017 11:46
Certidão expedida/exarada
-
30/06/2017 10:46
Certidão expedida/exarada
-
28/06/2017 11:15
Petição
-
28/06/2017 11:09
Petição
-
28/06/2017 11:00
Juntada de Ofício
-
28/06/2017 04:16
Relação encaminhada ao DJE
-
28/06/2017 04:09
Recebimento
-
27/06/2017 06:50
Decisão Proferida
-
23/06/2017 05:18
Concluso para decisão
-
23/06/2017 05:10
Recebimento
-
22/06/2017 01:33
Mudança de Classe Processual
-
22/06/2017 01:20
Redistribuição por direcionamento
-
22/06/2017 01:20
Redistribuição de Processo - Saida
-
22/06/2017 01:20
Recebimento do Processo de outro Foro
-
14/06/2017 06:49
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
12/06/2017 09:44
Expedição de termo
-
12/06/2017 08:46
Expedição de termo
-
10/06/2017 08:02
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2017 05:06
Relação encaminhada ao DJE
-
09/06/2017 02:56
Incompetência
-
09/06/2017 02:54
Recebimento
-
08/06/2017 06:15
Concluso para decisão
-
08/06/2017 06:15
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2017 05:54
Juntada de Ofício
-
08/06/2017 05:42
Recebimento
-
08/06/2017 05:26
Concluso para despacho
-
08/06/2017 05:25
Certidão expedida/exarada
-
02/06/2017 10:58
Juntada de mandado
-
02/06/2017 10:58
Petição
-
02/06/2017 10:57
Petição
-
01/06/2017 10:04
Expedição de Mandado
-
01/06/2017 09:53
Recebimento
-
01/06/2017 09:39
Mero expediente
-
31/05/2017 03:59
Concluso para decisão
-
31/05/2017 03:22
Certidão expedida/exarada
-
31/05/2017 03:08
Petição
-
31/05/2017 03:07
Petição
-
31/05/2017 03:06
Petição
-
31/05/2017 02:45
Petição
-
31/05/2017 02:07
Recebimento
-
26/05/2017 08:42
Concluso para decisão
-
26/05/2017 08:35
Certidão expedida/exarada
-
26/05/2017 08:26
Juntada de Ofício
-
26/05/2017 08:20
Recebimento
-
25/05/2017 04:55
Concluso para decisão
-
25/05/2017 03:21
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2017 05:40
Expedição de termo
-
23/05/2017 10:35
Recebimento
-
23/05/2017 09:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/05/2017 08:59
Recebimento
-
22/05/2017 07:15
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2017 02:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/05/2017 02:06
Recebimento
-
19/05/2017 12:00
Petição
-
19/05/2017 12:00
Petição
-
19/05/2017 12:00
Petição
-
19/05/2017 12:00
Petição
-
19/05/2017 12:00
Petição
-
19/05/2017 12:00
Petição
-
19/05/2017 12:00
Mero expediente
-
19/05/2017 11:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/05/2017 11:47
Recebimento
-
19/05/2017 04:57
Relação encaminhada ao DJE
-
19/05/2017 04:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2017 04:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/05/2017 04:29
Recebimento
-
19/05/2017 03:08
Concluso para decisão
-
19/05/2017 03:05
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2017 02:53
Recebimento
-
11/05/2017 09:53
Petição
-
11/05/2017 09:50
Concluso para decisão
-
11/05/2017 09:50
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2017 09:36
Recebimento
-
10/05/2017 05:52
Concluso para decisão
-
10/05/2017 05:51
Recebimento
-
10/05/2017 01:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/05/2017 09:30
Juntada de Embargos de Declaração
-
09/05/2017 09:28
Petição
-
09/05/2017 09:26
Juntada de carta devolvida
-
09/05/2017 09:00
Recebimento
-
05/05/2017 11:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/05/2017 11:41
Recebimento
-
04/05/2017 07:05
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2017 11:12
Recebimento
-
03/05/2017 10:58
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/05/2017 10:55
Documento
-
03/05/2017 08:25
Petição
-
03/05/2017 08:24
Petição
-
03/05/2017 02:53
Concluso para decisão
-
03/05/2017 02:45
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2017 02:31
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2017 01:55
Relação encaminhada ao DJE
-
03/05/2017 01:36
Petição
-
02/05/2017 11:51
Petição
-
02/05/2017 11:38
Juntada de Ofício
-
02/05/2017 11:37
Juntada de Ofício
-
02/05/2017 11:36
Juntada de Ofício
-
02/05/2017 11:34
Juntada de Ofício
-
02/05/2017 11:34
Juntada de Ofício
-
02/05/2017 11:33
Petição
-
02/05/2017 11:05
Expedição de termo
-
02/05/2017 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 09:08
Recebimento
-
28/04/2017 10:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/04/2017 05:06
Petição
-
26/04/2017 10:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/04/2017 06:25
Juntada de Embargos de Declaração
-
26/04/2017 06:23
Recebimento
-
25/04/2017 09:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 09:41
Ato ordinatório
-
25/04/2017 07:18
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2017 10:00
Concluso para decisão
-
24/04/2017 10:00
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2017 04:01
Relação encaminhada ao DJE
-
24/04/2017 03:13
Recebimento
-
24/04/2017 03:02
Decisão Proferida
-
20/04/2017 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 07:58
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2017 07:15
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2017 07:15
Certidão expedida/exarada
-
19/04/2017 12:07
Recebimento
-
19/04/2017 10:56
Relação encaminhada ao DJE
-
19/04/2017 10:56
Relação encaminhada ao DJE
-
19/04/2017 10:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/04/2017 09:56
Recebimento
-
19/04/2017 08:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/04/2017 04:08
Expedição de Mandado
-
19/04/2017 03:29
Expedição de edital
-
19/04/2017 03:15
Certidão expedida/exarada
-
18/04/2017 11:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/04/2017 11:36
Recebimento
-
18/04/2017 01:31
Recebimento
-
17/04/2017 05:47
Certidão expedida/exarada
-
17/04/2017 02:34
Expedição de Carta precatória
-
17/04/2017 02:29
Expedição de Carta precatória
-
11/04/2017 02:24
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/04/2017 04:40
Juntada de Embargos de Declaração
-
05/04/2017 11:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/04/2017 05:05
Ato ordinatório
-
05/04/2017 05:05
