TJRN - 0804531-43.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 06:42
Decorrido prazo de CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:16
Decorrido prazo de CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0804531-43.2021.8.20.5106 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Despacho Intime-se a parte autora explicar porque o imóvel a ser periciado não estava acessível (ID 156908759), no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 04/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:13
Juntada de petição
-
14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 11:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0804531-43.2021.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: MARIA JOSE MEDEIROS SARAIVA e outros (3) Parte Ré: MASTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 11 de junho de 2025, às 08:00 hr, nos termos da petição sob ID nº 150393205, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 6 de maio de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
06/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804531-43.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA JOSE MEDEIROS SARAIVA e outros (3) Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO - RN16890 Parte Ré: REU: MASTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA e outros (2) Advogado: Advogados do(a) REU: JOAO FREDSON DA SILVA - RN0007639A, LUANA LUCENA DA SILVA - CE30472, LUIS EDUARDO GARCIA BATISTA - CE30477 Advogado do(a) REU: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - RN6247 Advogado do(a) REU: ADRIANA MOSCOSO MENDES - RN0011505A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 2 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
03/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 01:30
Decorrido prazo de LUANA LUCENA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA MOSCOSO MENDES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de LUANA LUCENA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ADRIANA MOSCOSO MENDES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:44
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:36
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:49
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 10:04
Juntada de termo
-
11/03/2025 06:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 06:15
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 04:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 03:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 10:12
Expedição de Alvará.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0804531-43.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: BRUNO FERNANDES DE MEDEIROS, JESSICA FERNANDES DE MEDEIROS PORTO, SOPHIA MEDEIROS GOIS e MARIA JOSE MEDEIROS SARAIVA Advogado(s) do AUTOR: CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO Polo passivo: MASTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA, LIANE DANTAS DE OLIVEIRA EIRELI - ME, ALVARO DANIEL TELES PINHEIRO: Advogado(s) do REU: ADRIANA MOSCOSO MENDES, KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA, LUANA LUCENA DA SILVA, LUIS EDUARDO GARCIA BATISTA Despacho Libere-se em favor do perito o valor depositado nos autos correspondente a 50% dos honorários periciais, conforme pleiteado em petição de ID nº 144379067.
Após, retornem os autos aos trâmites da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 28/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/03/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0804531-43.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA JOSE MEDEIROS SARAIVA e outros (3) Parte Ré: REU: MASTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA e outros (2) CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado S A R CABRAL - 42.***.***/0001-00, para atuar na perícia sob ID. 5979/2024.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 28 de fevereiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) S A R CABRAL - 42.***.***/0001-00, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 28 de fevereiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0804531-43.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: BRUNO FERNANDES DE MEDEIROS, JESSICA FERNANDES DE MEDEIROS PORTO, SOPHIA MEDEIROS GOIS e MARIA JOSE MEDEIROS SARAIVA Advogado(s) do AUTOR: CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO Polo passivo: MASTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA, LIANE DANTAS DE OLIVEIRA EIRELI - ME, ALVARO DANIEL TELES PINHEIRO: Advogado(s) do REU: ADRIANA MOSCOSO MENDES, KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA, LUANA LUCENA DA SILVA, LUIS EDUARDO GARCIA BATISTA Despacho Proceda à indicação de novo perito, tendo em vista a recura do anterior, nos termos da decisão de ID nº 97045802.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 21/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 20:57
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
06/12/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
23/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0804531-43.2021.8.20.5106 BRUNO FERNANDES DE MEDEIROS, JESSICA FERNANDES DE MEDEIROS PORTO, S.
M.
G. e MARIA JOSE MEDEIROS SARAIVA MASTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA Advogado do(a) REU: ADRIANA MOSCOSO MENDES - RNRN0011505A, KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - RN006247, LUANA LUCENA DA SILVA - CE030472, LUIS EDUARDO GARCIA BATISTA - CE030477, Advogado do(a) AUTOR CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO - RN016890 Despacho Consoante decisão de ID nº 97045802, os honorários periciais deverão ser rateados no percentual de 50% para parte autora e rés, posto que requerida por ambos, observando-se a gratuidade judiciária concedida à demandante, de modo que o montante de 50% que cabe aos autores será arcado pelo orçamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O demandado ÁLVARO DANIEL TELES PINHEIRO juntou aos autos comprovante de pagamento referente ao valor a ser suportado pelos réus de forma integral (ID nº 120688072), não havendo qualquer manifestação dos demais requeridos.