Recebimento
-
03/04/2017 10:23
Decisão Proferida
-
31/03/2017 10:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/03/2017 02:00
Recebimento
-
30/03/2017 09:17
Petição
-
30/03/2017 09:15
Documento
-
30/03/2017 08:21
Expedição de termo
-
30/03/2017 08:19
Petição
-
30/03/2017 08:18
Petição
-
30/03/2017 08:16
Juntada de Ofício
-
30/03/2017 08:14
Juntada de AR
-
30/03/2017 08:13
Juntada de AR
-
30/03/2017 05:09
Expedição de alvará
-
30/03/2017 04:50
Recebimento
-
30/03/2017 01:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/03/2017 12:26
Recebimento
-
28/03/2017 09:13
Decisão Proferida
-
23/03/2017 11:33
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2017 11:07
Concluso para despacho
-
23/03/2017 10:59
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2017 10:00
Documento
-
21/03/2017 03:28
Juntada de Ofício
-
17/03/2017 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2017 07:26
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2017 04:41
Apensamento
-
16/03/2017 04:40
Apensamento
-
16/03/2017 04:31
Petição
-
16/03/2017 04:30
Incidente Processual Iniciado
-
16/03/2017 04:29
Petição
-
16/03/2017 04:27
Petição
-
16/03/2017 04:21
Juntada de Ofício
-
16/03/2017 03:03
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2017 12:03
Recebimento
-
14/03/2017 08:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/03/2017 09:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/03/2017 09:51
Recebimento
-
08/03/2017 05:57
Recebimento
-
03/03/2017 09:11
Mero expediente
-
03/03/2017 08:22
Concluso para despacho
-
02/03/2017 06:15
Petição
-
02/03/2017 06:11
Petição
-
02/03/2017 05:18
Expedição de termo
-
02/03/2017 05:16
Petição
-
23/02/2017 11:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/02/2017 03:09
Juntada de AR
-
23/02/2017 02:58
Recebimento
-
16/02/2017 08:22
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2017 08:47
Incidente Processual Iniciado
-
15/02/2017 05:20
Expedição de ofício
-
15/02/2017 05:20
Expedição de ofício
-
15/02/2017 05:20
Expedição de ofício
-
15/02/2017 05:20
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:46
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:46
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:46
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:45
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:44
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:44
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:44
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:44
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:44
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:44
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:08
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:07
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:07
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:07
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:07
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:07
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:07
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:07
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:07
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:07
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:07
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:07
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:07
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:06
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:06
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:06
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:06
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:06
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:06
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:06
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:06
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:06
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:06
Expedição de ofício
-
15/02/2017 03:06
Expedição de ofício
-
14/02/2017 10:32
Recebimento
-
13/02/2017 11:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/02/2017 11:22
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2017 04:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2017 04:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2017 04:45
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2017 04:37
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2017 03:47
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2017 11:30
Recebimento
-
06/02/2017 11:08
Remetidos os Autos ao Promotor
-
31/01/2017 07:17
Certidão expedida/exarada
-
30/01/2017 08:21
Concluso para decisão
-
30/01/2017 08:21
Juntada de Embargos de Declaração
-
30/01/2017 05:27
Expedição de termo
-
30/01/2017 04:57
Certidão expedida/exarada
-
30/01/2017 04:42
Relação encaminhada ao DJE
-
30/01/2017 04:30
Recebimento
-
30/01/2017 02:55
Decisão Proferida
-
27/01/2017 11:15
Expedição de ofício
-
27/01/2017 11:15
Expedição de ofício
-
27/01/2017 11:15
Expedição de ofício
-
27/01/2017 11:15
Expedição de ofício
-
27/01/2017 11:15
Expedição de ofício
-
27/01/2017 11:15
Expedição de ofício
-
27/01/2017 11:15
Expedição de ofício
-
27/01/2017 11:14
Expedição de ofício
-
27/01/2017 11:14
Expedição de ofício
-
27/01/2017 11:14
Expedição de ofício
-
27/01/2017 09:44
Expedição de ofício
-
27/01/2017 09:44
Expedição de ofício
-
27/01/2017 09:44
Expedição de ofício
-
27/01/2017 09:44
Expedição de ofício
-
27/01/2017 09:44
Expedição de ofício
-
27/01/2017 09:44
Expedição de ofício
-
27/01/2017 09:44
Expedição de ofício
-
27/01/2017 09:44
Expedição de ofício
-
27/01/2017 09:44
Expedição de ofício
-
27/01/2017 09:43
Expedição de ofício
-
27/01/2017 09:43
Expedição de ofício
-
27/01/2017 09:43
Expedição de ofício
-
27/01/2017 09:43
Expedição de ofício
-
26/01/2017 06:40
Expedição de ofício
-
26/01/2017 06:40
Expedição de ofício
-
26/01/2017 06:40
Expedição de ofício
-
26/01/2017 06:40
Expedição de ofício
-
26/01/2017 06:40
Expedição de ofício
-
26/01/2017 06:40
Expedição de ofício
-
26/01/2017 06:40
Expedição de ofício
-
26/01/2017 06:40
Expedição de ofício
-
26/01/2017 06:40
Expedição de ofício
-
26/01/2017 06:22
Expedição de ofício
-
26/01/2017 06:22
Expedição de ofício
-
26/01/2017 06:21
Expedição de ofício
-
26/01/2017 06:21
Expedição de ofício
-
26/01/2017 06:21
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:56
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:56
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:55
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:55
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:55
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:55
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:55
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:55
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:55
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:55
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:55
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:55
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:55
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:22
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:22
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:22
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:22
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:22
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:21
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:21
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:21
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:21
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:21
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:21
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:21
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:20
Expedição de ofício
-
26/01/2017 05:20
Expedição de ofício
-
26/01/2017 04:23
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2017 06:52
Expedição de ofício
-
25/01/2017 06:51
Expedição de ofício
-
25/01/2017 06:51
Expedição de ofício
-
25/01/2017 06:51
Expedição de ofício
-
25/01/2017 06:51
Expedição de ofício
-
25/01/2017 06:51
Expedição de ofício
-
25/01/2017 06:03
Certidão expedida/exarada
-
24/01/2017 04:48
Expedição de edital
-
17/01/2017 06:37
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 06:37
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 06:37
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 06:23
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 06:23
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 06:10
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 06:10
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 06:10
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 05:59
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 05:59
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 05:58
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 05:58
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 03:19
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 03:19
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 03:19
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 03:19
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 03:19
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 03:18
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 03:18
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 03:18
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 03:18
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 03:18
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 03:18
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 03:18
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 03:18
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 03:18
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 02:10
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 02:10
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 02:10
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 02:10
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 02:10
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 02:10
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 02:10
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 02:10
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 02:10
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 02:10
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 02:09
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 01:53
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 01:53
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 01:53
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 01:53
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 01:53
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 01:53
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 01:53
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 01:53
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 01:52
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2017 01:52
Expedição de carta de intimação
-
16/01/2017 07:12
Certidão expedida/exarada
-
13/01/2017 07:17
Certidão expedida/exarada
-
12/01/2017 07:43
Relação encaminhada ao DJE
-
12/01/2017 06:25
Expedição de edital
-
12/01/2017 05:37
Relação encaminhada ao DJE
-
12/01/2017 05:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2017 05:15
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2017 10:27
Liminar
-
11/01/2017 05:17
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2017 04:43
Expedição de termo
-
11/01/2017 04:14
Recebimento
-
10/01/2017 06:54
Concluso para decisão
-
10/01/2017 06:04
Certidão expedida/exarada
-
10/01/2017 04:39
Recebimento
-
10/01/2017 03:17
Mero expediente
-
19/12/2016 01:55
Concluso para despacho
-
19/12/2016 01:21
Expedição de termo
-
16/12/2016 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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