Destarte, retornem os autos aos trâmites para realização da perícia designada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/06/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ADRIANA MOSCOSO MENDES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ADRIANA MOSCOSO MENDES em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:06
Decorrido prazo de CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:02
Decorrido prazo de CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:35
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0804531-43.2021.8.20.5106 BRUNO FERNANDES DE MEDEIROS, JESSICA FERNANDES DE MEDEIROS PORTO, S.
M.
G. e MARIA JOSE MEDEIROS SARAIVA MASTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA Advogado do(a) REU: ADRIANA MOSCOSO MENDES - RNRN11505A, KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - RN006247, LUANA LUCENA DA SILVA - CE030472, LUIS EDUARDO GARCIA BATISTA - CE030477, Advogado do(a) AUTOR CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO - RN016890, Despacho Tendo em vista a juntada do diploma pelo perito e ausência de manifestação dos réus, em que pese intimados (ID nº 118347736), intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias providenciar o recolhimento dos honorários devidos, conforme decisão de ID nº 97045802.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA MOSCOSO MENDES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:31
Decorrido prazo de LUANA LUCENA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2023 20:42
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0804531-43.2021.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE MEDEIROS SARAIVA, JESSICA FERNANDES DE MEDEIROS PORTO, S.
M.
G., BRUNO FERNANDES DE MEDEIROS REU: MASTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA, LIANE DANTAS DE OLIVEIRA EIRELI - ME, ALVARO DANIEL TELES PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 108112629, INTIMO as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os documentos apresentados pelo Sr.
Perito aos IDs. 111773299 e 111773300.
Mossoró/RN, 1 de dezembro de 2023 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JONAS JARDEL TEIXEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:26
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0804531-43.2021.8.20.5106 BRUNO FERNANDES DE MEDEIROS, JESSICA FERNANDES DE MEDEIROS PORTO, S.
M.
G. e MARIA JOSE MEDEIROS SARAIVA MASTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA Advogado do(a) REU: ADRIANA MOSCOSO MENDES - RNRN0011505A, KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - RN006247, LUANA LUCENA DA SILVA - CE030472, LUIS EDUARDO GARCIA BATISTA – CE030477 Advogado do(a) AUTOR CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO - RN016890, Despacho Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos seu currículo, com comprovação de especialização, nos termos do Art. 465, § 2º, II, do CPC, conforme pleiteado pelos réus em petições de ID nº 102851547 e nº 102829463, sob pena de sua destituição.
Após, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:11
Decorrido prazo de CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:11
Decorrido prazo de MASTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:11
Decorrido prazo de ADRIANA MOSCOSO MENDES em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:03
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
06/06/2023 01:49
Decorrido prazo de JONAS JARDEL TEIXEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:22
Decorrido prazo de ADRIANA MOSCOSO MENDES em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:11
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ADRIANA MOSCOSO MENDES em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:54
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
24/02/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:28
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 11:59
Decorrido prazo de ALVARO DANIEL TELES PINHEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 05:05
Decorrido prazo de ALVARO DANIEL TELES PINHEIRO em 16/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:44
Juntada de Petição de termo
-
01/11/2022 11:12
Juntada de Petição de termo
-
17/10/2022 20:15
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
14/10/2022 04:53
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
14/10/2022 04:52
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:53
Decorrido prazo de ALVARO DANIEL TELES PINHEIRO em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:53
Decorrido prazo de LIANE DANTAS DE OLIVEIRA EIRELI - ME em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:53
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO GARCIA BATISTA em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 05:15
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 01:04
Decorrido prazo de CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO em 08/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 01:54
Decorrido prazo de CARLA JEANE HOLANDA DE CASTRO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:54
Decorrido prazo de ADRIANA MOSCOSO MENDES em 03/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 07:46
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:15
Outras Decisões
-
22/09/2021 07:20
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2021 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 16:37
Distribuído por sorteio
-
10/03/2021 16:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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